VerdadeiroO STM acolheu por unanimidade recurso do MPM e determinou que a primeira instância receba a denúncia contra Jefferson.
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Os seis trechos relatam o acolhimento do recurso e o envio da denúncia à primeira instância para prosseguimento.
Ver fontes e trechos (6)
- CartaCapital · Reportagem
STM torna Roberto Jefferson réu por suspeita de uso de documento falso em registro de armas
Trecho consultado na análise
“O Superior Tribunal Militar determinou, por unanimidade, que a Justiça Militar da União receba uma denúncia do Ministério Público Militar contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por suspeita de uso de documento falso no registro de armas.
Com a decisão, tomada na quinta-feira 29, o processo seguirá para a primeira instância e Jefferson passa à condição de réu.
A acusação tem como base duas declarações apresentadas pelo ex-deputado ao Exército, em agosto de 2020 e fevereiro de 2021, durante procedimentos administrativos relacionados ao Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC).
Segundo o Ministério Público Militar, Jefferson teria declarado possuir bons antecedentes e idoneidade moral e afirmado que não respondia a inquéritos ou processos criminais, informações que seriam incompatíveis com sua situação jurídica naquele período.
A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPM, em dezembro de 2022.
A mensagem apontava que Jefferson mantinha registro ativo de CAC mesmo respondendo a processos criminais e estando em prisão domiciliar.
Também relatava movimentações de seu registro entre Regiões Militares, inclusão de armas e aquisição de munições.
Um dos fundamentos da acusação é a condenação de Jefferson no processo do Mensalão, em 2012.
Embora tenha recebido indulto em 2016, o Ministério Público Militar sustenta que a condenação ainda produzia efeitos sobre a avaliação de seus antecedentes.
Em março deste ano, a primeira instância da Justiça Militar havia rejeitado a denúncia por entender que não existiam elementos suficientes para iniciar uma ação penal.
O MPM recorreu, argumentando que havia documentos, datas e informações que justificavam a abertura do processo.
O STM acolheu o recurso por unanimidade e determinou o prosseguimento da ação.
Criminoso contumaz Roberto Jefferson está preso desde agosto de 2021, quando foi detido preventivamente no âmbito das investigações sobre a existência de uma milícia digital voltada a ataques contra a democracia.
No fim de 2024, o STF o condenou a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes declarou extinta a punibilidade do ex-deputado pelos crimes de calúnia e incitação.
Com a redução, a pena remanescente passou a ser de sete anos, sete meses e 20 dias, em regime inicialmente fechado.
Segundo documento encaminhado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ao Supremo, Jefferson já havia cumprido quatro anos e sete meses da sentença.
A previsão é que ele encerre a pena em 21 de março de 2029.
A trajetória do ex-deputado no processo também inclui um episódio de violência contra policiais federais.
Em outubro de 2022, quando agentes foram cumprir uma ordem de prisão para reconduzi-lo ao sistema penitenciário, Jefferson reagiu com disparos de arma de fogo e lançou granadas contra a equipe.
Atualmente, ele permanece em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, passaporte suspenso e proibição de deixar o País.
Também está impedido de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, conceder entrevistas e receber visitas que não sejam de familiares ou advogados.”
- Poder360 · Reportagem
STM torna Roberto Jefferson réu por uso de documento falso
Trecho consultado na análise
“O Superior Tribunal Militar recebeu uma denúncia contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por uso de documento falso para manter seu registro de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), que permite a aquisição e a posse de armas para finalidades específicas.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo plenário da Corte em sessão virtual realizada entre 26 e 29 de outubro.
Com isso, ele passa a ser réu em uma ação penal.
Os ministros aceitaram um recurso do Ministério Público Militar contra decisão da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, que havia inicialmente rejeitado a denúncia, em 20 de março, por falta de justa causa para a ação penal.
As investigações do MPM consideram duas declarações apresentadas por Jefferson ao Exército em procedimentos envolvendo seu certificado de registro de CAC. 27 de agosto de 2020 – em procedimento de mudança de endereço, afirmou que não respondia a inquérito ou processo criminal e que tinha bons antecedentes e idoneidade moral; 18 de fevereiro de 2021 – em processo de transferência de seu certificado de CAC, voltou afirmar que tinha bons antecedentes e idoneidade moral.
O Ministério Público considerou que essas informações eram falsas porque Jefferson havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no Mensalão.
A denúncia sustenta que, apesar de ter recebido indulto em 2016, a condenação continua válida para fins de antecedentes criminais.
O caso teve início em dezembro de 2022, a partir de mensagem anônima enviada à Ouvidoria do MPM.
O relato dizia que o ex-deputado, mesmo respondendo a processos criminais e cumprindo prisão domiciliar, ainda tinha seu registro de CAC e conseguiu transferir a região militar, registrar armas e comprar munições.
No recurso ao STM, o Ministério Público alegou que o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar analisou o mérito da denúncia antes da hora, em uma fase em que deveria verificar somente se a denúncia tinha os requisitos mínimos.
