VerdadeiroA CAE aprovou o projeto e, em seguida, o plenário do Senado também o aprovou em 4 de novembro.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Jovem Pan, CNN Brasil, Revista Oeste, Gazeta do Povo
Revista Oeste e Gazeta do Povo relatam a aprovação na CAE; CNN Brasil informa que o plenário aprovou após a comissão, e Folha de S.Paulo e Jovem Pan também noticiam a aprovação pelo Senado.
Ver fontes e trechos (5)
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Comissão do Senado vota liberação para prefeitos e governadores tomarem crédito em ano eleitoral
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto para liberar a contratação de operações de renegociação de dívidas por prefeitos e governadores nos quatro meses que antecedem o fim de seus mandatos.
Atualmente, uma resolução do Senado Federal impõe um veto a operações de crédito 120 dias antes do fim do mandato do chefe do Executivo estadual, municipal ou do Distrito Federal.
A norma prevê algumas exceções, como refinanciamento de dívida mobiliária.
O texto prevê que a exceção também alcance operações de reestruturação e recomposição de dívidas.
O projeto foi aprovado pela manhã na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) menos de uma semana depois de ter sido apresentado pelo senador Renan Filho (MDB-AL).
Deverão ser imediatamente favorecidos pela alteração os governos de Amazonas, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco.
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) previu que essas contratações precisarão ser divulgadas em site oficial com os demonstrativos de cálculo do valor atual da dívida, bem como o comparativo com a nova operação.
Os cronogramas anuais de pagamento da dívida original e renegociada e alterações relevantes nas condições financeiras também deverão ser incluídos nesse site de divulgação.
Renan Filho defendeu que o projeto é bom para os estados brasileiros e dará condições aos governadores eleitos ou reeleitos de reestruturarem suas dívidas com condições melhores.
"Tomar dívida nova significa cumprir as regras que o Tesouro Nacional estabelece e o regime da prudência, respeitando as eleições.
Isso está 100% preservado no novo projeto", afirmou.
O senador Omar Aziz (PSD-AM), eleito governador do Amazonas, foi um dos que teriam pedido que o projeto fosse incluído na pauta da CAE.
O mandato tampão de Roberto Cidade (União Brasil) chegou a conseguir o aval para contratar R$ 1,4 bilhão, mas o procedimento não foi concluído.
"Recebi um apelo do governador eleito, o nosso colega senador Omar Aziz, para que nós tivéssemos muito cuidado [na discussão do projeto], em função de prazo estabelecido pela Secretaria Nacional do Tesouro", disse o senador Eduardo Braga.
Segundo os senadores, a alteração deve resolver outro problema, a duração de uma negociação envolvendo o Tesouro, que pode levar meses.
"São anos, às vezes.
Quando é rápido, é um ano, um ano e meio, a quantidade de documentos; e tem que ser assim mesmo", disse a senadora Leany Lemos (PSB-DF), que foi secretária de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Uma vez iniciado o período de defeso eleitoral, as negociações, já alongadas, ficam paradas.
O veto à contratação de operações de crédito busca evitar a transferência de um ônus financeiro para a gestão que assume no ano seguinte.
"Isso é algo legítimo, a preocupação de todos os que se elegem e estão tomando pé da situação dos seus estados e da sua situação fiscal", afirmou Leany.
O projeto deveria ter sido votado pela CAE na reunião de terça, mas ficou para quarta-feira por um pedido de vista coletiva encabeçado pelos senadores Eudócia Caldas (PSD-AL) e Izalci Lucas (PL-DF).
Eudócia é mãe do governador eleito de Alagoas, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB).
Izalci Lucas chegou a apresentar uma emenda para autorizar o governo do Distrito Federal a contratar crédito para capitalização do BRB (Banco de Brasília), mas a proposta foi considerada absurda pelo relator, e foi retirada.
Por ser um projeto de resolução do Senado, o texto não precisa ser sancionado pelo presidente Lula (PT).
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- Jovem Pan · Reportagem
Senado aprova projeto que permite renegociar dívidas de Estados e municípios
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“Estadão Conteúdo
O Senado aprovou nesta quarta-feira (04) o Projeto de Resolução do Senado 50/2026, que permite a Estados, ao Distrito Federal e a municípios contratar operações de crédito para reestruturar e recompor o principal de dívidas nos 120 dias anteriores ao fim do mandato dos chefes do Executivo.
