VerdadeiroAs operadoras devem bloquear SMS originados de códigos curtos não cadastrados.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Revista Oeste, Folha de S.Paulo, g1, Gazeta do Povo
Os seis trechos relatam a obrigação de bloquear mensagens de códigos não registrados ou cadastrados.
Ver fontes e trechos (6)
- ICL Notícias · Reportagem
Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS
Trecho consultado na análise
“Por Douglas Corrêa – Agência Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).
Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados.
Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.
As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários.
Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.”
- Agência Brasil · Reportagem
Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS
Trecho consultado na análise
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).
Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados.
Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.
As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários.
Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.”
- Revista Oeste · Reportagem
Anatel manda operadoras bloquearem SMS de códigos não cadastrados
Trecho consultado na análise
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 4, novas regras para combater fraudes por SMS.
As operadoras de telefonia móvel terão de bloquear mensagens originadas de códigos curtos não cadastrados.
A medida faz parte de um conjunto de exigências para aumentar a rastreabilidade das mensagens do tipo A2P (Application-to-Person), usadas por empresas para enviar códigos de autenticação e avisos de transações.
+ Entenda notícias de Tecnologia em Oeste O acórdão do Conselho Diretor da Anatel foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário Oficial da União (DOU) .
As novas regras valem para operadoras, agregadores ( brokers ) e demais participantes da cadeia de envio de SMS.
Cada código curto, como “29222”, deverá estar vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica.
O compartilhamento do mesmo identificador por empresas diferentes fica vedado.
A medida busca facilitar a identificação da origem das mensagens e permitir o bloqueio mais preciso de conte”
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Anatel impõe novas regras e restringe envio automatizado de SMS
Trecho consultado na análise
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).
Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados.
Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.
As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários.
Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens.
Entre as determinações está a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.
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- g1 · Reportagem
Governo publica novas regras para combater golpes por SMS; veja o que muda
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“Homem com celular na mão na região central de São Paulo — Foto: Celso Tavares/g1
O governo federal publicou novas regras para combater golpes e fraudes por SMS.
As medidas incluem a criação de um cadastro público para identificar as empresas responsáveis pelo envio das mensagens e o bloqueio de SMS enviados por códigos curtos não cadastrados. (veja outras regras)
📱 Esses códigos são os números de poucos dígitos que aparecem como remetentes das mensagens, como "29222", no lugar de um número de celular completo "(00) 90000-0000".
🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem?
Mande para o g1
As regras foram publicadas nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) acompanhará a implementação das medidas, que deverão ser adotadas em até 90 dias, com possibilidade de prorrogação.
Segundo o Ministério das Comunicações, as novas regras são necessárias diante do aumento dos golpes digitais, "impulsionado pela expansão de serviços digitais e alta adesão pela sociedade".”
- Gazeta do Povo · Reportagem
Anatel obriga operadoras a identificar remetentes e bloquear SMS irregular
Trecho consultado na análise
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (4), que as operadoras de telefonia criem um cadastro público de empresas autorizadas a enviar SMS.
A medida visa combater a explosão de golpes digitais que simulam comunicações de bancos e órgãos públicos.
As empresas têm prazos de 60 a 90 dias para implementar mecanismos de segurança e diretórios de consulta pública.
Como funcionará o novo cadastro público de remetentes de mensagens?
As operadoras de telefonia têm o prazo de 90 dias para colocar no ar um diretório centralizado, aberto para consulta de qualquer cidadão.
Essa ferramenta vai listar os chamados 'códigos curtos' (short codes), que são aqueles números de poucos dígitos usados por empresas para enviar avisos automáticos.
A ideia é que o consumidor possa verificar exatamente qual empresa é a responsável por aquela mensagem.
Além disso, as operadoras deverão realizar campanhas educativas para que a população aprenda a usar esse novo sistema de verificação e entenda como se proteger de contatos falsos.
O que acontece com as mensagens enviadas por empresas não registradas?
A nova regra é bastante rigorosa: as operadoras ficam obrigadas a impedir a entrega de qualquer SMS que utilize códigos não listados no diretório oficial.
Isso significa que o envio de mensagens automatizadas, conhecidas tecnicamente como SMS A2P, passará a ser um serviço restrito apenas a pessoas jurídicas devidamente identificadas e cadastradas.
Caso uma empresa tente usar um número irregular para disparar textos em massa, o sistema das operadoras deverá bloquear a comunicação antes que ela chegue ao celular do usuário final, reduzindo drasticamente o alcance de criminosos.
Quais são as novas exigências para o monitoramento do tráfego de SMS?
Além do cadastro, a Anatel exige que as empresas de telecomunicações adotem sistemas automatizados capazes de monitorar o fluxo de mensagens em tempo real.
Esses sistemas devem ter inteligência para identificar padrões estranhos, como campanhas fraudulentas conhecidas, contas que foram invadidas por hackers ou o uso abusivo da rede.
Outro ponto crucial é o combate ao 'identity spoofing', que é quando o golpista mascara o número para fingir que é uma instituição confiável.
As operadoras também deverão trocar alertas entre si sobre novos incidentes de segurança detectados no setor.
Plataformas digitais e agregadores de mensagens também serão afetados?
Sim, as obrigações se estendem a toda a cadeia de envio.
Empresas que contratam, integram ou encaminham essas mensagens automatizadas precisam verificar a identidade de seus clientes e a legitimidade das campanhas que ajudam a disparar.
Até mesmo plataformas digitais usadas para recuperação de senhas e confirmação de identidade por SMS devem garantir segurança equivalente.
A Anatel deixou claro que a responsabilidade pelo cumprimento dessas normas cabe a quem controla as funcionalidades de segurança, e não apenas a quem transporta os dados, visando uma proteção completa.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo.
Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.”
Encontrou um erro?VerdadeiroCada código curto deve ser vinculado exclusivamente a uma pessoa jurídica, sem compartilhamento entre empresas.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Revista Oeste, Folha de S.Paulo
Os trechos dos veículos de centro, direita e esquerda afirmam que cada código será de uso exclusivo de uma pessoa jurídica e vedam o compartilhamento.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroAs exigências se aplicam a mensagens SMS A2P, usadas por empresas para envios automatizados.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Revista Oeste, Folha de S.Paulo, Gazeta do Povo
Os trechos dos três grupos identificam o A2P como modalidade de mensagens automatizadas usadas por empresas.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroAs regras preveem um diretório público para identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelos códigos curtos e mensagens.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Folha de S.Paulo, g1, Gazeta do Povo
Os veículos de centro, direita e esquerda mencionam cadastro ou diretório público para identificar empresas responsáveis pelos envios.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroO prazo citado para implantar o diretório centralizado é de até 90 dias.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Folha de S.Paulo, Gazeta do Povo
Os trechos dos três grupos informam prazo de 90 dias para o diretório ou para as medidas de implementação. g1 ressalva a possibilidade de prorrogação.
Ver fontes e trechos (4)