VerdadeiroEm 3 de novembro, a Justiça de São Paulo concedeu liminar em ação de ANJ, Abert e Aner contra a Meta, restringindo o uso não autorizado de conteúdo jornalístico associado às entidades, inclusive em IA.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, O Globo, Veja, CNN Brasil, Revista Oeste, g1, Gazeta do Povo, Estadão
Os relatos dos três grupos informam a concessão da liminar e a ação das associações; as reportagens descrevem a restrição ao uso de conteúdo jornalístico, inclusive para IA.
Ver fontes e trechos (8)
- Revista Fórum · Reportagem
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial
Trecho consultado na análise
“A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
A decisão suspende as novas regras comerciais da empresa que condicionavam o acesso às plataformas à autorização irrestrita para utilização de conteúdos jornalísticos, inclusive no treinamento de sistemas de inteligência artificial.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
Meta terá de manter contas e páginas dos veículos A Meta também deverá manter em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação, sem impor bloqueios, restrições ou qualquer medida punitiva àqueles que se recusarem a aceitar os novos termos.
A decisão é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
Novas regras entrariam em vigor em 20 de novembro As alterações nos termos comerciais da Meta permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.
O conteúdo poderia ser utilizado no desenvolvimento e treinamento da Meta AI, sistema de inteligência artificial da companhia.
As associações recorreram à Justiça sob o argumento de que as mudanças configuravam abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e violação à Lei de Direitos Autorais.
Em nota conjunta, ANJ, ABERT e ANER afirmaram que a decisão "representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade".
Juiz cita resistência da empresa a ordens judiciais Ao estabelecer a multa, o magistrado justificou o valor com base no histórico de cumprimento de decisões judiciais pela empresa.
Segundo Dezem, a Meta "tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir".
O juiz também determinou que a companhia não poderá utilizar softwares ou credenciais de teste para acessar, indexar, armazenar, analisar, coletar ou rastrear domínios, páginas e endereços eletrônicos pertencentes aos veículos associados.
A proibição abrange ainda o uso de materiais protegidos por direitos autorais para desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou aperfeiçoar sistemas de inteligência artificial.”
- O Globo · Reportagem
Decisão que proibiu Meta de usar material jornalístico sem autorização impulsiona debate sobre remuneração de conteúdo, dizem parlamentares
Trecho consultado na análise
“A decisão da Justiça de São Paulo que, na terça-feira, proibiu a Meta de utilizar material jornalístico sem autorização ampliou, na avaliação de parlamentares, a urgência de avançar no Congresso com a regulamentação das big techs e na discussão sobre remuneração de conteúdo de terceiros pelas plataformas.
A empresa é dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads.
Na Câmara, há duas propostas prontas para o plenário: a que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA), sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a que cria regras de concorrência nos mercados digitais, relatada por Aliel Machado (PV-PR).
Ambos os textos estão na agenda prioritária do governo Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso neste ano.
O projeto de regulamentação da IA já foi aprovado pelo Senado.
O texto, entre outros pontos, prevê que o agente de inteligência artificial que utilizar conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos em processos de mineração, treinamento ou desenvolvimento de sistemas deve remunerar os titulares desse material.
Aguinaldo Ribeiro afirma que seu texto vai deixar explícita a necessidade de remuneração pelo conteúdo em qualquer “fase” do desenvolvimento de uma linguagem de IA, inclusive no treinamento dos modelos.
— Essa é a grande questão, tentar deixar claro essa remuneração pelo uso do conteúdo, em qualquer fase.
A mais desafiadora é a do treinamento, da mineração dos dados — explicou.
O deputado diz que irá se reunir na próxima semana com o relator do tema no Senado, Eduardo Gomes (PL-TO), para construir um texto alinhado entre as duas Casas.
Esse alinhamento é necessário porque, se houver alterações na Câmara, o texto volta para análise dos senadores.
Também haverá um encontro com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar da tramitação da proposta.
