- CNN Brasil · Reportagem
Abrasca alerta sobre risco de aumento da carga tributária para empresas
Trecho consultado na análise
“A carga tributária das empresas brasileiras tende a aumentar caso duas propostas fiscais sejam implementadas, de acordo com apontamento da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas).
Dentre elas estão a implementação da alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para a CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e a hipótese de mudança na tributação de instrumentos de financiamento por meio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Enquanto as duas possuem diferentes origens, os efeitos em potencial tendem a ser os mesmos: elevar a carga sobre empresas e consumidores.
A alíquota calculada pelo TCU foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins.
A alíquota da CBS será definida anualmente até que a reforma tributária seja implementada integralmente em 2033.
Sendo assim, no ano que vem, o TCU vai propor uma nova alíquota para 2028.
A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.
"A alíquota da CBS ficou acima das estimativas que vinham orientando o planejamento das empresas e reflete, como registrou o próprio tribunal, a extensão de benefícios e regimes diferenciados na tramitação: cada tratamento favorecido é compensado por uma alíquota maior para os demais contribuintes", afirmou a entidade. https://youtu.be/mnqntVP37Rk?
si=1-_volYqpGdP_KWC Até o dia 15 de dezembro, o Senado Federal discute a pauta e decide se segue com o percentual.
"A Abrasca espera transparência sobre as premissas do cálculo."
Já em relação ao IOF, a Abrasca faz referência às notícias que têm circulado de que o governo estaria estudando uma medida para que imposto seja aplicado sobre investimentos que hoje são isentos do Imposto de Renda.
Sobre o caso veiculado na mídia, a entidade demonstra preocupação.
“Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos.
O que se espera é que a carga, que já é elevada, não aumente, nem pela calibragem da reforma nem por decreto”, afirma Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca. https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/veja-o-que-muda-com-reforma-tributaria-aprovada-na-camara/”
- Estadão · Reportagem
Empresas correm risco duplo de aumento de impostos, diz entidade
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“BRASÍLIA - A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa mais de 450 empresas, alerta para o risco duplo de que a carga tributária sobre as empresas brasileiras aumente.
Em nota publicada nesta quinta-feira, 29, a instituição cita a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a hipótese de mudança, por decreto, na tributação de instrumentos de financiamento por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) .
Para a entidade, as duas frentes têm origens diferentes, mas o mesmo efeito potencial: elevar a carga sobre empresas e consumidores.
A reforma, que tem potencial para simplificar o sistema, foi aprovada com compromisso de neutralidade, e ela precisa valer na carga efetivamente suportada.
Cabe agora ao Senado, até 15 de dezembro, deliberar sobre o porcentual, e a Abrasca espera transparência sobre as premissas do cálculo.
No caso do IOF, a preocupação é com o uso do”
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Alíquota de 11,3% da CBS supera projeções e acende alerta no mercado
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“Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de MaisProgresso.org
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A alíquota de referência de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aprovada por unanimidade pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (28), ficou acima das projeções anteriores e surpreendeu especialistas em tributação.
Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda estimou, inicialmente, uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, a depender do grau de conformidade dos contribuintes.
Com a ampliação das operações contempladas por benefícios fiscais no Congresso , essa projeção subiu para 9,21%.
A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e de parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, destaca que a alíquota é 22,16% superior à soma das alíquotas atuais de PIS e Cofins (9,25%) e pondera que a definição do percentual precisa ser analisada à luz das metas fiscais do governo federal, já que os objetivos de resultado primário previstos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias —de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2027 e 1% em 2028 — podem ajudar a explicar a busca por maior arrecadação.
Richard Dotoli, head da área tributária do Siqueira Castro Advogados, afirma que a alíquota acima do que era projetado pode ser explicada por duas razões principais: as exceções que o Congresso aprovou e a meta de arrecadação com base na média de 2012 a 2021 (4,99% do PIB), acima do verificado nos anos mais recentes.
"Recompor esse patamar significa arrecadar, em relação ao PIB, mais do que se arrecada hoje."
Para ele, mais preocupante do que o número em si é a previsibilidade, pois o valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS e continuam pendentes de definição as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos.
"As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas."
Milton Schivitaro, do escritório Finocchio & Ustra Advogados, afirma que como a alíquota de referência de 11,3% é calculada "por fora" o valor está pouco acima da carga efetiva do PIS/Cofins não cumulativo, que gira em torno de 10,2% (9,25% ÷ 0,9075).
Para quem está no regime cumulativo (3,65%, equivalente a cerca de 3,8% por fora), o aumento seria bem mais relevante.
