- Folha de S.Paulo · Reportagem
Empresários do comércio vão ao STF para adiar fim da escala 6x1 para 2027
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As confederações da indústria (CNI) e do comércio (CNC) entraram com duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (4) questionando o fim da escala 6x1.
Os empresários do comércio pedem ao Supremo que declare inconstitucionais seis pontos da emenda constitucional 141, que implanta a escala 5x2 e reduz a carga horária de 44 horas por semana para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano.
A solicitação principal é para que nova jornada e nova escala, que passariam a valer 60 dias após a publicação da emenda, sejam adiadas para 16 de dezembro de 2027.
Além disso, pedem que o adiamento da nova fase, para 40 horas, fique para dezembro de 2028.
Pela regra atual, será em dezembro de 2027.
Já a CNI quer manter a escala 6x1.
As indústrias se a mudança no modelo de jornada e repouso que vigora no país desde 1932 estariam violando a segurança jurídica e o direito à adaptação das empresas.
Segundo a CNC, a entidade não é contra o fim da escala 6x1, mas o entendimento é que a emenda estabeleceu novos parâmetros constitucionais em detrimento de outros já em vigor na própria Constituição, o que seria inconstitucional.
Além disso, o prazo de 60 dias coincide com o Natal e pode prejudicar o comércio.
"A Constituição pode estabelecer novos direitos e modificar os parâmetros das relações de trabalho, mas a implementação dessas mudanças não está dispensada da observância dos limites constitucionais que disciplinam o exercício do poder de reforma, especialmente quando seus efeitos atingem a autonomia coletiva, a segurança jurídica e a confiança legítima", diz a ADI.
O pedido da CNC é para que o Supremo conceda liminar derrubando a vigência do fim da 6x1 em 2026, em decisão tomada por um único ministro, sem que o caso precise ir ao plenário da corte, e que os ministros se reúnam apenas para debater os outros pontos.
A entidade solicita ainda que as cláusulas de convenções e acordos coletivos com a jornada atual não sejam invalidadas em 60 dias, como prevê a emenda.
A entendida pede ao STF que defina entendimento sobre a regra aprovada, já que, para parte dos estudiosos, toda a convenção coletiva de trabalho seria derrubada e não apenas os pontos que tratam de jornada e escala.
As empresas de comércio também entendem que não se poderia derrubar apenas as cláusulas das convenções e acordos coletivos de trabalho que tratam sobre jornada e escala, e que todo o documento deveria todo ser invalidado, com renegociação de novas regras e contrapartida pelo fim da escala 6x1.
"O que se questiona é a possibilidade de o novo regime constitucional determinar a extinção antecipada de disposições integrantes de instrumentos coletivos vigentes, sem assegurar oportunidade adequada para a revisão coordenada das obrigações e contrapartidas reciprocamente ajustadas", diz a ADI da CNC.
"Os acordos e convenções coletivas não constituem simples agrupamentos de cláusulas independentes.
Em muitos setores da atividade econômica, as disposições relativas à jornada estão articuladas com escalas de trabalho, sistemas de compensação, turnos, adicionais, organização de equipes e outras condições negociadas entre empregadores e entidades sindicais", afirma a entidade.
Mais
"A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes.
Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados [empregado e empregador], o que é vedado pelo texto constitucional", destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
"A retroatividade da emenda é tão intensa que ataca não só contratos individuais, mas põe abaixo as convenções coletivas que dispuserem em sentido contrário durante o próprio período de vigência desses instrumentos de pactuação coletiva", afirma ele.
O diretor Jurídico da CNI diz ainda que "não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções".
"A alteração isolada de uma dessas condições pode repercutir sobre o equilíbrio de todo o conjunto negocial, tornando necessária a revisão das disposições correlatas", diz a CNC.
Antonio Galvão Peres, advogado e doutor em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), diz que uma emenda constitucional pode ser inconstitucional quando viola cláusula pétrea da Constituição.
Segundo ele, a emenda estaria "violando a liberdade sindical e liberdade de negociação coletiva ao criar tantas restrições para a negociação".
E a convenção seria um "ato jurídico perfeito".
Hélio Zylberstajn, professor sênior da USP e economista responsável pelo Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), realizou um levantamento em 37 mil negociações entre julho de 2024 e julho de 2025 apontou que 81% delas tinham cláusulas sobre jornada de trabalho, com uma média de cinco por documento.
Segundo o professor, isso mostra os efeitos que a mudança na jornada trará.
O professor Eduardo Gomes Gaelzer é advogado, pesquisador do Getrab (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social), da USP, e acredita haver outro ponto de inconstitucionalidade caso não haja negociação coletiva para a transição das 42 horas.