Eduardo Gomes afirma que a decisão da Justiça de São Paulo vai influenciar as discussões sobre o tema no Congresso Nacional.
— Quando você tem uma decisão da Justiça no vácuo da definição legislativa, é porque o assunto é complexo e o Senado e a Câmara têm a oportunidade de dirimir essa dúvida e resolver de uma vez por todas.
Não queremos inviabilizar a atividade econômica, mas é preciso respeitar o trabalho que você faz e o algoritmo que o robô não faz.
Os dados não são sintéticos, são minerados.
E, em determinado volume, vira uma espécie de utilização da obra — considerou.
O líder do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas Fernandes (MA), defende que a proposta relatada por Aguinaldo Ribeiro seja analisada ainda neste ano, diante desse contexto.
— Eu acho que a gente deveria apreciar antes de terminar o ano — afirmou.
A avaliação no Palácio do Planalto é que o projeto de regulamentação da inteligência artificial deve ganhar prioridade por trazer uma mudança estrutural na relação entre as grandes plataformas digitais e os produtores de conteúdo.
Na visão de auxiliares de Lula, o principal avanço do texto é estabelecer a remuneração pelo uso de obras protegidas por direitos autorais, incluindo conteúdos jornalísticos, científicos e de pesquisa.
A medida é considerada estratégica por atingir diretamente o modelo de negócios das big techs, que utilizam grandes volumes de dados e conteúdos disponíveis na internet para treinar seus sistemas de inteligência artificial sem remunerar, em regra, quem os produz.
No Palácio do Planalto, auxiliares de Lula avaliam que o Brasil pode assumir uma posição pioneira no debate internacional ao estabelecer regras para essa compensação, tema que ainda provoca impasses em outros países.
Ordem judicial
A decisão da Justiça de São Paulo atendeu a pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), em ação contra a Meta.
A empresa passou a condicionar o uso que os meios de comunicação fazem de suas redes a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial.
Essas condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados pelos sites dos veículos.
A regra foi estabelecida pela empresa americana em alteração feita em seus termos comerciais e tem vigência prevista para 20 de novembro.
Conforme a decisão, a Meta fica obrigada a manter as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições impostas pela empresa.
A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
Concorrência
Para parlamentares, a ordem judicial também reforça a necessidade de votação de outro projeto, o que trata da concorrência nos mercados digitais.
Integrantes de diferentes bancadas na Câmara, como as do União Brasil, do Republicanos e do PP, defendem que o Congresso analise a proposta ainda neste ano.
— Essa decisão judicial pode ser um motivo impulsionador, sim.
O momento é propício — afirmou o líder do PDT na Câmara, Mário Heringer (MG).
O líder do PSB na Casa, Jonas Donizette (SP), também entende que as recentes polêmicas envolvendo a Meta dão novo impulso à discussão de propostas sobre o tema no Congresso.
Segundo o parlamentar, é possível que o tema das notícias seja incorporado a algum dos projetos em tramitação na Casa.
Além da decisão judicial, parlamentares citam a atuação da empresa americana durante as eleições.
Na campanha presidencial, a Meta reconheceu falhas técnicas que afetaram contas e a distribuição de conteúdos ligados à campanha de Lula, mas negou qualquer interferência destinada a beneficiar Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O projeto relatado pelo deputado Aliel Machado estabelece novas regras de concorrência para os mercados de big techs e amplia os instrumentos de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto já teve a urgência aprovada pela Câmara, o que permite sua votação diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
O deputado afirma que a proposta permite que o Cade atue quando identificar práticas que prejudiquem a concorrência, inclusive as que envolvam o uso de informações produzidas por veículos de comunicação.
Segundo ele, um dos pontos que podem ser analisados pelo órgão é o uso de conteúdos produzidos por terceiros para gerar receitas.
— Pode haver uma definição pelo Cade, por exemplo, de que é um equívoco uma plataforma utilizar, por exemplo, suas ferramentas para ganhar dinheiro com um trabalho realizado pelos outros — disse o relator. — Se elas (as big techs) estão lucrando com notícias, é uma medida anticoncorrencial.