"Se as empresas simplesmente preservarem a receita líquida atual e somarem a nova alíquota, sem rever a base de custo à luz dos novos créditos, o efeito tende a ser de aumento de preço ao consumidor final.
Por isso, parece recomendável que a revisão da política de preços parta de uma reconstrução do custo líquido de créditos, e não da simples substituição de alíquotas."
De acordo com Sthefani Rocha, sócia do Reis Rocha Advogados, a alíquota elevada está relacionada à premissa de neutralidade arrecadatória da reforma, que busca evitar aumento ou redução da arrecadação federal com a substituição dos tributos.
Pela regra, a arrecadação da CBS, somada ao IPI mantido para proteger a Zona Franca de Manaus e ao Imposto Seletivo, deverá respeitar o limite calculado com base na média da carga dos tributos federais substitutos entre 2012 e 2021.
Ela afirma que a manutenção de benefícios, como alíquotas reduzidas para saúde e educação , a preservação do tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional e a alíquota zero para produtos da cesta básica influenciam o percentual necessário para manter a arrecadação.
Para Eduardo Lucas, sócio do Martinelli Advogados, a utilização de dados de 2023 e 2024, em vez dos anos de 2024 e 2025 previstos originalmente, em virtude de as informações mais recentes ainda não estarem consolidadas, influenciou no resultado.
Outro ponto trazido pelo advogado é que o tribunal incluiu uma estimativa da arrecadação do IPI que permanecerá incidente sobre produtos da Zona Franca de Manaus, parcela que não constava da proposta inicial da Receita.
Lucas chama atenção ainda para o fato de terem considerado a expectativa de redução de 29,3% no chamado hiato de conformidade do PIS e da Cofins, que corresponde à diferença entre o valor dos tributos que deveria ser recolhido e o que efetivamente entra nos cofres públicos.
O cálculo do TCU considera que as novas regras da reforma, como a vinculação do aproveitamento de créditos tributários ao pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia, podem reduzir essas perdas e aumentar a arrecadação efetiva.
A aprovação da alíquota pelo TCU, contudo, não a torna definitiva.
"Esse percentual representa um aumento ainda mais substancial do que no pior cenário cogitado.
A se admitir no futuro que o IBS fique nos 18,7% que foram estimados recentemente pelo Comitê Gestor, teríamos um IVA total de 30%, o maior de todos", afirma Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.
Segundo Lawrence Laroryd Tancredo, tributarista do Pellegrina e Monteiro, o resultado reforça a necessidade de as empresas reavaliarem contratos, margens, estruturas operacionais e cadeias de créditos antes da entrada em vigor da CBS, já que, segundo ele, a neutralidade arrecadatória do sistema não garante neutralidade para cada empresa ou setor econômico.
Fernanda Rizzo, sócia do Vieira Rezende Advogados, afirma que o número não chega a causar surpresa, pois já se esperava algo entre 10% e 12%.
"Desde o início dos debates da reforma tributária, as estimativas indicavam que a CBS precisaria ser fixada em patamar próximo ao da atual carga efetiva suportada pelos contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo de PIS e Cofins, especialmente diante do compromisso constitucional de neutralidade arrecadatória, as questões de IPI e demais ajustes."
Para ela, a verdadeira avaliação dos impactos econômicos da CBS dependerá também da efetividade do novo regime de créditos, da redução de litigiosidade e da eliminação das distorções que historicamente marcaram a incidência de PIS e Cofins.
Tattiana de Navarro, procuradora de Assuntos Tributários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e tributarista do Oliveira Navarro Advocacia, diz que a divulgação da alíquota é um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária, pois permite ao empresário começar a definir metas para o ano que vem e elaborar um planejamento tributário mais estruturado e viável para o seu negócio.
Luis Wulff, CEO do Tax Group, afirma que há setores que vão sofrer bastante justamente por não terem um volume significativo de créditos tributários nas suas compras e dependerem essencialmente de mão de obra.
Além disso, muitas empresas já encerraram seu planejamento para 2027, revisaram seus números, definiram investimentos, reduções ou ampliações de operações e parques fabris, afirma.
"Todos esses instrumentos precisarão passar por uma reprecificação, porque as estimativas iniciais não consideravam uma alíquota dessa magnitude."
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- O Globo · Reportagem
CBS: alíquota média para a população deve ficar em torno de 7%
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“A alíquota média da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) efetivamente paga pela população ficará em torno de 7%, pelos cálculos do Ministério da Fazenda.
O que eu ouvi de explicação é que a alíquota de referência de 11,3%, definida nesta quarta-feira pelo Tribunal de Contas da União (TCU), acabará sendo o teto.
O TCU fez o cálculo e mandou para o Senado a quem cabe homologá-la ou não até 15 de dezembro.