O texto segue para promulgação.
O texto altera a Resolução do Senado 43/2001, que restringe a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato.
A exceção prevista no projeto vale para operações destinadas exclusivamente à substituição de dívidas existentes por outras em condições financeiras mais favoráveis, sem a obtenção de novos recursos livres.
Em seu parecer, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que a medida permite que os entes federativos aproveitem oportunidades de renegociação e reduzam custos financeiros, sem comprometer os mecanismos de controle do endividamento público.
Pelo texto, antes da contratação, o ente federativo deverá divulgar em seu site oficial um demonstrativo com a metodologia e a memória de cálculo do valor presente das dívidas original e renegociada, os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras , nas garantias e nos riscos da operação.”
- CNN Brasil · Reportagem
Senado aprova nova regra para reestruturar dívidas de estados e municípios
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“O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, o projeto que permite a governadores e prefeitos em fim de mandato contratar operações de crédito para reestruturar dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios.
A proposta havia sido aprovada mais cedo pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e segue para promulgação.
O projeto de resolução, de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução 43 do Senado, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo.
Pelo texto, ficam de fora da proibição as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.
Na justificativa, o autor argumenta que esse tipo de operação não aumenta o endividamento, pois apenas substitui dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis.
A vedação, segundo o texto, existe para impedir que o governante amplie a dívida e transfira o ônus ao sucessor, o que não ocorreria nesse caso.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), votou pela aprovação e apresentou uma emenda, também aprovada, que exige mais transparência nessas operações.
Antes da contratação, o ente federativo deverá divulgar, em site oficial, um demonstrativo com: a metodologia usada para calcular o valor presente da dívida, com a memória de cálculo e a comparação entre as obrigações originais e as da nova operação; os cronogramas anuais de pagamento da dívida original e da renegociada; as alterações relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
No parecer, Braga afirmou que decisões tomadas no fim do mandato, sobretudo as que têm efeitos financeiros sobre a gestão seguinte, devem estar sujeitas a maior transparência.
Segundo ele, a divulgação permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem benefícios e eventuais riscos para as contas públicas.
O relator também disse que o enquadramento de uma operação como reestruturação ou recomposição do principal está sujeito a critérios técnicos do Tesouro Nacional, como a inexistência de ingresso de recursos livres e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da anterior.
A proposta não elimina os controles de responsabilidade fiscal, e as demais exigências legais para operações de crédito continuam valendo.
Braga ainda afirmou que as condições de mercado, em especial os juros, oscilam, e que oportunidades de renegociação vantajosas podem desaparecer em pouco tempo.
Disse que obrigar o ente a esperar a posse do novo governante poderia gerar custos financeiros mais elevados.”
- Revista Oeste · Reportagem
Senado libera renegociação de dívidas no fim de mandato
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“Graduada em jornalismo pela Universidade do Estado da Bahia.
Soma passagens pelos jornais, JC Concursos, Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo.
Foi repórter dos portais Datagro e Broto.
É repórter da Revista Oeste desde março de 2026
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Resolução 50/2026, que permite a governadores e prefeitos renegociar dívidas nos últimos 120 dias de mandato, alterando a Resolução 43/2001.
O projeto, de autoria do senador Renan Filho, visa permitir a substituição de dívidas por contratos com juros menores, sem aumentar o endividamento.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Resolução n° 50/2026, que permite a governadores e prefeitos renegociarem dívidas nos últimos 120 dias de mandato.
A proposta segue para votação no plenário.
De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o projeto altera a Resolução n° 43/2001, que proíbe operações de crédito nesse período.
A mudança também vale para o Distrito Federal.
O texto autoriza a substituição de dívidas existentes por contratos com juros menores e prazos mais favoráveis, desde que não haja aumento do endividamento.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu exigências de transparência.
Antes de contratar a operação, Estados e municípios deverão publicar em seus sites os cálculos usados para comparar a dívida antiga com a nova, além dos cronogramas de pagamento, garantias e riscos envolvidos.
Os recursos deverão ser destinados exclusivamente ao pagamento do principal da dívida substituída.
O projeto proíbe o uso do crédito para quitar juros, encargos ou despesas correntes.
O valor da nova operação não poderá superar o da dívida original.
