- Diário do Centro do Mundo · Reportagem
Desembargadora das bets chamou Dilma de “doida” e espalha ódio ao PT nas redes: até quando?
Trecho consultado na análise
“Por Fábio Canatta, especial para o DCM A Advocacia-Geral da União, na última sexta-feira (6), reverteu na Justiça uma ordem judicial que restabelecia as atividades no país de três casas de apostas, todas controladas pela CDA Gaming, responsável pelas plataformas "Casa de Apostas", "Betsul" e "Jogo Online".
A ação rápida do governo impediu que tivesse efeito uma decisão tomada por uma só magistrada, que ameaçava a segurança jurídica e a saúde financeira de milhões de brasileiros.
A autora da ordem, desembargadora Adrina Pileggi, é conhecida por participar do sistema de Justiça não só na condição de gestora da condução processual, mas também ocupando o banco dos réus, seja por acusações de corrupção, enriquecimento ilícito, irregularidades patrimoniais ou abuso de autoridade.
A tudo isso, deve se somar agora a suspeição para julgar quaisquer ações envolvendo o Partido dos Trabalhadores e seus líderes, uma vez que não se furta de mostrar a todos qual é seu entendimento já solidificado sobre a sigla e seus integrantes, colecionado em mensagens que distribui nas redes sociais, em suas próprias páginas, com suas próprias palavras, ou em páginas de terceiros, com montagens, memes e vídeos que copia e cola por aí.
Em janeiro de 2021, Adriana Pileggi compartilhou no Facebook um meme com fotos de animais e a legenda: “Eu sou Bolsonaro, o burro é PT”.
Em outra discussão, escreveu que “não há governo mais corrupto do que os do PT”.
Tudo estava à vista de todos os seus jurisdicionados até que que ela voltasse a ser notícia nesta semana, quando então resolveu tornar seus perfis privados.
Ninguém exige que juiz goste do PT.
Exige-se que não milite.
A Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura proíbem magistrados de se dedicarem a atividade político-partidária.
Em dezembro de 2019, a Resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu o que isso significa nas redes sociais: nada de apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças e partidos.
Já burro da magistrada foi publicado mais de um ano depois.
Por posts parecidos no Facebook, o CNJ já puniu uma desembargadora com 90 dias de disponibilidade.
O deboche não era novidade no perfil dela.
Sobre um vídeo de Dilma Rousseff, comentou: “Continua completamente doida”.
As ofensas gratuitas, sem motivação e incivilizadas já alcançaram também Fernando Haddad, Manuela D’Ávila e Jean Wyllys.
Sobre seu colega de toga Alexandre de Moraes, espalhou um vídeo tirado de contexto, que o próprio Facebook marcou como informação falsa.
Já para Flávio Bolsonaro, a magistrada reserva apenas panos, com que o alisa.
Quando um usuário de suas redes a fez recordar sobre Flávio Bolsonaro e suas relações com milícias, saiu em defesa do senador e disse que só se condena com “provas contundentes”.
Pileggi está na Justiça Federal desde 1992 e virou desembargadora em 2023, por antiguidade, num decreto assinado por Lula.
Em 2004, foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Regfião (TRF-3), por 12 votos a 3, em um caso sobre placas reservadas da Polícia Federal que teria pedido para um carro particular.
Em 2005, o Ministério Público Federal a denunciou por corrupção passiva na Operação Anaconda, sob suspeita de favorecer Paulo Maluf.
Em 2015, o CNJ arquivou por prescrição um processo sobre rendimentos omitidos no Imposto de Renda.
Desde 2017, ela responde a uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito, que levou ao bloqueio de seus bens em 2019.
Ela nunca foi condenada.
Também nunca foi absolvida da acusação de corrupção, porque o mérito não chegou a ser julgado: o STJ anulou a sessão que recebeu a denúncia.
O caso do Imposto de Renda terminou no relógio, sem que ninguém dissesse se houve omissão, e a improbidade segue em aberto.