Machado pretende se reunir com bancadas na próxima semana e solicitar a inclusão da proposta na pauta.
O parlamentar disse também que espera conseguir aprovar o texto ainda neste ano.
— A nossa expectativa é de aprovar.
Ele é superimportante para o Brasil, principalmente para a área econômica — disse.”
- Veja · Reportagem
A imposição da Justiça contra a Meta sobre o uso de conteúdo jornalístico para treinar IA
Trecho consultado na análise
“O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, proibiu na última terça-feira, 3, a Meta de usar conteúdo de veículos afiliados a três associações de imprensa para treinar sua inteligência artificial, segundo uma decisão à qual a AFP teve acesso.A determinação, de caráter provisório, atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), que denunciaram que a Meta exigia a cessão gratuita de conteúdo para que pudessem continuar usando suas redes.O juiz fixou uma multa diária de 1 milhão de reais em caso de descumprimento da decisão.
"Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito", diz o texto.O juiz suspendeu a parte dos novos termos e proibiu a Meta de punir os veículos que os rejeitarem.
A medida permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação.
A Meta terá cinco dias, a contar da notificação, para apresentar sua defesa.
A empresa não respondeu ao contato feito pela AFP."
A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade", afirmou a ANJ."
A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico", disse o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.
Segundo as associações, essa é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as novas regras da Meta.A Meta teve outros conflitos recentes com a Justiça brasileira.
Na véspera do segundo turno presidencial de 25 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou que a empresa aplicasse as mesmas regras às candidaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro, após a campanha de Lula acusar o grupo de "interferência" em favor de seu adversário.A campanha do presidente denunciou a Meta por "manipulação algorítmica".
A empresa negou ter tomado partido, mas admitiu "incidentes" técnicos.
Depois de vencer as eleições, Lula afirmou que deseja regular as redes sociais no Brasil.(com AFP)”
- CNN Brasil · Reportagem
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
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“A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar que proíbe a Meta de coletar e usar, sem autorização, conteúdos de veículos jornalísticos associados a três entidades do setor, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão atende a um pedido da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), que acionaram a Justiça contra as novas regras comerciais da empresa.
Na determinação, o juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu parte dos termos da Meta previstos para serem implementados no dia 20 deste mês.
As condições listadas nas diretrizes permitiriam que programas automatizados da empresa acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos.
Segundo a liminar, a Meta deve manter as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos de comunicação associados em funcionamento, sem bloqueios ou restrições em razão da recusa às novas condições.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, uma vez que o entendimento é de que a reprodução e a exploração comercial de de informações protegidas dependem de autorização dos titulares dos direitos do conteúdo.
Procurada pela CNN Brasil, a Meta informou que não vai comentar a decisão.
No entanto, em 28 de outubro, Andy Stone, porta-voz da Meta, já havia se manifestado globalmente sobre os novos termos comerciais.
Veja: "Recebemos o feedback dos editores sobre nossa proposta de atualização dos termos comerciais e de publicidade.
Valorizamos muito nossos parceiros e não pretendemos realizar alterações nas políticas sem uma consulta abrangente a grupos e líderes do setor.
Estamos empenhados em acertar nessa questão e, como prevemos que esse processo de consulta possa se estender para além de 20 de novembro, caso isso ocorra, adiaremos a implementação dos termos atualizados.
Até lá, permanecem em vigor os termos atuais." https://youtu.be/NfACAy2BgqM?
si=C1r_OnlXakJuYWgA”
- Revista Oeste · Reportagem
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial
Trecho consultado na análise
“Letícia Alves nasceu em Fortaleza e se formou em jornalismo na Universidade Federal do Ceará.
Atuou no jornal O Povo, Poder360, Brasil sem Medo e Gazeta do Povo.
Atualmente, é repórter na Revista Oeste.
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A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar conteúdos jornalísticos para inteligência artificial sem autorização, estabelecendo multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões, em caso de descumprimento.