Se esse prazo não for cumprido, a alíquota proposta pelo TCU passa a valer automaticamente em janeiro.
Em 2027, o processo de conferência do cálculo será feito novamente, com a fixação da alíquota para 2028.
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- Gazeta do Povo · Reportagem
Proposta do governo supera previsões e Brasil deve ter maior imposto de consumo do mundo
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“A aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/tcu-calcula-cbs-de-113-para-2027-acima-da-projecao-inicial-do-governo/], nesta quarta-feira (28), de uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) supera as projeções iniciais do governo e frustra empresas que esperavam uma tributação menor com a reforma tributária.
O percentual calculado pelo TCU ficou acima da faixa apontada anteriormente por especialistas e pelo próprio governo, entre 9% e 9,5%.
A decisão ocorreu três dias depois da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais.
Se confirmada, a proposta elevará a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro a 30%.
O sistema será dividido em dois tributos: a CBS, de competência federal, com alíquota de 11,3%, e o IBS, administrado por estados e municípios, estimado em 18,7%.
Com essa taxa, o Brasil passaria a ter o IVA mais alto do mundo, segundo ranking da consultoria PwC.
Agora o Senado terá até 15 de dezembro para analisar a resolução com a alíquota poposta.
Caso não delibere no prazo legal, a legislação determina a aplicação provisória dos 11,3% calculados pelo tribunal.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) havia projetado, no final de junho, que a alíquota do IVA ficaria em 27,91% — patamar que já colocaria o Brasil como o país com a maior alíquota-base de IVA do mundo, segundo ranking da consultoria PwC.
A proposta inicial da Secretaria Especial da Reforma Tributária era de 26,5%, o que mantinha o país em segundo lugar, atrás apenas da Hungria.
A cobrança efetiva da CBS começa em janeiro de 2027, quando a definição da alíquota terá impacto direto na adaptação de empresas e na formação dos preços.
Neste ano, as empresas já estão testando o registro do tributo nas notas fiscais, mas ainda sem pagamento do valor correspondente.
Exceções tributárias ajudam a explicar a alíquota elevada Segundo o TCU, a alíquota maior do que o esperado decorre de uma calibragem técnica que busca replicar, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), a média arrecadada entre 2012 e 2021 por PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros — meta fixada em cerca de 4,99% do PIB.
A Receita Federal não apresentou um percentual numérico específico de alíquota em sua proposta inicial entregue ao TCU.
O órgão encaminhou uma proposta metodológica sigilosa, composta por 17 módulos de cálculo.
Especialistas consultados pela Gazeta do Povo afirmam que os benefícios tributários e as alíquotas reduzidas aprovados pelo Congresso ajudam a explicar o percentual elevado.
Como o governo precisa manter a arrecadação total, essas exceções diminuem o número de empresas e operações sujeitas à alíquota padrão.
Para compensar essa redução, a cobrança precisa ser maior sobre quem não recebe os mesmos benefícios.
Tributaristas questionam alíquota inflada e tramitação sigilosa A divulgação do percentual provocou forte reação no meio tributário.
Para Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, o número impressiona e compromete a previsibilidade.
"O valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS.
As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas", aponta.
Richard Dotoli, tributarista e sócio de Siqueira Castro Advogados, observa que o parâmetro concreto reflete o custo dos privilégios setoriais.
Ele critica a tramitação sob sigilo durante o período eleitoral e a falta de transição gradual.
"O calendário preocupa.
O Senado tem até meados de dezembro para aprovar a resolução e a cobrança começa em 1º de janeiro, sem o intervalo de 90 dias que normalmente separa a fixação de um percentual da sua exigência".
Daniel Bartkevicius, responsável pelo contencioso do Bergamini Advogados, ressalta que a alíquota nominal de 11,3% não equivale diretamente à carga suportada.
Em 2027, a legislação estabelece desconto de 0,1 ponto percentual para testes, fixando a alíquota efetiva em 11,2%.
"Se a definição ocorrer no limite do prazo, as empresas terão pouco mais de duas semanas para concluir ajustes de preços, sistemas de emissão de notas e contratos de longo prazo", alerta o tributarista, que prevê questionamentos judiciais sobre o afastamento da anterioridade nonagesimal — a regra que exige 90 dias entre a fixação de um tributo e sua cobrança.
Como a nova alíquota pode afetar os custos das empresas A migração para a CBS altera o planejamento financeiro das companhias, em especial as enquadradas no regime do lucro presumido.
Atualmente submetidas ao PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, essas empresas saltarão para uma alíquota nominal superior a 11%, e o custo final dependerá da apuração rigorosa de créditos.
Setores de serviços e pequenas empresas também enfrentam incertezas.
