VerdadeiroAs regras preveem interoperabilidade entre operadoras, com cartões processados em maquininhas habilitadas, sem depender de redes exclusivas.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Agência Brasil, Veja, ICL Notícias, Metrópoles, Jovem Pan, g1
Os trechos dos três grupos descrevem a integração das redes e a ampliação da aceitação. A operação depende da habilitação do estabelecimento e da integração dos sistemas.
Ver fontes e trechos (7)
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Recebimento de vales-alimentação e refeição muda a partir do dia 7
Trecho consultado na análise
“benefício do assinante
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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale- alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro.
A principal é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.
O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
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O QUE MUDA?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios.
A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Mais
ONDE USAR?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões.
Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O VALOR AUMENTA?
Não.
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.
O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
QUAIS REGRAS JÁ VALEM?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Mais
TODOS OS BENEFICIÁRIOS ENTRAM?
Não necessariamente.
As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
A MUDANÇA ESTÁ GARANTIDA?
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais.
A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
QUAIS AS PUNIÇÕES?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O QUE DIZEM AS OPERADORAS?
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT.
Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto.
A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O QUE FALTA?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede.
Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.
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- Agência Brasil · Reportagem
Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7
Trecho consultado na análise
“Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro.
A principal é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.
O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
O que muda?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios.
A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Onde usar?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões.
Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não.
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.
O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente.
As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
A mudança está garantida?
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais.
A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que dizem as operadoras?
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT.
Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto.
A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que falta?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede.
Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.”
- Veja · Reportagem
Vale-refeição e alimentação mudam no dia 7; veja o que acontece com seu cartão
Trecho consultado na análise
“Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos a partir de sábado, 7.
A mudança prevê a integração das redes das operadoras para ampliar os locais onde o trabalhador pode gastar o benefício, independentemente da empresa responsável pelo cartão.A implantação, porém, chega ao prazo com dificuldades operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta falta de integração entre os sistemas das empresas de benefícios e das responsáveis pelas maquininhas.
A obrigação de compartilhar as redes, portanto, não garante que todos os cartões passarão a funcionar sem falhas na data prevista.O valor depositado pelo empregador não muda automaticamente.
As novas regras tratam do processamento dos pagamentos, das taxas cobradas do comércio e do prazo para os estabelecimentos receberem pelas vendas.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.O que muda na hora de pagarA principal alteração é a interoperabilidade, nome dado à capacidade de diferentes sistemas de pagamento funcionarem de forma integrada.
Com ela, o cartão de uma operadora poderá ser processado pela rede de outra, compartilhando os estabelecimentos credenciados.No modelo fechado, uma mesma empresa concentra etapas como emissão dos cartões, credenciamento do comércio e pagamento aos estabelecimentos.
Isso restringe o uso do benefício à rede ligada àquela operação.
A integração pretende reduzir essa barreira e permitir que o trabalhador escolha entre mais restaurantes, supermercados, padarias e outros comércios de alimentação.A exigência não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios.
A ampliação vale para a rede habilitada a processar essas transações e depende da conexão entre os sistemas.
Ter uma maquininha que recebe cartões de crédito e débito, por si só, não significa que o comércio esteja preparado para receber os vales.O saldo vai aumentar ou poderá ser usado para outras compras?
A regulamentação não determina aumento nem redução do benefício concedido pelas empresas.
Também não transforma o saldo em dinheiro de uso livre.
O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado na aquisição de alimentos.Despesas com academia, cursos, planos de saúde e outros produtos ou serviços fora da finalidade alimentar continuam proibidas no PAT.
A mudança amplia a rede de utilização, sem alterar a destinação dos recursos.Quais taxas e prazos já mudaramO Decreto 12.712, de novembro de 2025, também estabeleceu limites para os custos dos pagamentos no PAT.
A taxa descontada do estabelecimento pela empresa que processa a venda ficou limitada a 3,6%.
Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio, paga entre participantes da operação, pode chegar a 2%.
Os limites não devem ser somados.Para uma venda de 100 reais, por exemplo, o teto de 3,6% corresponde a um desconto de 3,60 reais.
O decreto proíbe cobranças adicionais às previstas para essas transações.O prazo máximo de repasse ao comércio passou a ser de 15 dias corridos, contados da compra.
A adequação das taxas e dos pagamentos teve prazo de 90 dias após a publicação do decreto, encerrado em fevereiro.
Já a integração completa das redes recebeu prazo de 360 dias.Para restaurantes e supermercados, receber mais cedo reduz o intervalo entre a venda e a entrada do dinheiro no caixa.
Isso diminui a necessidade de financiar, com recursos próprios ou empréstimos, despesas que vencem antes do recebimento, como compras de fornecedores e salários.Por que ainda há dúvidas sobre o funcionamentoA execução depende de as operadoras de benefícios e as credenciadoras, empresas responsáveis por conectar os estabelecimentos aos sistemas de pagamento, concluírem a integração.