A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem em 3 de novembro de 2026, atende a uma ação da ANJ, Abert e Aner, que contestam mudanças contratuais previstas para 20 de novembro.
A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar conteúdos jornalísticos para alimentar sistemas de inteligência artificial (IA) sem autorização.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões, em caso de descumprimento.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu a liminar nesta terça-feira, 3.
A medida atende a uma ação conjunta de três entidades do setor.
Assinam a ação a Associação Nacional de Jornais (ANJ) , a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) .
A decisão provisória beneficia seus associados em todo o país.
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As entidades contestam mudanças contratuais previstas para 20 de novembro.
Segundo elas, as regras permitiriam à dona do Facebook , do Instagram e do WhatsApp coletar automaticamente textos, fotos e vídeos de sites jornalísticos.
A coleta incluiria materiais nunca publicados nas redes da empresa.
Dezem classificou como abusiva a exigência de conteúdo gratuito para os veículos permanecerem nas plataformas.
Segundo ele, a imposição viola a legislação autoral e gera enriquecimento sem causa.
“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.
Além disso, o juiz afirmou que publicar material na internet não autoriza seu uso no desenvolvimento de IA.
A legislação nacional exige autorização prévia e expressa dos titulares para reproduzir obras.
Segundo a decisão, incorporar esses conteúdos a modelos digitais gera riscos de danos irreversíveis.
Leia também: “Presidente da Microsoft defende regulamentação global de IA”
Dezem também invalidou a cláusula que transferia disputas jurídicas para Cortes norte-americanas.
Para o magistrado, exigir que empresas brasileiras recorram a um tribunal da Califórnia criaria uma barreira econômica ao acesso à Justiça.
A liminar também proíbe a Meta de punir os veículos que recusarem os novos termos comerciais.
A empresa não poderá suspender nem excluir suas contas, páginas e ferramentas.
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- g1 · Reportagem
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
Trecho consultado na análise
“Logo da Meta. — Foto: Daniel Cole/Reuters
A Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta.
A empresa, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, passou a condicionar o uso que os meios de comunicação fazem de suas redes a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial.
As condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e publicados pelos sites dos veículos.
A regra foi estabelecida pela Meta em alteração feita pela empresa em seus termos comerciais, com vigência prevista para 20 de novembro.
De acordo com a decisão, a Meta fica obrigada a manter as contas, as páginas e também as ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições impostas pela empresa.
A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
"Justifico o valor elevando da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, na decisão.
A Meta não vai se manifestar sobre a decisão.
Em um posicionamento conjunto, ANJ, ABERT e ANER disseram que recorreram à Justiça "para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização".
As entidades alertaram ainda para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
"A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade", afirmou as associações na nota.”
- Gazeta do Povo · Reportagem
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
Trecho consultado na análise
“A Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira (3) a Meta [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/meta/] (controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads) de coletar, raspar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de imprensa brasileiros para o treinamento de seus sistemas de inteligência artificial.
A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atende a pedido movido conjuntamente pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 milhão, com teto máximo estabelecido em R$ 100 milhões.
O magistrado ressaltou que a empresa de tecnologia tem demonstrado postura reticente no cumprimento de ordens judiciais, "escolhendo quando cumprir e quando não cumprir".
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital.
A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, em nota.
A controvérsia teve início após a Meta anunciar alterações em seus “Termos Comerciais”, que entrarão em vigor em 20 de novembro.
Pela nova redação da Cláusula 1, a continuidade de acesso das empresas de comunicação às plataformas digitais ficaria condicionada à outorga forçada e gratuita de licença ampla para uso de ferramentas automatizadas — como robôs, spiders e web scrapers.
A autorização exigida permitia à multinacional rastrear, indexar, coletar e armazenar reportagens, matérias, fotografias, ilustrações e produções audiovisuais hospedadas diretamente nos sites e portais dos próprios veículos de imprensa — inclusive materiais protegidos que nunca haviam sido publicados dentro do ecossistema de redes sociais da Meta.