O texto também impede períodos de carência e cronogramas que transfiram custos para a administração seguinte.
Leia também: “ Toffoli pediu ingressos da Champions a Vorcaro, dizem mensagens “
As operações continuarão sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição.
Na defesa da proposta, Renan Filho afirmou que a restrição atual impede governos de aproveitarem condições financeiras mais favoráveis para renegociar obrigações existentes.
Braga argumentou que adiar essas operações pode elevar os custos para os cofres públicos.
Segundo o relator, a mudança permite buscar juros menores e novos prazos sem ampliar a dívida.
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- Gazeta do Povo · Reportagem
Comissão do Senado aprova renegociação de dívidas por governadores e prefeitos no fim do mandato
Trecho consultado na análise
“A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato.
A proposta abre uma exceção à regra que atualmente proíbe esse tipo de operação no período final da gestão.
O texto segue agora para votação no plenário do Senado, em regime de urgência.
De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 altera a Resolução 43/2001.
A mudança também contempla o Distrito Federal e permite que estados e municípios substituam dívidas existentes por outras com condições financeiras mais favoráveis.
A proposta não autoriza a contratação de empréstimos para ampliar gastos ou obter recursos livres.
As operações devem se destinar exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas já existentes, sem aumentar o endividamento dos entes federativos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou parecer favorável ao projeto e incluiu exigências adicionais de transparência.
Antes de contratar a nova operação, os governos deverão publicar em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos utilizados para comparar o valor presente da dívida antiga com o da nova.
Os demonstrativos também precisarão informar os cronogramas anuais de pagamento e eventuais mudanças nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
Regras para evitar transferência de custos A proposta mantém os critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para operações de reestruturação de dívidas.
Entre as exigências está a aplicação dos recursos exclusivamente no pagamento do principal da dívida anterior, sem incluir juros e encargos.
As regras também impedem que a renegociação estabeleça períodos sem pagamento ou cronogramas que transfiram artificialmente os custos para a administração seguinte.
Além disso, o valor presente dos pagamentos futuros da nova dívida não poderá superar o da obrigação original.
Na defesa do projeto, Renan Filho afirmou que a restrição do fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.
Eduardo Braga argumentou que as condições do mercado podem mudar e prejudicar oportunidades de renegociação.
Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.
O senador também destacou a possibilidade de reduzir juros e ampliar prazos de pagamento sem aumentar o endividamento dos estados e municípios.
A CAE havia adiado a votação na terça-feira (3), após um pedido de vista coletiva.
O presidente da reunião, senador Esperidião Amin (PP-SC), marcou a retomada da análise para esta quarta-feira, considerando os prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.”
Encontrou um erro?VerdadeiroA exceção permite substituir dívidas existentes por operações mais favoráveis nos 120 dias finais do mandato, sem captar recursos livres para novas despesas.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Poder360, Jovem Pan, CNN Brasil, Revista Oeste, O Globo, Gazeta do Povo
Os relatos descrevem a substituição ou reestruturação de dívidas existentes e vedam recursos livres ou aumento do endividamento; a regra se aplica aos 120 dias finais.
Ver fontes e trechos (7)
VerdadeiroA medida também abrange o Distrito Federal, além de Estados e municípios.
Centro DireitaPoder360, Jovem Pan, CNN Brasil, Revista Oeste, O Globo, Gazeta do Povo
Poder360, Jovem Pan, CNN Brasil, Revista Oeste, O Globo e Gazeta do Povo incluem expressamente o Distrito Federal no alcance da medida.
Ver fontes e trechos (6)
VerdadeiroAs operações exigem divulgação prévia, em site oficial, de demonstrativos sobre cálculos, pagamentos e condições da renegociação.
Centro DireitaPoder360, Jovem Pan, CNN Brasil, Revista Oeste, O Globo, Gazeta do Povo
Os relatos descrevem a publicação de demonstrativos com comparações e cálculos; vários também mencionam cronogramas de pagamento, garantias e riscos.
Ver fontes e trechos (6)
Não verificávelA resolução foi promulgada em 5 de novembro, publicada no Diário Oficial em 6 de novembro e entrou em vigor na publicação.
CentroPoder360
Poder360 informa essas datas e a entrada em vigor, mas os demais trechos fornecidos não confirmam esses detalhes posteriores.
Ver fontes e trechos (1)