Para Flávio, a desembargadora exige provas contundentes.
Se a empresa pagou pela outorga e perdeu a licença, discute-se devolução ou indenização, e não a reabertura do cassino.
A Casa de Apostas já voltou a aceitar Pix, e a União paga R$ 200 mil por dia se descumprir a ordem.
A decisão chega quando o país começa a sentir o efeito da proibição.
Nas duas semanas seguintes à MP, as vendas de alimentos nos supermercados cresceram mais de 6% em relação a 2025, puxadas por arroz, óleo, macarrão e café, segundo a Abras.
Em menos de um dia, mais de 1,2 milhão de pessoas assinou o manifesto Bets Nunca Mais, e oito em cada dez brasileiros apoiam a proibição, segundo o Datafolha.
Contra tudo isso, uma desembargadora devolveu três sites ao ar para proteger a outorga de uma empresa.
Em nome de quem?
A resposta não pode ficar só com o TRF-3, em que está lotada.
O STF, onde Luiz Fux já defendeu banir as bets, pode impedir que cada gabinete edite a sua própria medida provisória.”
- O Globo · Reportagem
Tribunal volta a proibir três sites de apostas autorizados por desembargadora
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“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira a autorização para que três sites de apostas voltassem a funcionar , concedida por uma desembargadora apesar da proibição decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente do tribunal acolheu um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e considerou que a autorização gerava uma incerteza grave envolvendo as regras do setor, uma vez que permitia que algumas empresas operassem, enquanto outras continuavam proibidas.
Dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais, Lula tomou uma medida inesperada ao proibir as plataformas de apostas, as " bets ", que tiveram grande crescimento nos últimos anos no país.
Para o governo, essas plataformas representam um problema de saúde pública devido à dependência que podem provocar e são uma das causas do endividamento recorde das famílias brasileiras.
A desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, havia acolhido um recurso da empresa CDA Gaming, que opera os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, segundo uma decisão judicial consultada hoje pela AFP.
A empresa havia contestado o decreto do presidente alegando "violação dos princípios da segurança jurídica".
A desembargadora argumentou que os sites de apostas tiveram que realizar fortes investimentos para operar legalmente após a regulamentação de suas atividades, em 2023.
"A invocação do interesse público não dá à Administração o poder mágico para alterar subitamente o que foi acertado", apontou, ressaltando que sua decisão se aplica apenas aos sites dessa empresa.
Ao revogar a decisão, o presidente do tribunal argumentou que as regras devem valer para todas as empresas do setor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na última terça-feira uma audiência pública sobre os recursos apresentados pelas principais empresas do setor contra o decreto de Lula, durante a qual vários clubes de futebol lamentaram uma forte queda em suas receitas, uma vez que a maioria das equipes da primeira divisão tinha as "bets" como patrocinadoras principais.
Em vigor desde o fim de setembro, o decreto de Lula precisa ser aprovado pelo Congresso até o fim de janeiro para se tornar definitivamente lei.”
- Gazeta do Povo · Reportagem
Presidente do TRF3 suspende liminar que autorizava volta de bets
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“O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos de liminar que havia restabelecido o funcionamento de três casas de apostas onlines [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/desembargadora-libera-tres-bets-e-chama-proibicao-de-lula-de-confisco/] da CDA Gaming.
A decisão atinge a Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Salvo acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender à empresa os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a atuação de bets no país.
Mais cedo, a desembargadora Adriana Pileggi afastou os efeitos da MP em relação à CDA Gaming, apontando que a empresa recebeu “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
O presidente do TRF3 reconheceu a existência de manifesto interesse público e de risco concreto de grave lesão à ordem pública.
Segundo o magistrado, a política pública de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, afirmou.
Em nota, o Tribunal informou que "a suspensão permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3".