PRISÃO DOMICILIAR Jefferson cumpre pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), com tornozeleira eletrônica.
Ele foi preso em outubro de 2022, às vésperas do 2º turno das eleições daquele ano, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.
O mandado havia sido expedido depois que o ex-congressista desrespeitou medidas cautelares, entre elas a proibição de fazer declarações públicas e usar redes sociais, e publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia.
Durante o cumprimento do mandado em sua casa, Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local.
Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por 4 tentativas de homicídio.
Em dezembro de 2024, o Supremo o condenou a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, por incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
Segundo a denúncia, o ex-congressista incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais.
Em 10 de maio de 2025, Moraes concedeu o benefício da prisão domiciliar em caráter humanitário, considerando a idade de Jefferson (71 anos à época), a debilidade clínica e a necessidade de tratamento médico específico O Poder360 tentou entrar em contato com a defesa do ex-deputado, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem.
Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.”
- Gazeta do Povo · Reportagem
STM torna Roberto Jefferson réu por suposta falsidade em registro de armas
Trecho consultado na análise
“Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) aceitou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e tornou réu o ex-deputado federal Roberto Jefferson com base no crime de uso de documento falso.
Com isso, o caso voltará à 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar de Brasília, que deverá dar andamento à ação penal.
O acórdão foi publicado no domingo (1º).
O caso tramitou em plenário virtual, sob relatoria do ministro Anisio David de Oliveira Júnior.
Jefferson tem 73 anos e cumpre pena em prisão domiciliar por condenação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O benefício foi inicialmente concedido em caráter humanitário, diante de seu estado de saúde, e mantido quando começou a execução definitiva da pena, em fevereiro deste ano.
Entenda o caso O caso surgiu em dezembro de 2022 a partir de uma manifestação anônima na ouvidoria do MPM.
O denunciante afirmava que Jefferson conseguiu obter e transferir um registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), além de comprar armas e registrar munições.
Ocorre, porém, que os antecedentes não permitiriam tal registro, uma vez que ele ainda responderia por processos criminais.
Em agosto de 2020, quando buscou mudar a região militar de seu registro, o ex-deputado teria afirmado que não respondia a nenhum inquérito ou processo criminal, além de declarar bons antecedentes.
O pedido foi aceito em fevereiro de 2021.
Na mesma data, Jefferson teria conseguido a 6ª revalidação de seu registro, apresentando certidões negativas de quatro tribunais, sem mencionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
O indulto natalino de 2015, concedido pela então presidente Dilma Rousseff (PT), alcançou o ex-deputado.
Com isso, o ministro Luís Roberto Barroso extinguiu sua pena.
O órgão acusador explica que o indulto exclui apenas a pena, sem apagar os efeitos secundários, como a existência de maus antecedentes.
O entendimento já virou jurisprudência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".
Com tudo isso, a denúncia afirma que Jefferson fez uma declaração falsa em um documento jurídico relevante, caracterizando o crime apontado por duas vezes.
Rejeição em primeira instância e recurso A denúncia foi rejeitada em primeira instância.
O juiz do caso entendeu que não havia provas ou justa causa para seguir com um processo criminal.
O MPM, no entanto, recorreu, alegando que o magistrado avançou na análise do mérito da discussão, o que não cabe nesta etapa, destinada apenas a verificar se os fatos alegados fazem algum sentido e se podem constituir crime.
A defesa do ex-deputado afirmou que o recurso não enfrenta pontos específicos da decisão original e pediu a rejeição.
Pediram que fosse aplicada por analogia uma súmula do STJ que obriga o recurso a ser específico.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Roberto Jefferson.
O espaço segue aberto para manifestação.”
- CNN Brasil · Reportagem
STM aceita denúncia contra Roberto Jefferson por suposto documento falso
Trecho consultado na análise
“O STM (Superior Tribunal Militar) acolheu recurso do MPM (Ministério Público Militar) e determinou que a primeira instância da Justiça Militar da União receba a denúncia contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso.
O caso envolve declarações apresentadas ao Exército em procedimentos relacionados ao seu registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
A decisão, divulgada nesta terça-feira (3), foi tomada na última semana por unanimidade pelo plenário do STM em sessão virtual.
Os ministros reverteram a decisão de primeira instância que, em março, havia rejeitado a denúncia por entender que não havia elementos suficientes para abrir uma ação penal.
O que diz a acusação O Ministério Público Militar questiona duas declarações entregues ao Exército.
A primeira foi apresentada em agosto de 2020, quando Jefferson informou uma mudança de endereço.
A segunda foi entregue em fevereiro de 2021, quando ele pediu a transferência de seu registro da 1ª para a 11ª Região Militar.
Segundo a acusação, nos dois procedimentos, o ex-deputado declarou ter bons antecedentes e não responder a processo criminal.
O MPM sustenta que as informações eram incompatíveis com a situação jurídica de Jefferson à época.