Em manifestação publicada em 28 de outubro, a Abrasel contestou a capacidade do setor de cumprir o cronograma.“
Os sistemas não estão integrados e as empresas não conhecem o sistema do governo”, afirmou Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, em nota publicada no site da entidade.Há também uma disputa sobre o alcance das regras.
A associação relata cobranças de 6% a 7% em operações de auxílio-alimentação fora do PAT e dificuldades para o comércio identificar quais transações estão sujeitas aos limites do programa.
Essa distinção afeta a conferência das taxas descontadas e dos valores recebidos pelos estabelecimentos.A integração técnica é responsabilidade das operadoras e da”
- ICL Notícias · Reportagem
Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7
Trecho consultado na análise
“Por Wellton Máximo – Agência Brasil
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro.
A principal é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.
O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios.
A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões.
Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
Não.
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.
O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas
Taxa máxima de 3,6% : limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
Tarifa de intercâmbio de até 2% : teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
Repasse em até 15 dias corridos : prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Não necessariamente.
As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais.
A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT.
Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto.
A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede.
Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.”
- Metrópoles · Reportagem
Novas regras no VR/VA: o que muda para o usuário a partir de novembro
Trecho consultado na análise
“A partir do dia 7 de novembro os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vales refeição (VR) e alimentação (VA) não precisarão mais perguntar se o estabelecimento comercial aceita o cartão para pagamento de refeições e compras alimentares.
Passado os 360 dias do prazo de adaptação ao Decreto nº 12.712, os cartões dos benefícios deverão ser aceitos em qualquer maquinha.A medida extingue as chamadas “redes exclusivas”, permitindo que os cartões de diferentes operadoras — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash, Swile, entre outros — sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão que esteja habilitada para a categoria de alimentação, independentemente da bandeira emissora.Dessa maneira, a mudança elimina a necessidade de restaurantes, padarias, supermercados e similares de manterem múltiplos contratos e terminais eletrônicos específicos para processar cada operadora do benefício, unificando tudo.O modelo se assemelha ao funcionamento dos cartões de crédito e débito, amplamente aceitos nas maquininhas de pagamento, independentemente das bandeiras (como, por exemplo, Visa, Mastercard, Elo, American Express, entre outras).
As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios— ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo.
Segue valendo também a especificação da destinação de cada um dos tipos de vale: VR para refeições prontas, VA para alimentação de preparo.
O decreto também não traz um reajuste no valor dos benefícios.
Quem define o valor do VA e VR do trabalhador é a empresa contratante, regida por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista, se existirem.“
Quanto ao valor do benefício, a lei não determina um piso mínimo, mas deve ser o suficiente para que o trabalhador realiza as refeições durante o mês ou compre os alimentos para preparar as suas refeições mensais”, informou o MTE ao Metrópoles.Com isso, a partir do próximo sábado (7/11), entra em vigor a fase final de implementação do Decreto nº 12.712, que determina a interoperabilidade plena dos sistemas de pagamento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.Operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter concluído a transição até maio – prazo, portanto, de 180 dias.
Agora, a regra para a valer para todas operadoras.
O Ministério do Trabalho enfatizou que não haverá prorrogação do prazo.O que mais muda para o comércio?
O decreto ainda padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações.
Desse modo:Limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR), para até 3,6% por transação;Limita a tarifa de intercâmbio repassada da emissora para a credenciadora da maquininha a até 2%;O prazo de repasse para o estabelecimento comercial receber o valor das vendas realizadas com os vales baixou para até 15 dias corridos (antes esse prazo era de até 30 dias ou mais);Proíbe a cobrança de taxas extras, cashback e deságio (que é a concessão de descontos e vantagens contratuais às empresas que fossem compensados pelo aumento de custos repassados aos estabelecimentos comerciais).
Problemas relatadosEm setembro, o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador, que rege a distribuição do VA e VR, reuniu-se e, entre outras conclusões, afirmou que o desenvolvimento do sistema do programa (PAT) permitirá que o Ministério do Trabalho tenha maior controle sobre toda a cadeia operacional do programa.Atualmente, a pasta relata “dificuldades para saber, com precisão, quantos trabalhadores são atendidos e qual é o volume efetivamente movimentado no programa, pois as informações cadastrais nem sempre são atualizadas pelas empresas”.7 imagensFechar modal.1 de 7Compras no supermercadoVinícius Schmidt/Metrópoles2 de 7Getty Images3 de 7Getty Images4 de 7Pessoas compram em um mercado enquanto sirenes soaram e explosões foram ouvidas na capital ucraniana Kiev em 26 de fevereiro de 2022Aytac Unal/Agência Anadolu via Getty Images5 de 7Uma das opções é substituir produtos por similares mais baratosVinícius Schmidt/Metrópoles6 de 7Pessoas em Cingapura e na Austrália estão estocando itens básicos por receio do coronavírusReprodução/Facebook7 de 7CortesiaAo governo, representantes de empresas com menor participação de mercado e menor número de trabalhadores atendidos também relataram dificuldades para obter condições comerciais semelhantes às oferecidas pelas grandes facilitadoras, especialmente nas grandes redes de supermercados.