No dia 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/lula-anuncia-proibicao-das-bets-a-9-dias-da-eleicao/]que proibiu o funcionamento de bets em todo o Brasil.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/bets-pedem-que-fux-suspenda-mp-de-lula-ate-audiencia-solicitada-pela-agu] a ordem do governo.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, conduziu uma audiência pública [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/fux-diz-que-bets-devem-ser-banidas-e-defende-proibicao-das-apostas-no-brasil/] nesta terça (3) com representantes de clubes de futebol, de entidades esportivas, do governo federal e de especialistas em regulação.
Durante o debate, Fux defendeu que as bets “devem ser banidas”.”
- ICL Notícias · Reportagem
Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets
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“Por Agência Brasil
A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento de três casas de apostas online.
A decisão de liberar as bets foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União ( AGU ).
Com a decisão, a liminar que liberou as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming, ficará suspensa até decisão final do tribunal.
No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets.”
- CNN Brasil · Reportagem
Justiça derruba decisão que autorizava três bets a voltar a funcionar
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“O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão que autorizava a retomada das operações de três casas de apostas da CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A determinação atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e restabelece, para a empresa, os efeitos da medida provisória do governo Lula que proibiu as bets.
O magistrado apontou risco de grave lesão à ordem pública e afirmou que a política de proteção aos consumidores e apostadores precisa ser aplicada de maneira uniforme.
“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, afirmou Di Salvo.
Ele também considerou que a liberação poderia estimular decisões semelhantes e prejudicar a atuação administrativa.
A suspensão valerá até o encerramento definitivo da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3.
O desembargador destacou que a discussão sobre a medida provisória também está submetida ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Autorização anterior A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral havia permitido que a CDA Gaming retomasse suas atividades.
A liminar afastava os efeitos da proibição exclusivamente para a companhia, sem autorizar o funcionamento das demais empresas do setor.
Ao recorrer à Justiça, a empresa afirmou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização para explorar apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2029.
A CDA sustentou que a interrupção antecipada das operações violava a segurança jurídica e o princípio da proporcionalidade.
Pileggi considerou que cancelar a autorização sem devolver o valor pago pela outorga ou oferecer indenização configurava um “verdadeiro confisco”.
Após a liberação, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou à CNN Brasil que recorria.
O governo federal proibiu as bets no fim de setembro, sob o argumento de que as apostas provocam dependência, endividamento e problemas de saúde na população. https://www.youtube.com/watch?
v=MXCYD4HIq4U”
- Revista Oeste · Reportagem
TRF-3 suspende liminar que liberou 3 sites de apostas
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“Graduada em jornalismo pela Universidade do Estado da Bahia.
Soma passagens pelos jornais, JC Concursos, Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo.
Foi repórter dos portais Datagro e Broto.
É repórter da Revista Oeste desde março de 2026
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O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, anunciou nesta sexta-feira, 6, a suspensão da liminar que permitia à CDA Gaming operar três sites de apostas no Brasil, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A liminar anterior, que havia sido concedida em 3 de novembro, restabeleceu temporariamente a autorização da empresa, que havia sido interrompida pela Medida Provisória 1.394/2026, assinada em 25 de setembro.
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) , Jorge Messias, divulgou nesta sexta-feira, 6, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que suspendeu os efeitos da liminar favorável à CDA Gaming.
A empresa havia conseguido autorização judicial para retomar a operação de três sites de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
O despacho foi assinado pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo.
O magistrado atendeu a um pedido da União para estender os efeitos de uma decisão anterior e suspender a tutela concedida à empresa.
Leia também: “ Justiça libera 3 sites de apostas barradas pela MP das bets “
A liminar original, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi na terça-feira, 3, havia restabelecido provisoriamente a autorização federal da CDA Gaming e afastado, para a companhia, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como MP das Bets.
As três plataformas haviam saído do ar em 25 de outubro, quando terminou o prazo de 30 dias estabelecido pela medida provisória para a extinção das autorizações.
Com a decisão de Adriana, os sites voltaram a aceitar apostas.
