VerdadeiroMendonça extinguiu, sem resolução do mérito, o processo no TSE sobre a abertura dos sigilos de Lula e Flávio.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, O Globo, Gazeta do Povo, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Jovem Pan, Metrópoles, Estadão
Os relatos dos três grupos informam a extinção sem julgamento do mérito; alguns também mencionam o arquivamento dos autos.
Ver fontes e trechos (8)
- CartaCapital · Reportagem
Mendonça extingue ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
Trecho consultado na análise
“O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira 4 extinguir a ação na Corte sobre a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O ministro não analisou o mérito e entendeu que não cabe à Justiça decidir o que candidatos escolhem divulgar.
Mendonça já tinha se manifestado anteriormente através de uma liminar, quando apontou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Ao encerrar a ação, o ministro seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a ausência de “matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral”.
Além disso, o MPE sustentou que não há nesse momento “elementos aptos a justificar” a atuação do TSE.
A campanha de Lula protocolou no dia 22 de outubro, na véspera do segundo turno, a autorização para a abertura dos seus sigilos bancário, telefônico e fiscal, de seus familiares e assessores.
Flávio, embora tivesse concordado com a iniciativa, autorizou a abertura dos dados condicionada à autorização de Mendonça.”
- O Globo · Reportagem
Mendonça extingue processo no TSE sobre desafio de quebra de sigilo de Lula e Flávio
Trecho consultado na análise
“O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu o processo que representava o desafio fixado durante a campanha entre o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) para a abertura de seus sigilos bancários e telefônicos.
Na decisão, publicada ontem, o magistrado seguiu parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que foi favorável ao encerramento da ação ao argumentar que não é papel da Justiça decidir o que os candidatos escolhem divulgar ou não.
Leia mais: Promessas de expulsão e troca de farpas expõem guerra interna na corrente de Lula no PT PEC da Segurança : Entenda em sete pontos a autorização para criar polícias
Mendonça julgou "extinta a petição sem resolução do mérito" por considerar que não haveria motivos para submeter "desafio" à análise da Corte.
Na semana do segundo turno, o magistrado chegou a autorizar a divulgação dos sigilos ao afirmar que a divulgação espontânea dos dados não enfrentava nenhum impedimento legal.
Na época, as duas campanhas chegaram a assinar petições que autorizavam o levantamento imediato dos seus dados e dos seus familiares.
No caso de Flávio, as autorizações alcançaram todas as contas bancárias, no Brasil e no exterior, além de uma offshore ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo do senador.
A equipe jurídica do senador, no entanto, disse que só entregaria o material apresentado pelo petista.
Coordenador de campanha de Lula, o senador Camilo Santana (PT-CE) também foi ao TSE para protocolar um documento que afirmava que Lula havia aceitado as condições impostas pelo adversário.
Até a data da votação, no entanto, as informações de ambos não foram tornadas públicas.
O petista venceu o pleito com 51,79% dos votos válidos, enquanto o senador teve 48,21%.
Após a derrota, Flávio deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos, de onde chegou a se autoproclamar "o verdadeiro presidente eleito" em uma carta publicada nas redes sociais.
Ele, no entanto, voltou atrás e editou o texto, colocando-se como "líder do Brasil", com o objetivo de liderar a oposição do exterior.
O resultado nas urnas foi reconhecido na semana seguinte pelo seu entorno, que passou a focar na candidatura do senador Rogério Marinho (PL-RN) para a presidência do Senado.”
- Gazeta do Povo · Reportagem
Mendonça arquiva ação sobre “guerra dos sigilos” entre Lula e Flávio Bolsonaro
Trecho consultado na análise
“O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça arquivou, na quarta-feira (4), o processo sobre "guerra dos sigilos" entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A decisão extinguiu o processo sem resolução de mérito após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A controvérsia teve início na reta final da campanha eleitoral, no debate da TV Band, quando Lula desafiou Flávio [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/lula-anuncia-autorizacao-ao-tse-para-quebra-de-sigilos-dele-e-dos-filhos-e-desafia-flavio/] a divulgar as informações.
Entre os dias 20 e 22 de outubro, ambos os candidatos protocolaram petições declarando autorizar a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos, incluindo registros de familiares e de empresas, sob a condição de que o adversário fizesse o mesmo.
Na ocasião, Mendonça já havia decidido que não existia qualquer impedimento legal para a publicação espontânea desses dados.
O relator reiterou que cabia aos próprios candidatos [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/mendonca-diz-que-lula-e-flavio-podem-abrir-sigilos-sem-aval-do-tse/] e às pessoas citadas decidirem, "por ato próprio", como e quando divulgar suas informações pessoais.
"Para isso, não é necessária decisão judicial...
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", disse o ministro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sustentou que a Justiça Eleitoral não deveria intervir na disputa.
