VerdadeiroA Justiça de São Paulo condenou o salão a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente negra, em caso de discriminação racial.
Esquerda DireitaUOL, Jovem Pan, Estadão
Os relatos dos veículos de direita e esquerda apresentam o mesmo valor, a mesma condenação e a caracterização da cliente como vítima de discriminação racial.
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- UOL · Reportagem
Salão de beleza que cobrou a mais por cabelo crespo é condenado
Trecho consultado na análise
“A Justiça de São Paulo condenou um salão de beleza da capital a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente negra vítima de discriminação racial.
A decisão é da juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir o estabelecimento por ofensas realizadas por funcionárias.
Segundo o processo, instaurado em 13 maio de 2025, o estabelecimento cobrou valores adicionais abusivos da cliente sob a justificativa de que o cabelo crespo demandaria "maior tempo e cuidado".
Posteriormente, a cliente descobriu que funcionárias usavam termos depreciativos contra ela em um aplicativo.
A defesa do salão argumentou nos autos que as ofensas eram "linguagem figurada" ou com "sentido esportivo".
A magistrada rejeitou as alegações e enfatizou na sentença que "a associação pejorativa de uma mulher negra a um animal (...) constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial".
As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
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- Jovem Pan · Reportagem
Salão de beleza em SP é condenado por cobrar mais caro à cliente com cabelo crespo
Trecho consultado na análise
“Estadão Conteúdo
A Justiça de São Paulo condenou um salão de beleza da capital a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente negra vítima de discriminação racial.
A decisão é da juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir o estabelecimento por ofensas realizadas por funcionárias.
Segundo o processo, instaurado em 13 maio de 2025, o estabelecimento cobrou valores adicionais abusivos da cliente sob a justificativa de que o cabelo crespo demandaria “maior tempo e cuidado”.
Posteriormente, a cliente descobriu que funcionárias usavam termos depreciativos contra ela em um aplicativo.
A defesa do salão argumentou nos autos que as ofensas eram “linguagem figurada” ou com “sentido esportivo”.
A magistrada rejeitou as alegações e enfatizou na sentença que “a associação pejorativa de uma mulher negra a um animal (…) constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial”.”
- Estadão · Reportagem
Juíza usa Código do Consumidor para condenar salão que cobrou a mais de cliente com cabelo crespo
Trecho consultado na análise
“A Justiça de São Paulo condenou um salão de beleza localizado na capital paulista a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente negra vítima de discriminação racial.
A decisão é da juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, que baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e aplicou as diretrizes de equidade racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir o estabelecimento por ofensas realizadas por funcionárias.
Segundo o processo, instaurado em 13 maio de 2025, o estabelecimento cobrou valores adicionais abusivos da cliente sob a justificativa de que o cabelo crespo demandaria “maior tempo e cuidado”.
Posteriormente, a cliente descobriu que funcionárias usavam termos depreciativos contra ela em um aplicativo de mensagens.
A defesa do salão argumentou nos autos que as ofensas eram “linguagem figurada” ou com “sentido esportivo”.
A magistrada rejeitou as alegações e enfatizou na sentença que “a associação pejorativa de uma mulher negra”
Encontrou um erro?VerdadeiroSegundo os relatos, o salão cobrou valores adicionais da cliente sob a justificativa de que cabelo crespo exigiria mais tempo e cuidado.
Esquerda DireitaUOL, Jovem Pan, Estadão
Os trechos dos dois grupos relatam a cobrança adicional e a justificativa atribuída ao estabelecimento.
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VerdadeiroA juíza baseou a decisão no Código de Defesa do Consumidor.
Esquerda DireitaUOL, Jovem Pan, Estadão
Os três trechos dizem que a magistrada se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir o estabelecimento.
Ver fontes e trechos (3)
Não verificávelA decisão também aplicou diretrizes de equidade racial do Conselho Nacional de Justiça.
DireitaEstadão
Esse detalhe aparece apenas no trecho do Direita; os demais não o confirmam nem o contradizem.
Ver fontes e trechos (1)
Encontrou um erro?VerdadeiroFuncionárias usaram termos depreciativos sobre a cliente em um aplicativo, e a defesa alegou que as ofensas eram linguagem figurada ou tinham sentido esportivo.
Esquerda DireitaUOL, Jovem Pan, Estadão
Os trechos dos dois grupos relatam as mensagens, a alegação da defesa e a rejeição dessa justificativa pela magistrada.
Ver fontes e trechos (3)