A acusação cita a condenação no processo do mensalão e argumenta que o indulto concedido em 2016 não apagou os antecedentes decorrentes da condenação.
A apuração começou em dezembro de 2022, após a Ouvidoria do Ministério Público Militar receber uma comunicação anônima sobre a manutenção do registro de CAC do ex-deputado.
Com a decisão do STM, a ação penal deverá prosseguir na primeira instância da Justiça Militar.
O tribunal deliberou que a acusação pode ser examinada no processo.
Ainda não houve julgamento sobre a culpa de Jefferson neste caso.
A CNN Brasil não localizou a defesa do ex-deputado, atualmente em prisão domiciliar, mas o espaço segue aberto. https://www.youtube.com/watch?
v=m1HDttUI0O8”
- Estadão · Reportagem
STM aceita denúncia contra Roberto Jefferson por suposto documento falso em registros de armas
Trecho consultado na análise
“O Superior Tribunal Militar (STM) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso em registros de armas.
Em decisão unânime divulgada nesta terça-feira, 3, o tribunal decidiu que a denúncia deve ser recebida pela primeira instância da Justiça Militar.
A primeira instância havia negado a denúncia, mas o MPM recorreu.
Procurada, a defesa de Roberto Jefferson Monteiro afirmou que “aguardará a publicação do Acórdão, que reformou a decisão do Juízo Processante, que acertadamente rejeitou a Denúncia apresentada em face do seu cliente por falta de justa causa, que posteriormente será objeto dos Recursos competentes, acreditando fielmente no provimento dos Recursos, com a manutenção originária da rejeição da exordial acusatória” A denúncia foi oferecida pelo MPM em fevereiro de 2026, quando o órgão identificou duas declarações consideradas ‘incompatíveis com a realidade’, relacionadas ao regi”
- O Globo · Reportagem
STM torna Roberto Jefferson réu por suposto uso de documento falso em registro de armas
Trecho consultado na análise
“O STM determinou que a primeira instância da Justiça Militar da União receba uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte durante a sessão virtual e, na prática, torna o ex-deputado réu.
Os ministros acataram um recurso do MP Militar e reformaram a decisão que havia rejeitado a denúncia em março, por entender que não havia justa causa para o início da ação penal.
O caso trata de declarações apresentadas por Jefferson ao Exército em procedimentos administrativos relacionados ao Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador, os CACs.
Segundo o MPM, o ex-deputado teria declarado possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de afirmar que não respondia a inquérito ou processo criminal, informações que, de acordo com a acusação, seriam incompatíveis com sua situação jurídica à época.
A apuração teve origem em uma mensagem eletrônica anônima recebida pela Ouvidoria do MPM em dezembro de 2022.
O relato informava que Jefferson, apesar de responder a processos criminais e estar em prisão domiciliar, mantinha registro ativo de CAC e teria conseguido transferir sua vinculação entre Regiões Militares, incluir armas em seu registro e adquirir munições.
A investigação identificou duas declarações consideradas relevantes: uma apresentada em agosto de 2020 e outra em fevereiro de 2021.
Em ambas ocasiões, o ex-parlamentar teria afirmado que não respondia a inquérito ou processo criminal e que possuía bons antecedentes e idoneidade moral.
A condenação de Jefferson no caso do Mensalão, em 2012, é um dos principais fundamentos da denúncia.
Para o MPM, embora ele tenha sido beneficiado por indulto em 2016, a condenação ainda produziria efeitos secundários relevantes para a avaliação de seus antecedentes.
Depois de a denúncia ser rejeitada, o caso foi parar no STM.
Agora, o processo volta à primeira instância para a ação penal contra Jefferson prosseguir.
Em nota, a defesa de Jefferson disse "que aguardará a publicação do acórdão que reformou a decisão do Juízo Processante, que acertadamente rejeitou a denúncia apresentada em face do seu cliente por falta de justa causa, que posteriormente será objeto dos recursos competentes, acreditando fielmente no provimento dos recursos, com a manutenção originária da rejeição da exordial acusatória".”
Encontrou um erro?VerdadeiroO MPM atribui a Jefferson duas declarações ao Exército, em 2020 e 2021, sobre bons antecedentes e ausência de processos criminais, que considera incompatíveis com sua situação jurídica.
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Os trechos relatam a acusação sobre duas declarações em procedimentos ligados ao registro de CAC. A falsidade é alegação do MPM, não conclusão de culpa.
Ver fontes e trechos (6)
VerdadeiroA apuração começou após uma comunicação anônima recebida pela Ouvidoria do MPM em dezembro de 2022.
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Os cinco trechos situam a origem da apuração em uma comunicação anônima à Ouvidoria do MPM em dezembro de 2022.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroO MPM usa a condenação de Jefferson no Mensalão como fundamento e sustenta que o indulto não apagou efeitos relativos aos antecedentes.
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Os trechos atribuem ao MPM esse argumento; não o apresentam como decisão de culpa no processo atual.
Ver fontes e trechos (5)