Um post compartilhado por Jorge Messias (@jorgemessiasagu)
No novo despacho, Di Salvo considerou que existe identidade objetiva entre as situações examinadas nas decisões.
O desembargador fundamentou a extensão dos efeitos no artigo 4º, parágrafo 8º, da Lei 8.437/1992.
O magistrado também citou a discussão sobre a regulamentação das apostas, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) .
Para ele, as instâncias inferiores não devem antecipar entendimentos sobre questões submetidas à Suprema Corte.
A decisão anterior de Adriana Pileggi havia considerado que a extinção das autorizações sem indenização causaria prejuízos às empresas e contrariaria princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A desembargadora também questionou a ausência de indenização às operadoras pelos valores pagos pelas autorizações.
No processo, a CDA Gaming informou ter desembolsado R$ 30 milhões pela licença federal, concedida em 2025 e válida até 31 de dezembro de 2029.
O presidente do TRF-3 já havia derrubado, em outubro, uma liminar que permitia à Stake operar até 25 de outubro.
Na ocasião, Di Salvo também atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e considerou que a autorização criaria uma assimetria regulatória entre empresas submetidas às mesmas regras.
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
O texto proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A medida tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Sua constitucionalidade também está sob análise do STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
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- UOL · Reportagem
Justiça suspende decisão que autorizava retomada de casas de apostas
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“A Justiça Federal derrubou nesta sexta-feira, 6, a liminar que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Johonsom Di Salvo, e atendeu a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na última quinta-feira, 5, a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, havia atendido a um pedido da CDA para suspender a aplicação da medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no País.
A decisão se limitava às bets da CDA: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Johonsom Di Salvo suspendeu a autorização dada pela desembargadora até o trânsito em julgado da ação ou até uma nova decisão da Presidência do TRF3.
Em outubro, o desembargador já havia suspendido uma liminar que liberava as atividades da plataforma de bets Stake Brasil.
Na decisão, o desembargador afirmou que a MP do governo deve ser seguida de maneira "uniforme" por todas as bets e considerou que a manutenção da liminar traria uma "instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional".
"Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto", afirmou.
Ele também considerou que o tema aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A MP que proíbe as bets é alvo de questionamento em quatro ações que tramitam na Corte e estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Nesta semana, o Supremo realizou audiência pública sobre o tema.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário.
Leia as Regras de Uso do UOL.”
- Agência Brasil · Reportagem
Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets
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“A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento de três casas de apostas online .
A decisão de liberar as bets foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão, a liminar que liberou as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming, ficará suspensa até decisão final do tribunal.
No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets.”
- Veja · Reportagem
Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets
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“A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento de três casas de apostas online.A decisão de liberar as bets foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão, a liminar que liberou as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming, ficará suspensa até decisão final do tribunal.No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets.(
Agência Brasil)”
- CartaCapital · Reportagem
Justiça derruba decisão que autorizava três bets a voltar a funcionar
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“O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu nesta sexta-feira 6 derrubar a decisão que autorizou, na véspera, três casas de apostas da empresa CDA Gaming a voltar a funcionar no Brasil — as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Na quinta, a desembargadora federal Adriana Pileggi, suspendeu para a CDA os efeitos da Medida Provisória (MP) que barrou as bets.
O desembargador Johonsom Di Salvo acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e estendeu para a CDA Gaming os mesmos efeitos da decisão de 10 de outubro que proibiu a plataforma Stake Brasil de operar no País.
Em sua decisão, o desembargador entendeu que a manutenção da autorização excepcional concedida à empresa representava grave risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas.
“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa”, ressalta a decisão.
Assim, a autorização dada na quinta-feira fica suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou posterior decisão da presidência do TRF-3.”
- g1 · Reportagem
Justiça derruba decisão que autorizava três bets a voltar a funcionar em SP
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“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo , derrubou nesta sexta-feira (6) a autorização para que três casas de apostas a voltassem a funcionar no Brasil a partir desta quinta-feira (5).
A Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas, já estava com o site no ar na manhã desta sexta.
A empresa havia sido impedida de operar no país após a proibição das bets pelo governo federal.
Na decisão desta sexta, o presidente do TRF-3 Johonsom Di Salvo ressalta que "a questão das 'Bets' diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos".”
- Estadão · Reportagem
Presidente do TRF-3 suspende decisão de desembargadora que liberava três sites de apostas
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“O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª região, Luis Johonson di Salvo, suspendeu a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, que liberava a volta do funcionamento de três bets no país.
A suspensão atendeu a um pedido da União para anular a liminar na qual Pileggi liberava os sites da CDA Gaming Ltda, responsável pelo marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
O desembargador federal decidiu que anular a decisão da desembargadora até o que mérito da ação seja julgado na primeira instância “suspendendo os efeitos dela até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação desta Presidência”.
Assim, está impedido que seja tomada uma nova decisão.
“A questão das “Bets” diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos", escreveu di Salvo Na decisão tomada por Adriana e publicada na última quinta-feira, 5, a desembargadora ironizou a medida provisór”
- Brasil de Fato · Reportagem
Proibição das bets é ‘tema de natureza política que não deve ser tratado por juízes’, afirma advogado e cientista político
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“O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), em São Paulo, ignorou o governo federal, atropelou o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e liberou a operação de três casas de aposta online.
A liminar desta quinta-feira (5) beneficia a CDA Gaming, dona das três plataformas que agora podem funcionar.
O argumento para a liberação […] Fonte”
- Poder360 · Reportagem
Governo recorrerá de decisão que liberou 3 bets no Brasil
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“A Advocacia Geral da União recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming. [shortcode-newsletter] A decisão judicial, assinada na 3ª feira (3.nov) pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, autorizou a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Eis a íntegra (PDF - 152 kB).
A desembargadora afastou, exclusivamente para a empresa, os efeitos da medida provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A liminar restabelece provisoriamente a autorização para a companhia explorar apostas esportivas e jogos online.
A decisão também determina o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à atividade.
DECISÃO DO TRF3 A CDA Gaming havia obtido uma autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil mediante pagamento de outorga de R$ 30 milhões.
A licença tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
Ao analisar o recurso da empresa, Pileggi considerou que a extinção antecipada da autorização, sem devolução dos valores pagos ou indenização, viola os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A desembargadora classificou a medida como um “verdadeiro confisco” e questionou a presença dos requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da medida provisória.
A decisão é provisória e vale exclusivamente para a CDA Gaming.
A autorização permanece sujeita às exigências regulatórias e à fiscalização estatal, até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova deliberação judicial.
MP PROIBIU BETS O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, em 25 de setembro, a medida provisória 1.394/2026, que proibiu as bets no Brasil.
A medida determinou o fim das operações das plataformas a partir de 6 de outubro e a devolução dos valores depositados pelos usuários.
O governo justificou a decisão pelos impactos das apostas no endividamento das famílias e na saúde pública.
A proibição, porém, gerou questionamentos de representantes do setor, que defendem a continuidade das empresas autorizadas a operar no país.
O Supremo Tribunal Federal realizou na 3ª feira (3.nov) uma audiência pública para discutir ações que tratam do mercado de apostas esportivas e loterias.
O ministro Luiz Fux é relator de ações que discutem a regulamentação das bets e a medida provisória que proibiu o funcionamento das empresas.”
- Jovem Pan · Reportagem
Presidente do TRF-3 suspende liminar e volta a proibir bets liberadas
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“Jovem Pan
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar.
A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Di Salvo alfirma que manter uma exceção para a CDA Gaming comprometeria a aplicação uniforme da política de proteção aos apostadores.
A medida foi liberada pela desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3.
Ela atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa.
Segundo Pileggi, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”.
A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afasta as restrições previstas no artigo 7º da MP.
A medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.
