VerdadeiroA MP foi publicada em 4 de novembro; a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027.
Esquerda CentroFolha de S.Paulo, Agência Brasil, ICL Notícias
Folha de S.Paulo, Agência Brasil e ICL Notícias informam a publicação e o período de vigência temporária previsto para 2027.
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- Folha de S.Paulo · Reportagem
Imposto Seletivo agrada setores e adia debate sobre tributação 'do pecado'
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São Paulo A medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 foi avaliada como positiva pela maioria dos setores alcançados pelo novo tributo, que fecharam acordo com o Ministério da Fazenda para manter a carga atual sobre esses produtos, correspondente hoje à tributação pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industriais).
O governo também concordou em adiar para o próximo ano o debate sobre as regras definitivas do tributo "do pecado", para bens classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entidades de defesa da saúde, por outro lado, criticam o Executivo por não seguir os princípios da reforma tributária e elevar a tributação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes no próximo ano.
O governo publicou na noite de quarta-feira (4) uma medida provisória que mantém no Seletivo a mesma tributação que há hoje no IPI.
Como os dois tributos têm regras diferentes sobre base de cálculo e aproveitamento de créditos, foi necessário elevar algumas alíquotas para manter a mesma arrecadação.
Entre as entidades ouvidas pela Folha , apenas representantes de produtores de vinhos e fabricantes de cigarros que possuem decisão judicial para pagar menos imposto falaram em aumento da carga.
Especialistas na área tributária afirmam que a manutenção da arrecadação considera a média de cada setor, mas que a tributação efetiva pode variar conforme o produto, a empresa, o estado em que ocorre a operação e como outros tributos entram no cálculo.
O Imposto Seletivo previsto na reforma tributária incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos como loterias.
A maioria já possui tributação mais elevada atualmente.
Paulo de Tarso Petroni, diretor-geral da CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), afirma que as alíquotas definidas pela medida provisória estão dentro do esperado e que 2027 será um ano de aprendizado e transição.
O Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) citou a medida como resultado do diálogo entre governo e empresas.
A tributação das cervejas passa de 3,9% no IPI para 4,2% no Seletivo com o ajuste para manter a carga.
A Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) afirma que a MP aumenta a carga sobre suas associadas.
A medida mantém as alíquotas da legislação atual: R$ 3,50 por maço fixados em agosto deste ano , mais 66,7% de imposto aplicado sobre 15% do preço no varejo.
Mas as empresas que fazem parte da associação possuem decisão judicial para recolher o valor de R$ 2,25 que vigorou até julho.
Foi mantido também o valor de R$ 7,50 para o preço mínimo do maço, uma demanda da JTI (Japan Tobacco International), dona das marcas Winston e Camel e que não é associada da Abifumo.
A Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura) diz que a proposta do governo gera aumento de três a quatro pontos percentuais na carga sobre vinhos.
A alíquota do produto é de 13% no IPI e será de 16% no Seletivo, valor que compensa fatores que poderiam reduzir a arrecadação, segundo o governo.
Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, afirma que algumas alíquotas do Seletivo ficaram nominalmente acima das usadas no IPI devido à diferença nas bases de cálculo.
Segundo ele, tributos que integram o cálculo do IPI, como PIS e Cofins, não entram na base do novo imposto.
João Vitor Andreis, do Donelli e Zenid Advogados, aponta dois fatores que podem pressionar a tributação das bebidas.
Um deles é a inclusão do Seletivo na base de cálculo do ICMS, o que tende a elevar o imposto estadual em determinadas operações.
"Esse fator compensa a retirada do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do Imposto Seletivo.
A neutralidade, porém, é aferida pela média nacional.
Mauri Bórnia, sócio do mesmo escritório, afirma que a avaliação do Seletivo não deveria se limitar à arrecadação, mas incluir também a redução dos danos que justificaram sua criação.
"A não elevação da carga tributária contraria o objetivo constitucional do Imposto Seletivo, que visa ao aumento dos impostos para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para que seu consumo seja desestimulado."
As alíquotas previstas na MP serão cobradas de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027, desde que o texto seja convertido em lei até o final deste ano.
A medida também determina o envio de um projeto de lei ao Congresso até maio de 2027 para que novas alíquotas passem a valer a partir de 2028.
O adiamento foi necessário para que fosse respeitado o prazo de 90 dias entre a instituição do imposto e sua cobrança.
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- Agência Brasil · Reportagem
Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
Trecho consultado na análise
“Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026 , que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.
Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas .
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 , com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano.
A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos.
Confira o que muda e como funcionará a tributação.
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O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação.
A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027.
Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico.
A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.
Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos.
A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.
Veja como ficará o calendário:
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027.
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).”
- ICL Notícias · Reportagem
Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Trecho consultado na análise
“Por Agência Brasil
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026 .
O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo , que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 , conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema.
O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi).
Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027.
O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica.
Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo.
O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.
Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso.
O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas.”
Encontrou um erro?VerdadeiroO governo apresentou as alíquotas transitórias de 2027 como forma de preservar, em média, a tributação atual do IPI, com fatores de conversão.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Poder360, Revista Oeste, O Globo
Folha de S.Paulo, Poder360, Revista Oeste e O Globo relatam esse objetivo; Folha de S.Paulo ressalva que a carga efetiva pode variar por produto e operação.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroAs alíquotas permanentes estão previstas para 2028; o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei até 31 de maio de 2027.
Esquerda CentroAgência Brasil, CNN Brasil, Poder360, ICL Notícias
As reportagens informam que as taxas definitivas ainda serão discutidas e que o projeto deve ser enviado até essa data.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroEntre as alíquotas transitórias, cervejas de malte terão 4,2% e bebidas açucaradas, 2,6%.
Esquerda Centro DireitaCNN Brasil, Diário do Centro do Mundo, Revista Oeste, O Globo
CNN Brasil, Diário do Centro do Mundo, Revista Oeste e O Globo apresentam esses percentuais para as categorias mencionadas.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroA estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo em 2027 é de R$ 41,9 bilhões no total, não apenas com bebidas.
Esquerda Centro DireitaAgência Brasil, O Antagonista, Diário do Centro do Mundo, Revista Fórum
Agência Brasil, Diário do Centro do Mundo e Revista Fórum informam a estimativa global; O Antagonista esclarece que ela não se refere somente à tributação de bebidas.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroPara cigarros, as reportagens indicam alíquota de 66,7% mais R$ 3,50 por maço, com cálculo percentual sobre 15% do preço de varejo.
Esquerda CentroCNN Brasil, O Globo, Revista Fórum
CNN Brasil, O Globo e Revista Fórum descrevem a parcela percentual e a fixa; Revista Fórum especifica a base de cálculo de 15% do preço de varejo.
Ver fontes e trechos (3)