No plenário do TCU, o ministro Augusto Nardes manifestou preocupação com os 24 milhões de micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que podem perder competitividade pela dificuldade de gerar créditos às grandes corporações.
A indefinição atinge contratos de longo prazo e compras governamentais.
O TCU fixou em 44,2% o redutor aplicável às aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O ajuste contratual não será automático e exigirá comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro.
A carga elevada também pesa na competição internacional.
Para João Gabriel Pio, economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o IVA elevado em comparação à média de 19,67% de alíquota padrão de IVA dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coloca o Brasil em desvantagem na atração de capital produtivo, exigindo que o sistema de aproveitamento de créditos funcione sem entraves.”
- g1 · Reportagem
TCU propõe que um dos futuros impostos sobre o consumo tenha alíquota de 11%
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“TCU propôs alíquota de 11,3% pra imposto sobre o consumo.
O Tribunal de Contas da União propôs, nesta quarta-feira (28), que um dos futuros impostos sobre o consumo tenha alíquota de 11% - o que é bem acima do esperado.
O Senado tem que aprovar o cálculo para a proposta entrar em vigor em 2027.
Um dos princípios da reforma tributária é manter a carga atual, sem que haja aumento de impostos.
A alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços - um dos novos impostos sobre consumo - é muito aguardada pelo setor produtivo.
Para o cálculo, o TCU levou em conta, por exemplo, a média de arrecadação com PIS e Cofins nos últimos anos - tributos que serão extintos pela reforma e substituídos pela CBS - e chegou a um valor de 11,3% para a CBS, acima das projeções iniciais.
📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Em 2024, uma estimativa do Ministério da Fazenda apontava uma alíquota de 8,8% para a CBS.
Em julho de 2026, uma projeção do Comitê Gestor do IBS, criado pela re”
- Veja · Reportagem
TCU calcula alíquota de 11,3% para CBS em 2027, acima da estimativa de comitê
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“O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou em 11,3468% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, arredondada para 11,3%.
O percentual supera os 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cálculo aprovado nesta quarta-feira, 28, será encaminhado ao Senado Federal, que poderá definir a taxa por meio de resolução até 15 de dezembro.
Caso os senadores não estabeleçam o percentual dentro do prazo, prevalecerá o cálculo do Tribunal.A CBS começará a vigorar em 1º de janeiro de 2027 e substituirá o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O tributo faz parte do novo modelo de cobrança sobre o consumo, instituído pela Reforma Tributária.O percentual de referência foi calculado a partir de dados fornecidos pela Receita Federal e busca manter a arrecadação dos tributos federais substituídos dentro dos parâmetros previstos na legislação.
A reforma estabelece que a receita da CBS, somada à parcela remanescente do IPI e ao Imposto Seletivo, deve respeitar o limite de referência calculado com base na arrecadação entre 2012 e 2021.
A projeção de 9,21% havia sido divulgada pelo Comitê Gestor do IBS e servia de referência para o cálculo da tributação conjunta do novo sistema.
Na ocasião, a estimativa era de 18,70% para o IBS, tributo compartilhado por estados e municípios, o que resultava em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual de 27,91%.
O TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% para a tributação aplicada às compras governamentais.
A medida abrange operações da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme os critérios utilizados no cálculo.Nesta sexta-feira, 30, o Tribunal enviará o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado.
Os senadores poderão aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas.
O percentual de referência da CBS será revisado anualmente até 2035, durante o período de transição, para acompanhar a arrecadação e verificar o cumprimento dos limites definidos pela Reforma Tributária.”
- Agência Brasil · Reportagem
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
Trecho consultado na análise
“O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins.
O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3% .
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios .
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária , porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário .
Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.”
- Metrópoles · Reportagem
Reforma Tributária: TCU propõe Contribuição sobre Bens e Serviços a 11,3%
Trecho consultado na análise
“O Tribunal de Contas da União (TCU) validou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O índice ficou em 11,3% para 2027.
A definição da alíquota em 11,3% para 2027 foi definida em sessão extraordinária nesta manhã e representa uma das últimas etapas para a definição do percentual que será aplicado a partir de 2027.
O TCU também deliberou pela aplicação de um redutor de 44,2% para operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações.
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Caberá aos senadores estabelecer a alíquota de referência que entrará em vigor no próximo ano.
A relatoria da medida no TCU foi realizada pelo ministro Vital do Rêgo.O Senado tem até o dia 15 de dezembro deste ano para apreciar o tema.
Caso os senadores não deliberem sobre o tema, valerá a proposta do TCU.A CBS substituirá o PIS/Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais em uma única contribuição.”