O órgão reforçou que a legislação impede a devassa indevida promovida por terceiros ou pelo poder público, mas não veda a renúncia voluntária ou autolimitação do próprio titular ao sigilo.
Mendonça acolheu integralmente os argumentos da PGE, extinguiu o processo sem julgamento de mérito e determinou o arquivamento definitivo dos autos.”
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Mendonça extingue ação do TSE que discutia quebras de sigilo de Lula e de Flávio Bolsonaro
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O ministro André Mendonça , do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), extinguiu na quarta-feira (4) o processo em que Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) fizeram um acordo para abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico durante a campanha.
Na decisão, o magistrado citou manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) que mencionava entendimento do ministro Celso de Mello, que se aposentou do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2020.
Ele dizia que não cabia à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.
Mendonça relembrou decisão dada por ele mesmo em 22 de outubro, em que já havia afirmado que não cabia à corte determinar as quebras de sigilo e que ambas as campanhas poderiam divulgar o que quisessem.
Na ocasião, o ministro do TSE também disse que a quebra dos sigilos não seria capaz de mostrar patrimônio fruto de corrupção e de lavagem de dinheiro, já que esses recursos circulam por contas de "laranjas" e não do beneficiário final.
"Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", afirmou.
Uma semana antes do segundo turno, Lula e Flávio se enfrentaram em debate promovido pela Band.
Durante o confronto, o petista desafiou o senador a abrir seus sigilos em troca dos dele.
Em um primeiro momento, o candidato bolsonarista não aceitou.
Porém, ele passou a ser cobrado publicamente pela campanha petista e aceitou o desafio, colocando novas condições para aderir ao acordo .
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Na ocasião, os representantes dos candidatos foram até a sede do TSE, em Brasília, para assinar o documento , que previa a disponibilização pública de informações até o fim do dia.
As campanhas, no entanto, disseram que o processo de divulgação dos dados de cada um ficaria a cargo de Mendonça, que teria que pedir as informações, checar se os dados seriam fornecidos e, depois, divulgá-los.
Contudo, na decisão dada no mesmo dia, o ministro destacou que as quebras de sigilo não caberiam a ele ou ao tribunal.
A disputa entre Flávio e Lula terminou em 25 de outubro, com o petista saindo vitorioso.
Nenhum dos dois candidatos chegou a divulgar os dados por conta própria.
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- CNN Brasil · Reportagem
Mendonça encerra processo sobre desafio de Lula e Flávio para abrir sigilos
Trecho consultado na análise
“O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça extinguiu o processo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) se desafiaram a quebrar os próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos e de empresas e familiares.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (4), Mendonça afirma seguir a manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) de que "“não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Segundo o ministro, não haveria motivos para interferir na disputa dos adversários ou submeter o "desafio" à Corte.
Portanto, o decano julgou "extinta a petição sem resolução do mérito".
Em decisão anterior, dias antes do pleito, Mendonça afirmou que a divulgação espontânea dos dados não enfrentava qualquer impedimento legal, e que os candidatos poderiam compartilhar as informações por conta própria "conforme os compromissos públicos assumidos".
Com o fim do segundo turno das eleições presidenciais e a manifestação do MPE pelo fim do caso, Mendonça encerrou o processo.
Em 25 de outubro, Lula conquistou a reeleição com 51,79% dos votos válidos (64,2 milhões), contra 48,21% de Flávio (59,8 milhões).
Foi a primeira vez na história da República que quem saiu atrás no primeiro turno conseguiu virar no segundo.
No 1º turno, Flávio tinha 47,03%, com 56,1 milhões de votos.
Lula chegou a 45,16%, com 53,8 milhões.
*Sob supervisão de Mayara da Paz”
- Jovem Pan · Reportagem
André Mendonça extingue processo de abertura de sigilo de Lula e Flávio
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“Estadão Conteúdo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, extinguiu processo de abertura de sigilo de dados de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), iniciado em meio à corrida eleitoral.
Em outubro, no primeiro debate presidencial antes do segundo turno , Lula disse que abriria seu sigilo, desde que seu opositor fizesse o mesmo, lançando o desafio a Flávio.
A decisão foi publicada pelo TSE na última quarta-feira (04), e segue a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MTE), que havia se manifestado pela extinção do processo.
Na decisão, Mendonça e o MTE afirmam que não cabe à justiça eleitoral definir o que os então candidatos querem ou não divulgar “o que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmam.
Tanto o presidente Lula quanto o candidato derrotado Flávio Bolsonaro apresentaram ao TSE, entre os dias 20 e 22 de outubro, petições para autorizar a abertura de seus sigilos bancários, telefônicos e fiscais, desde que o outro candidato fizesse o mesmo.
O sigilo de seus familiares também seria aberto.
