VerdadeiroO STF declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia aos responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Poder360, Revista Oeste, UOL
Os quatro grupos relatam a declaração de inconstitucionalidade por unanimidade da norma maranhense, que autorizava o veto dos responsáveis.
Ver fontes e trechos (4)
- Revista Fórum · Reportagem
STF derruba leis estaduais sobre veto a aulas de gênero
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“O STF declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual n° 12.479/2025 do Maranhão.
A norma autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, com alcance sobre toda a rede de ensino do estado, pública e privada.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi concluído em 23 de outubro no plenário virtual da Corte.
A decisão foi tornada pública pelo portal do STF em 3 de novembro de 2026.
Com a derrubada da lei, escolas maranhenses ficam impedidas de adotar o mecanismo de veto parental previsto na norma.
A ADI 7883 foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
As entidades argumentaram que a lei restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, identificou semelhança direta entre a legislação maranhense e uma norma do Espírito Santo já derrubada pelo Supremo no julgamento da ADI n° 7.847.
Para Mendes, a coerência da jurisprudência da Corte justificava aplicar o mesmo entendimento ao caso do Maranhão, consolidando um padrão sobre leis estaduais que tentam restringir o conteúdo pedagógico sobre gênero nas escolas.
Apesar da unanimidade no resultado, parte dos ministros registrou ressalvas ao votar.
O relator Gilmar Mendes acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, segundo a qual as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, atual presidente do STF, acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes, sem restrições adicionais.
Já Luiz Fux restringiu seu acompanhamento à inconstitucionalidade formal da lei.
Nunes Marques alertou que a derrubada da norma não representa "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas.
André Mendonça declarou seguir o relator em respeito ao princípio da colegialidade, mas manteve ressalvas pessoais quanto ao mérito.
A decisão, ainda que permeada por nuances, invalida integralmente o mecanismo de veto parental criado pela lei maranhense e reforça a autonomia pedagógica das escolas sobre o tema.”
- Poder360 · Reportagem
STF veta lei que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero
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“O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos nas aulas que discutem gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Estado.
O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.883, em sessão virtual, terminou em 23 de outubro, mas o resultado foi divulgado na 3ª feira (3.nov.2026).
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
Alegaram que a lei censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição. [shortcode-newsletter] O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a lei do Maranhão era semelhante a uma norma do Espírito Santo que já havia sido considerada inconstitucional.
Portanto, afirmou ser necessário manter a jurisprudência uniforme.
Em seu voto, Gilmar concordou com o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin.
O magistrado considerou que as escolas precisam adequar os conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
Acompanharam integralmente o voto do relator: Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Edson Fachin.
Seguiram o voto do relator, mas com ressalvas: Cristiano Zanin; Luiz Fux; Kassio Nunes Marques; André Mendonça.
Nunes Marques considerou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.
Já Mendonça disse que tem posição pessoal distinta, mas que acompanhou o relator observando o princípio da colegialidade.”
- Revista Oeste · Reportagem
STF derruba lei do Maranhão que permitia veto dos pais a aulas sobre gênero
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“Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero, escreve sobre política, esportes e internacional.
Antes de fazer parte da Revista Oeste, colaborou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e no Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, abrangendo instituições públicas e privadas.
A decisão, resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, foi divulgada em 3 de novembro de 2026, depois do julgamento encerrado em 23 de outubro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade.
A norma abrangia instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
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A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e divulgado pelo portal do tribunal nesta terça-feira, 3.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
As entidades questionaram a Lei Estadual n° 12.479/2025.
Segundo os autores da ação, a norma restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apontou semelhanças entre a legislação maranhense e uma norma aprovada no Espírito Santo.
O Supremo já havia considerado essa outra lei inconstitucional no julgamento da ADI n° 7.847.
Para Mendes, a necessidade de manter a coerência da jurisprudência justificava aplicar o mesmo entendimento à legislação do Maranhão.
O relator também acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin.
Ela estabelece que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária dos estudantes, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes.
Fachin preside atualmente o STF.
Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas registraram ressalvas.
Leia mais: “O Brasil na encruzilhada” , artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 347 da Revista Oeste
Fux acompanhou o entendimento apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei.
Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.
Mendonça, por sua vez, declarou que acompanhava o relator em respeito ao princípio da colegialidade, embora mantivesse ressalvas quanto à sua posição pessoal.
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- UOL · Reportagem
STF veta lei do MA que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero
Trecho consultado na análise
“O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Maranhão que autorizava pais a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, identidade e orientação sexual.
Plenário decidiu por unanimidade que a norma é inconstitucional.
O julgamento ocorreu na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 7883, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro.
A lei questionada é a estadual 12.479/2025 e valia para escolas públicas e privadas no estado.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que apontaram censura à liberdade de expressão e restrições ao livre exercício do magistério — o que viola a Constituição.
Ministro Gilmar Mendes, que é o relator, citou um precedente recente para manter a jurisprudência.
Ele lembrou que o STF já havia considerado inconstitucional uma lei semelhante do Espírito Santo, analisada na ADI 7847.
Ministros fizeram ressalvas sobre como o tema deve ser tratado nas escolas.
Cristiano Zanin defendeu que conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos alunos.
O ministro Flávio Dino acompanhou a ressalva de Zanin.
Votos de outros ministros também tiveram observações ao acompanhar o relator.
O ministro Luiz Fux seguiu o entendimento para reconhecer a inconstitucionalidade da lei maranhense.
Nunes Marques afirmou que a derrubada não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas.
Já André Mendonça declarou ter "acompanhado por colegialidade", mas fez ressalvas sobre sua posição pessoal.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário.
Leia as Regras de Uso do UOL.”
Encontrou um erro?VerdadeiroA lei abrangia escolas públicas e privadas do Maranhão.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Poder360, Revista Oeste, UOL
Os quatro grupos informam que a norma alcançava instituições de ensino públicas e privadas no estado.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroO julgamento da ADI 7883 terminou em 23 de outubro, em sessão virtual, e o resultado foi divulgado em 3 de novembro de 2026.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Poder360, Revista Oeste, UOL
As reportagens situam o encerramento do julgamento em 23 de outubro e a divulgação do resultado em 3 de novembro.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroA ADI foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Poder360, Revista Oeste, UOL
Os quatro grupos identificam essas duas entidades como autoras da ação.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroO relator Gilmar Mendes apontou semelhança com uma lei do Espírito Santo já declarada inconstitucional pelo STF.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Poder360, Revista Oeste, UOL
Os quatro grupos relatam que o relator invocou o precedente sobre a norma capixaba para fundamentar a decisão.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroA ressalva de Cristiano Zanin prevê adequar conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária e ao desenvolvimento dos estudantes; Flávio Dino a acompanhou.
Esquerda DireitaRevista Fórum, Revista Oeste, UOL
Os veículos de direita e esquerda relatam o teor da ressalva e a adesão de Dino; o Centro também registra o conteúdo da ressalva.
Ver fontes e trechos (3)