“A discussão envolveu possíveis diferenças de taxas, garantias de pagamento, exigência de seguros e outras condições impostas pelos estabelecimentos ou grandes redes”, informou a ata da reunião, publicada em 11 de setembro.Foi relatado que as maquininhas POS (com internet própria, sem fio e que não precisam de ligação direta com o computador do caixa) possibilitam a utilização avançada e automática da modalidade voucher no pagamento dos benefícios de alimentação/refeição, mas que ainda existem estabelecimentos que só tem o software TEF, que não têm essa autonomia e facilidade, dificultando a utilização do trilho voucher.
Segundo a ata, deverá ser exibida uma mensagem no aparelho orientando o operador a realizar a transação, de forma educativa.Algumas operadoras também relataram ao Metrópoles que não receberam, durante o período de adaptação dado pelo decreto, nenhum manual explicando como deveria ser a interoperabilidade e afirmaram que, para que ela seja de fato garantida, é necessário todo um plano de transição, envolvendo técnica especializada e comunicação entre todos os estabelecimentos da rede credenciada.Em resposta ao Metrópoles, o MTE informou que a execução da interoperabilidade é, por definição, uma obrigação das empresas operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento.
“O sistema de pagamentos brasileiro já opera de maneira interoperável.
A pasta tem atuado com a diretriz de regulamentar apenas o que for estritamente indispensável para dar segurança jurídica e operacional ao setor, deixando às empresas a responsabilidade de implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários”, informou.“
A ausência de uma norma detalhada não afasta o dever das empresas de cumprirem o determinado.
O MTE pode editar atos complementares para esclarecer pontos operacionais específicos, mas a execução e a adaptação de sistemas cabem às empresas”, concluiu a pasta, acrescentando que a interoperabilidade dos pagamentos não depende de nenhum cadastro de empresas no ministério.”
- Jovem Pan · Reportagem
Vales-alimentação e refeição terão mudanças a partir deste mês; veja detalhes
Trecho consultado na análise
“Agência Brasil
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro.
A principal é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.
O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alega que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios.
A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões.
Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
Não.
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.
O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT; Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema; Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Não necessariamente.
As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais.
A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT.
Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto.
A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede.
Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.”
- g1 · Reportagem
Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação passam a valer integralmente; veja detalhes
Trecho consultado na análise
“Novas regras do vale‑refeição e alimentação: o que muda nos cartões a partir de novembro As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) passam a valer neste domingo (1º), com a chamada interoperabilidade, que permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.
🔎 O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
➡️ Mas o que muda para os trabalhadores?
O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?
E o vale-alimentação, em restaurantes?
Será possível sacar o dinheiro dos cartões?
As empresas são obrigadas a oferecer esses benefícios?
Para esclarecer essas e outras dúvidas, o g1 ouviu Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, e consultou a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). vale-refeição e vale-alimentação Freepik O que é a interoperabilidade?
A interoperabilidade permite que as empre”
Encontrou um erro?VerdadeiroPara benefícios vinculados ao PAT, a taxa de desconto tem limite de 3,6%, a tarifa de intercâmbio de 2% e o repasse ao comércio prazo máximo de 15 dias corridos.
Esquerda Centro DireitaVeja, ICL Notícias, Metrópoles, Jovem Pan
Veja, ICL Notícias, Metrópoles e Jovem Pan informam esses limites. Veja esclarece que os percentuais não devem ser somados.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroAs regras não determinam aumento ou redução automática do valor dos benefícios.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Agência Brasil, Veja, ICL Notícias, Metrópoles, Jovem Pan
Os trechos dos três grupos dizem que as mudanças não alteram automaticamente o valor pago pelas empresas.
Ver fontes e trechos (6)
VerdadeiroA Abrasel aponta falta de integração entre sistemas e dificuldades para a interoperabilidade funcionar plenamente no prazo previsto.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Agência Brasil, Veja, ICL Notícias, Jovem Pan
Folha de S.Paulo, Agência Brasil, ICL Notícias e Jovem Pan atribuem o alerta à Abrasel; Veja também relata a crítica da entidade à capacidade de cumprir o cronograma. São alegações atribuídas, não confirmação de falha efetiva.
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