Para a magistrada, proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las é um “verdadeiro confisco” e a extinção das autorizações causa “enorme prejuízo aos autorizados”.
“Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ausentes, também, a relevância e a urgência”, completou a desembargadora.”
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Presidente do TRF-3 suspende liminar e volta a barrar três bets
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“Mônica Bergamo é jornalista e colunista
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O presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta (6) a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar.
A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Em 25 de setembro, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a extinção antecipada da licença e o bloqueio das bets por meio de medida provisória (MP).
Di Salvo alega que manter uma exceção para a CDA Gaming comprometeria a aplicação uniforme da política de proteção aos apostadores.
Segundo ele, a liminar gera instabilidade e pode estimular decisões semelhantes.
Também afirma que a questão das bets já está sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal).
"Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar", diz o desembargador.
Anteriormente, em liminar expedida na terça (3), a desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3, havia liberado a atuação de Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, as três da CDA Gaming, afirmando que a administração pública não pode alterar acordos subitamente.
A medida de "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configura um verdadeiro confisco", disse ela na decisão.
Na petição, a CDA Gaming disse que pagou R$ 30 milhões pela autorização de exploração até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda .
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS
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- Revista Fórum · Reportagem
Governo Lula toma decisão após Justiça liberar volta das bets
Trecho consultado na análise
“A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que autorizou a retomada das operações de três casas de apostas online, segundo informações da CNN Brasil.
A decisão, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operadas pela empresa CDA Gaming.
A medida contraria a proibição das bets estabelecida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de uma medida provisória editada em setembro.
Justiça questiona cancelamento de autorizações Ao analisar o caso, a desembargadora considerou que a suspensão das atividades de empresas anteriormente autorizadas pelo próprio governo, sem devolução dos valores pagos ou indenização, poderia configurar "um verdadeiro confisco".
A CDA Gaming havia recebido autorização para explorar apostas de quota fixa mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
A licença foi concedida pela Portaria SPA/MF nº 255, de 7 de fevereiro de 2025.
A empresa argumentou que a proibição das atividades antes do encerramento desse prazo violaria a segurança jurídica e os princípios da proporcionalidade.
Ao acolher o argumento, a magistrada afirmou que o governo federal não tem "poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública".
A desembargadora também determinou a adoção das medidas financeiras e operacionais necessárias para permitir o retorno das plataformas.
Governo estabeleceu multas de até R$ 2 milhões A medida provisória editada em 25 de setembro proibiu as apostas online no país, sob a justificativa de combater problemas relacionados à dependência em jogos, ao endividamento e aos impactos sobre a saúde da população.
O texto prevê advertências e multas que podem chegar a R$ 2 milhões para quem descumprir a proibição.
Na decisão, Adriana Pileggi de Soveral também questionou a severidade das penalidades previstas.
Segundo a magistrada, a medida provisória "exorbita" ao estabelecer "multa diária de R$ 200.000,00 e outras sanções" contra empresas que haviam obtido autorização para operar.
A desembargadora considerou que a interrupção das atividades, sem previsão de compensação pelos investimentos realizados sob autorização do governo, compromete a segurança jurídica.
Enquanto não houver uma nova determinação judicial, a autorização concedida pelo TRF-3 permanece válida para as três plataformas da CDA Gaming.
A proibição estabelecida pela medida provisória continua em vigor para as demais empresas do setor.”
- Brasil 247 · Reportagem
Desembargadora vê “confisco” em MP das Bets e libera retorno de três casas de apostas
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“Adriana Pileggi considerou que impedir a operação sem indenização representa um “verdadeiro confisco””
- BBC News Brasil · Imprensa internacional
Bets voltaram? Entenda as decisões da Justiça sobre as casas de apostas
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“Um mês após as bets saírem do ar no Brasil , quem abriu o site Casas de Apostas na manhã desta sexta-feira (6/11) conseguia navegar e usar a plataforma normalmente.