Isso porque quem tem jornada de seis dias deixará de trabalhar por seis dias e essas duas horas feitas aos sábados, por exemplo, deverão ser compensadas durante a semana, sem que sejam pagas como hora extra.
"Essas possibilidades, entretanto, não afastam a necessidade de compatibilidade entre a regra geral estabelecida pela emenda constitucional e os limites previstos no próprio texto constitucional.
A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso", afirma.
Os demais pontos que a CNC contesta são a necessidade de negociação sindical para implementar a nova jornada, a falta de lei específica para microempresas e empresas de pequeno porte, que terão tratamento diferenciado segundo a PEC, o prazo de adaptação de até um ano a empresas que contratam com o poder público e a exclusão de servidores da regra do controle de jornada para o superempregado, categoria criada na emenda.
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- Diário do Centro do Mundo · Reportagem
Flávio Dino relatará ação que tenta adiar regras do fim da escala 6×1
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“O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede o adiamento de etapas previstas para o fim da escala 6x1.
A distribuição ocorreu na quarta-feira (4), e o pedido ainda aguarda análise.
Com informações de Metrópoles.
A entidade quer uma decisão liminar para suspender o prazo de 16 de dezembro de 2026 para a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas e para a adoção de dois dias de descanso remunerado.
A CNC propõe que essas regras comecem em 16 de outubro de 2027.
Na ação, a confederação também pede que a redução definitiva da jornada para 40 horas semanais, hoje prevista para dezembro de 2027, entre em vigor em 16 de outubro de 2028.
A mudança busca ampliar em dez meses o cronograma de adaptação das empresas.
A CNC afirma que não tenta derrubar o fim da escala 6x1 nem impedir a redução da jornada.
“Não se questiona a legitimidade da finalidade social perseguida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, tampouco se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho”, disse a entidade.
CNC cita impacto do fim de ano sobre comércio e serviços A confederação sustenta que a entrada das novas regras em dezembro pode afetar estabelecimentos que concentram demanda no Natal e no Réveillon, como lojas, hotéis e restaurantes.
Esses setores costumam ampliar equipes e ajustar escalas para atender ao movimento do período.
Segundo a CNC, empresas começaram a planejar contratações temporárias e turnos entre setembro e outubro, antes da promulgação da emenda constitucional em 16 de outubro.
Quando a norma entrou em vigor, os quadros para a temporada já seguiam o limite de 44 horas semanais e seis dias de trabalho.
“Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e de cumprimento materialmente inviável para boa parte dos empregadores”, afirmou a entidade no processo.
A CNC defende que o adiamento permitiria reorganizar as operações sem alterar a finalidade da emenda.
Dino deverá decidir se analisa o pedido de liminar antes do julgamento do mérito da ação.
Caso conceda a medida, os prazos contestados poderão ficar suspensos até uma decisão posterior do STF.”
- Jovem Pan · Reportagem
Dino chama empresários e sindicatos ao STF para negociar prazo do fim da escala 6×1
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“Bruno Pinheiro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou empresários e centrais sindicais para uma audiência de conciliação na próxima terça-feira (10), às 14h, para discutir os prazos de implementação do fim da escala 6×1.
A decisão ocorre após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionar no Supremo o cronograma aprovado pelo Congresso.
A entidade não contesta a redução da jornada, mas pede mais tempo para que as empresas se adaptem às novas regras.
Pela emenda constitucional, a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.
Em dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas.
A CNC quer adiar essas etapas para outubro de 2027 e outubro de 2028, respectivamente.
Alega que o prazo atual compromete a reorganização das empresas, especialmente durante o movimento de fim de ano.
Dino reconheceu que os argumentos merecem análise, mas avaliou, preliminarmente, que o prazo de dois meses não parece inviável diante da capacidade de adaptação do setor privado.
O ministro não concedeu a liminar solicitada.
Também deixou claro que a redução da jornada e o segundo dia de descanso estão fora da negociação.
A audiência tratará exclusivamente da implementação da reforma.”
- ICL Notícias · Reportagem
Empresários tentam adiar fim da 6×1; Dino diz que direito não está em negociação
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“Por Cleber Lourenço
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar a implementação do fim da escala 6×1 , mas encontrou resistência do ministro Flávio Dino.
Em decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, o magistrado afirmou que a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são direitos já aprovados pelo Congresso e não estão sujeitos a negociação.
“A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação, em se tratando de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional”, escreveu Dino.
A entidade empresarial pede que a primeira etapa da mudança, prevista para 16 de dezembro deste ano, seja transferida para outubro de 2027.
A redução definitiva da jornada para 40 horas semanais, originalmente programada para dezembro de 2027, passaria a valer apenas em outubro de 2028.