O início dos processos se deu após Lula desafiar Flávio Bolsonaro a abrir seu sigilo , em rede nacional, no primeiro debate presidencial em que os dois se enfrentaram, dias antes do segundo turno.
No dia 18 de outubro, Lula anunciou que enviaria um ofício ao TSE abrindo sigilos dele e de 5 filhos e exigindo o mesmo de seu adversário.
No dia 21, o ex-candidato do Partido Liberal informou por meio de uma petição ao TSE que aceitaria o desafio e autorizaria a quebra referente aos últimos 20 anos, mas pediu novas condições.”
- Metrópoles · Reportagem
Mendonça encerra processo sobre desafio de Lula e Flávio para abrir sigilos
Trecho consultado na análise
“O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou o processo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) se desafiaram a divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos, incluindo informações de familiares e empresas.A decisão foi assinada nesta quarta-feira (4/11), após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão considerou não haver motivos para o TSE intervir na disputa entre os dois adversários.Lula venceu Flávio na eleição presidencial deste ano, com 51,79% dos votos válidos, enquanto o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) obteve 48,21%.
Os dois candidatos apresentaram petições ao TSE autorizando a divulgação dos dados, desde que o adversário também concordasse e tornasse públicas as mesmas informações.Em decisão anterior, Mendonça havia ressaltado que ambos poderiam divulgar voluntariamente os próprios dados.
Com o fim do pleito e a manifestação do MPE, o ministro encerrou o processo.“
Com efeito, na linha do que anotado na decisão, cujo teor foi integralmente corroborado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgo extinta esta petição sem resolução do mérito, nos exatos termos do art.
485, VI, do CPC c.c. art. 36, § 6º , do RITSE”, escreveu o ministro.
Leia também BrasilMP Eleitoral defende extinção de processo sobre “Desafio dos sigilos” Andreza MataisTSE não vai divulgar sigilos fiscais de Lula ou de Flávio Bolsonaro Manoela AlcântaraFlávio entrega ao TSE autorizações para abrir sigilos de Bolsonaro e irmãos BrasilO que acontece após Lula e Flávio autorizarem abertura de sigilos ao TSE ParecerO MPE afirmou que a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas é uma decisão individual, protegida pelo direito constitucional à privacidade.O órgão também destacou que não havia uma controvérsia jurídica que justificasse a intervenção do TSE, uma vez que os próprios candidatos poderiam tornar públicas as informações.“
Assim, o que a legislação protege é a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade, sem impedir que o próprio titular, voluntariamente, autorize a divulgação de informações abrangidas pelo sigilo que lhe é assegurado por lei”, afirmou o MPE.O processo foi encerrado sem análise do mérito do pedido.”
- Estadão · Reportagem
André Mendonça extingue processo de abertura de sigilo de Lula e Flávio no TSE
Trecho consultado na análise
“O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça , extinguiu processo de abertura de sigilo de dados de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , iniciado em meio à corrida eleitoral.
Em outubro, no primeiro debate presidencial antes do segundo turno, Lula disse que abriria seu sigilo, desde que seu opositor fizesse o mesmo, lançando o desafio a Flávio.
A decisão foi publicada pelo TSE na última quarta-feira, 4, e segue a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MTE), que havia se manifestado pela extinção do processo.
Na decisão, Mendonça e o MTE afirmam que não cabe à justiça eleitoral definir o que os então candidatos querem ou não divulgar “o que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmam.
Tanto o presidente Lula quanto o candidato derrotado Flávio Bolsonaro apresentaram ao TSE, entre os dias 20 e 22 de outubro, petições para autorizar a abertura de seus sigilos bancários, telefônicos e fiscais, desde”
Encontrou um erro?VerdadeiroO MPE recomendou encerrar o processo, argumentando que a Justiça Eleitoral não deveria decidir o que os candidatos escolhem divulgar.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, O Globo, Gazeta do Povo, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Jovem Pan, Metrópoles, Estadão
Os três grupos atribuem ao MPE a recomendação de encerramento e a posição de que a divulgação voluntária é escolha dos candidatos.
Ver fontes e trechos (8)
VerdadeiroLula e Flávio apresentaram petições para autorizar a abertura de sigilos, condicionando-a à reciprocidade do adversário.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, O Globo, Gazeta do Povo, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Jovem Pan, Metrópoles, Estadão
Os relatos dos três grupos descrevem autorizações ou petições dos dois candidatos vinculadas à abertura recíproca dos dados.
Ver fontes e trechos (8)
VerdadeiroAntes de extinguir o processo, Mendonça já havia dito que os candidatos poderiam divulgar voluntariamente seus dados, sem impedimento legal.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, O Globo, Gazeta do Povo, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Jovem Pan, Metrópoles, Estadão
Os três grupos relatam decisão anterior do ministro permitindo a divulgação voluntária, sem que a Justiça determinasse a abertura dos sigilos.
Ver fontes e trechos (8)