Isso porque, na terça-feira (3/11), a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, havia concedido uma liminar, permitindo que a empresa retomasse as atividades.
Mas a decisão da desembargadora foi suspensa nesta sexta pelo presidente do tribunal, o desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo.
Com isso, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas da empresa CDA Gaming, voltam a estar proibidas, como determinação da medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) .
Por isso, pediu que a suspensão da liminar concedida à Stake também fosse aplicada à dona da Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
O presidente do TRF-3 afirmou ainda que decisões judiciais individuais que liberam empresas do cumprimento da proibição poderiam comprometer a aplicação uniforme da política pública nacional.
Fim do Mais lidas
A proibição das bets foi determinada por Lula por meio de uma MP assinada em 25 de setembro, na véspera do primeiro turno das eleições presidenciais.
Segundo estudo publicado pela BBC News Brasil, as apostas retiraram entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões da atividade econômica brasileira em 2025 , o equivalente a cerca de 0,9% a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano.
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O pedido foi negado por dois juízes de primeira instância, mas a empresa conseguiu uma decisão favorável ao recorrer ao TRF-3.
A empresa argumentou que recebeu autorização do governo federal para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, mediante pagamento de R$ 30 milhões.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi afirmou que impedir o funcionamento de empresas autorizadas pelo próprio governo, sem prever a devolução dos valores pagos ou qualquer indenização, representaria um "verdadeiro confisco".
A desembargadora também questionou o fato de a MP não prever a devolução dos valores pagos pela outorga nem indenização aos operadores, além de estabelecer multa diária de R$ 200 mil e outras sanções em caso de descumprimento das determinações.
A magistrada afirmou ainda que a expressão "interesse público" não pode ser usada como um "poder mágico" para alterar contratos firmados com a administração pública.
A desembargadora contestou ainda a justificativa do governo de que a proibição seria necessária para proteger a saúde da população, os consumidores e as famílias dos prejuízos causados pelas apostas.
Ao analisar o pedido da União, o presidente do TRF-3 afirmou que havia identidade entre as situações jurídicas da CDA Gaming e da Stake, o que justificaria estender à primeira empresa os efeitos de uma decisão anterior.
O desembargador também argumentou que a Presidência do tribunal tinha competência para analisar o pedido, porque a decisão favorável à CDA Gaming havia sido tomada individualmente por uma desembargadora e ainda poderia ser submetida à análise de um colegiado.
Na avaliação de Di Salvo, a manutenção de decisões individuais que afastem a proibição para empresas específicas pode comprometer a aplicação uniforme da política pública estabelecida pelo governo.
Ele afirmou que a liberação de determinadas plataformas criaria um cenário de "instabilidade normativa" e poderia provocar um efeito multiplicador, com outras empresas recorrendo à Justiça para obter o mesmo tratamento.
Na decisão, ele afirmou que, diante do conflito entre interesses privados e valores coletivos, deve prevalecer o interesse público quando houver risco de grave lesão à ordem pública.
"A proibição pela Medida Provisória tolheu a CBF e as federações no pleno momento de renegociação do ciclo de patrocínios de 2027 a 2030.
A saída abrupta das bets gera uma verdadeira debacle no sistema", disse.
Segundo o levantamento, as compras de alimentos aumentaram 6,5% entre 5 e 11 de outubro e 6,3% entre 12 e 18 de outubro, em relação às mesmas semanas de 2025.
"O alimento está voltando para a mesa dos trabalhadores e essa transformação é que precisamos conservar", afirmou.
Ele reconheceu, porém, que os indicadores não permitem atribuir todo o crescimento do consumo exclusivamente à proibição das bets.
"A única e melhor solução para evitar suicídios, evitar pessoas viciadas, violência familiar é mantermos a proibição das bets", afirmou.
"Não tem nenhum país que, ao legalizar as bets, reduziu o número de pessoas que procuram o serviço de saúde por conta da ludopatia, reduziu o risco de saúde, reduziu a violência familiar."”