Na prática, o pedido permitiria manter por mais dez meses as atuais jornadas de até 44 horas semanais e a escala de seis dias de trabalho para um de descanso.
Dino não concedeu a suspensão solicitada pelos empresários.
Em vez disso, determinou a manifestação dos órgãos responsáveis pela norma e marcou uma audiência de conciliação para 10 de novembro, às 14h, no STF.
A discussão ficará restrita às condições de implementação da reforma, sem possibilidade de negociar os direitos conquistados.
Um dos trechos mais relevantes da decisão é a resposta do ministro à alegação de que as empresas não teriam condições de reorganizar suas operações em apenas dois meses.
Dino lembrou que o setor privado brasileiro costuma destacar sua eficiência e capacidade de adaptação diante de mudanças econômicas, tecnológicas e comerciais.
“Essa capacidade de resposta é atributo que o próprio empresariado nacional, com razão, reivindica”, escreveu o ministro, acrescentando que isso “pode indicar a suficiência do prazo de dois meses fixado pelo Congresso Nacional”.
O magistrado também destacou que a primeira etapa da reforma representa uma redução de apenas 4,55% da jornada semanal, de 44 para 42 horas.
A diminuição completa para 40 horas ocorrerá um ano depois.
“Nesse quadro, e em juízo necessariamente perfunctório, o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, afirmou.
A avaliação é preliminar e poderá ser revista após a apresentação de informações específicas sobre os setores afetados.
A decisão também relaciona a proteção dos direitos trabalhistas aos episódios recentes de assédio eleitoral, nos quais trabalhadores sofreram pressões relacionadas ao exercício do direito de voto.
“Episódios recentes de assédio no ambiente de trabalho, relacionados ao exercício livre do direito de voto, evidenciam os riscos decorrentes do exercício abusivo do poder econômico nas relações laborais”, registrou Dino.
Segundo o ministro, a desigualdade de poder entre empregadores e empregados pode favorecer imposições unilaterais e constrangimentos quando não existem limites jurídicos efetivos.
A referência reforça a dimensão constitucional da discussão: a jornada de trabalho não é apenas uma questão de organização empresarial, mas também de proteção dos trabalhadores diante do poder econômico.
A CNC sustenta que o calendário aprovado pelo Congresso compromete negociações coletivas, exige contratações e treinamentos em prazo reduzido e pode prejudicar o funcionamento do comércio durante as festas de fim de ano.
A entidade afirma que não pretende derrubar a reforma, mas ampliar o período de adaptação.
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, prevê duas folgas semanais e a redução progressiva da jornada, sem diminuição salarial.
Pelo calendário atual, a primeira mudança entra em vigor em 16 de dezembro de 2026, e o limite de 40 horas semanais passa a valer em 16 de dezembro de 2027.
Até que o STF decida sobre o pedido de suspensão, essas datas permanecem mantidas.”
- Revista Oeste · Reportagem
Comércio recorre ao STF para adiar mudanças na jornada de trabalho
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“Jornalista, pós-graduado em marketing e mestre em comunicação e consumo.
Especialista em comunicação e consumo e análise política.
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 3, solicitando o adiamento das mudanças na jornada de trabalho que encerram a escala 6×1.
A CNC pede que a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, prevista para 16 de dezembro de 2026, seja prorrogada para 16 de outubro de 2027, e que a limitação de 40 horas semanais ocorra apenas em outubro de 2028.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o adiamento do início das mudanças na jornada de trabalho previstas com o fim da escala 6×1 .
A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, nesta terça-feira, 3.
A CNC quer que a primeira etapa da transição, que prevê a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, passe de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027.
A segunda fase, que estabelece o limite de 40 horas semanais, seria implementada somente em outubro de 2028.
A confederação afirma que não questiona a redução da jornada nem a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
O objetivo, segundo a entidade, é ampliar o prazo para que as empresas consigam se adaptar às novas regras.
Entre as dificuldades apontadas estão a necessidade de contratar funcionários, reorganizar turnos e renegociar acordos e convenções coletivas.
A CNC considera insuficientes os 60 dias previstos para a primeira mudança, especialmente porque o período coincide com a Black Friday, o Natal e a alta temporada do turismo.
Leia também: “A herança maldita que Lula legou a si mesmo” , reportagem publicada na Edição 347 da Revista Oeste
Outro argumento apresentado ao Supremo é a diferença de tratamento entre os setores público e privado.
Segundo a entidade, a administração pública recebeu prazo de até um ano para adaptar contratos de terceirização, enquanto as empresas privadas teriam apenas dois meses.
Leia ainda: “Lula castiga o varejo e o consumidor” , reportagem publicada na Edição 336 da Revista Oeste
A confederação também aponta dificuldades para microempreendedores individuais (MEIs) e pede que o STF analise a liminar antes de 16 de dezembro, data prevista para o início da primeira etapa da mudança.