A finalidade da coleta era alimentar e desenvolver modelos de inteligência artificial generativa, como o Meta AI.
De acordo com as entidades de classe, o mecanismo configurava contrato de adesão no modelo de "pegar ou largar" (take it or leave it), impondo consentimento tácito pela mera utilização contínua das plataformas e sem possibilidade de recusa seletiva (opt-out).
Além disso, colocava os produtores de conteúdo diante da impossibilidade jurídica de licenciar obras de terceiros, como imagens de agências e artigos de colaboradores independentes, sem a respectiva autorização, sob pena de perda de alcance e receita publicitária decorrentes de eventual expulsão das redes.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a demanda da Meta coloca os veículos de imprensa brasileiros em uma "armadilha jurídica insolúvel", ressaltando que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) assegura aos autores a exclusividade de reprodução e utilização de suas criações, exigindo autorização prévia e expressa para qualquer forma de exploração.
"A exigência imposta pela Meta coloca as empresas de comunicação em uma armadilha jurídica insolúvel: ou descumprem o termo da plataforma por não disporem do poder de licenciar obras alheias, ou se tornam sujeitas a responsabilidade civil regressiva perante os titulares originários dos direitos autorais, o que denota a ilicitude do objeto da cláusula por impossibilidade jurídica de cumprimento", disse o magistrado.
A decisão destacou que o ato de fragmentar matérias jornalísticas em unidades computacionais (tokens) e gravá-las em servidores para calibrar redes neurais e grandes modelos de linguagem (LLMs) representa reprodução de obra protegida, e não mera indexação de links para tráfego.
O magistrado apontou que a legislação brasileira não contempla exceção genérica para mineração de textos e dados com propósitos comerciais de alimentar concorrentes ou substitutos da própria imprensa.
Dezem rejeitou o argumento de que a configuração de barreiras técnicas seria suficiente.
Rejeição de foro nos Estados Unidos A decisão também afastou a cláusula que previa a tramitação de eventuais litígios perante a Justiça da Califórnia, nos Estados Unidos.
O magistrado declarou ineficaz em território brasileiro, afirmando que a subsidiária brasileira da Meta possui domicílio e representação no país e está submetida às normas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e do Código de Processo Civil.
Transferir a disputa para cortes norte-americanas, segundo o despacho, inviabilizaria o acesso ao Judiciário e violaria garantias constitucionais.
Além disso, o magistrado determinou: A Meta foi formalmente intimada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 5 dias.”
- Estadão · Reportagem
Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ANJ, Abert e Aner
Trecho consultado na análise
“A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira, 3, uma liminar (decisão judicial provisória urgente) à Associação Nacional de Jornais (ANJ) , à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta .
A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial .
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro.
As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.
As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições.
A autorização abrangeria mate”
Encontrou um erro?VerdadeiroOs novos termos comerciais da Meta tinham vigência prevista para 20 de novembro e condicionavam o acesso dos veículos às plataformas à autorização para usar conteúdo jornalístico.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, O Globo, CNN Brasil, Revista Oeste, g1, Gazeta do Povo, Estadão
Reportagens dos três grupos descrevem a previsão de vigência e a exigência de autorização ou licença para uso dos conteúdos; a liminar suspendeu parte dos termos.
Ver fontes e trechos (7)
VerdadeiroA decisão determinou que a Meta mantivesse contas, páginas e ferramentas dos veículos em funcionamento, sem puni-los por recusarem os novos termos.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, O Globo, Veja, CNN Brasil, Revista Oeste, g1, Estadão
Os relatos dos três grupos informam a obrigação de manter os espaços dos veículos e de não impor bloqueios, restrições ou punições pela recusa.
Ver fontes e trechos (7)
VerdadeiroA liminar estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, O Globo, CNN Brasil, Revista Oeste, g1, Gazeta do Povo
Reportagens dos três grupos informam o valor diário e o limite máximo da multa. Veja menciona o valor diário, sem detalhar o teto.
Ver fontes e trechos (6)