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- CartaCapital · Reportagem
Dino é sorteado como relator da ação que tenta adiar o fim da escala 6×1
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“O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado nesta quarta-feira 4 para analisar uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para adiar o cronograma de implementação do fim da escala 6x1.
Segundo a CNC, a petição não questiona o mérito da redução para 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inexequibilidade dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.
O Congresso Nacional promulgou em outubro a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1.
A emenda reduz o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
O texto prevê que a implementação será gradual: o limite cai para 42 horas após 60 dias da publicação e chega a 40 horas depois de mais 12 meses.
A entidade solicita que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027.
Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria a ser exigido a partir de outubro de 2028.”
- g1 · Reportagem
Confederação do comércio pede mais prazo para implementar a escala 5x2
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“Sessão de promulgação da PEC que acaba com a escala 6x1 nesta sexta-feira (16) — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou na terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho.
O fim da escala 6x1 foi aprovado em 14 de outubro por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação.
O texto foi promulgado dois dias depois.
O ato marcou o início do período de transição até a entrada em vigor das novas regras.
A mudança na jornada de trabalho passará a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional, ou seja, em 16 de dezembro.
A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial.
Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais.
Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas.
No pedido, a CNC solicitou que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027.
Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria, de acordo com o pedido da CNC, a ser exigido a partir de outubro de 2028.
Postos de trabalho e convenções coletivas
Segundo a entidade, o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.”
- CNN Brasil · Reportagem
CNC aciona STF para adiar fim da escala 6×1
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“A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar o início da transição para a nova jornada de trabalho após o fim da escala 6x1.
A emenda constitucional promulgada em outubro reduz a carga horária de 44 para 40 horas semanais sem corte de salário.
A implementação, porém, será gradual.
A primeira etapa da transição começa 60 dias após a promulgação, em 16 de dezembro deste ano, quando a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e o trabalhador passa a ter garantidos dois dias de descanso remunerado.
Doze meses depois, a jornada de trabalho passa a ser limitada a 40 horas semanais.
A CNC pede que a primeira etapa da transição passe para o próximo ano, em 16 de outubro de 2027. https://youtube.com/shorts/Fy9eCb2WEAM?
si=69IXuouC2ok4qQ-y Já a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, defende a entidade, deveria passar a ser implementada a partir de outubro de 2028.
Para a CNC, o prazo de 60 dias é muito curto para a adaptação das empresas, que podem precisar contratar novos trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas, já que os acordos em vigor perdem eficácia a partir da implementação da nova escala. https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/fim-da-escala-6x1-texto-aprovado-limita-jornada-em-36-horas-entenda/”
- Gazeta do Povo · Reportagem
Confederação do comércio pede que STF adie transição para o fim da escala 6×1
Trecho consultado na análise
“A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o adiamento da transição para o fim da escala 6x1 no Brasil.
De acordo com o comunicado, o processo, com pedido de liminar, foi protocolado nesta terça-feira (3).
Segundo a entidade, o objetivo não é derrubar a emenda à Constituição, mas esticar os prazos.
A emenda aprovada alterou a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
A redução, no entanto, não passou a valer imediatamente após a promulgação.
No dia 16 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação, a jornada ficará em 42 horas semanais.
No dia 16 de dezembro de 2027, chegará ao patamar final de 40 horas semanais.
O pedido da CNC é para que a primeira transição ocorra um ano após a promulgação da emenda, em 16 de outubro de 2027.
A conclusão da transição, com a jornada em 40 horas, ficaria para dois anos depois, em outubro de 2028.
A entidade argumenta que o prazo atualmente vigente para a transição não é suficiente para mapear as lacunas que serão abertas nos postos de trabalho, contratar novos funcionários, reavaliar turnos e renegociar convenções coletivas.
Para que não ocorra a transição, pedem uma liminar pela suspensão do cronograma atual.
Há ainda um apontamento de desigualdade de condições.
É que o setor público recebeu um prazo maior, de até um ano, para adaptar seus contratos de terceirização.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, lembra que o prazo para a mudança para 42 horas finaliza 19 dias após a Black Friday.
Ele menciona também as festas de fim de ano e avalia que a coincidência pode levar a um "colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época".
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima uma perda no PIB de R$ 76,9 bilhões com o fim da escala 6x1, cerca de 0,7% do patamar atual.
Para efeitos de comparação, a receita líquida anual da Ambev somou R$ 88,2 bilhões em 2025.
Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fala em uma elevação nos custos ao empregador em 7,84%, embora fale em capacidade de absorção pelo setor produtivo.”