VerdadeiroA Justiça do Trabalho concedeu liminar para a Meta remover publicações que incentivam perseguição ou punição de trabalhadores por suas escolhas políticas.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Agência Brasil, Veja, ICL Notícias
Os trechos dos três grupos relatam a decisão liminar e descrevem conteúdos que estimulam empregadores a vigiar, expor ou demitir trabalhadores por preferência política.
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- Revista Fórum · Reportagem
Perseguição política: onda de empregadores demitindo funcionários que votaram no PT vira ação do Ministério Público
Trecho consultado na análise
“O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, para exigir a remoção de publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas.
A ação civil pública apresentada pelo órgão nesta quinta-feira (29) também pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos à empresa, após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado no domingo (25), quando começaram a circular nas redes sociais publicações que estimulam empresários a punir funcionários por terem votado em candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões.
Segundo o MPT, foram registradas 3.396 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições deste ano até 29 de outubro.
Desse total, 1.459 chegaram entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira (29), com expressivo aumento das queixas após o encerramento da votação.
A Justiça do Trabalho chegou a determinar a reintegração de 22 funcionários da fábrica Gout Jeans, em Fortaleza, no Ceará, após suspeitas de demissões motivadas por perseguição política contra funcionários que votaram no candidato do PT no segundo turno.
A decisão estabeleceu prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado.
A ação contra a Meta foi apresentada à Justiça do Trabalho e distribuída à 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Nela, o MPT solicita uma decisão de urgência para que a empresa retire do ar, em até 24 horas, os conteúdos identificados como estímulo ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O pedido prevê multa de R$ 500 mil por publicação mantida em desacordo com a determinação judicial.
Os procuradores também pedem que a plataforma exiba um aviso aos usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por orientação política.
Entre as medidas requeridas estão, além disso, a notificação dos perfis responsáveis pelas publicações, a suspensão por 30 dias de contas que voltem a divulgar conteúdos considerados ilegais e a desativação dessas contas em caso de nova reincidência.
O órgão exige que a Meta adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo e reforce a moderação durante períodos eleitorais.
Na ação, os procuradores argumentam que as redes sociais da Meta não devem ser consideradas só um espaço passivo de circulação de mensagens, e sustentam que os sistemas de recomendação das plataformas, incluindo ferramentas como a aba Explorar e os Reels sugeridos, podem ampliar o alcance de publicações que geram engajamento, inclusive de conteúdos que estimulam a perseguição política de trabalhadores.
O MPT sustenta que a Meta tem condições de adotar mecanismos específicos para evitar a propagação de mensagens que incentivem a discriminação no emprego.
Os registros de assédio eleitoral no trabalho recebidos pelo órgão incluem relatos de ameaças, constrangimentos, intimidações, discriminação e tentativas de influenciar ou punir trabalhadores por suas escolhas políticas.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição de poder para constranger, ameaçar, intimidar ou oferecer vantagens a trabalhadores com o objetivo de influenciar sua escolha política ou seu comportamento eleitoral.
A conduta pode partir de empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas em posição de influência no ambiente profissional.
Não é necessário que a pressão aconteça dentro da empresa: mensagens em aplicativos, publicações em redes sociais e ameaças feitas fora do expediente também podem caracterizar assédio eleitoral.
A Constituição Federal protege a liberdade de consciência, de manifestação do pensamento e de exercício dos direitos políticos.
Essas garantias também se aplicam ao ambiente profissional e devem ser respeitadas em conjunto com os direitos trabalhistas e a proibição de discriminação.
TSE considera inelegível candidato condenado por violência contra mulher Também na quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra mulheres motivadas por razões de gênero podem tornar o condenado inelegível por oito anos.
O entendimento foi aplicado ao advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr.
João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas e teve o registro de candidatura negado.
O TSE anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.”
- Agência Brasil · Reportagem
Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
Trecho consultado na análise
“Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026.
Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:
O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar.
Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.”
- Veja · Reportagem
Justiça manda Meta excluir posts que incentivam demissão de eleitores por motivos políticos
Trecho consultado na análise
“A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que estimulam empresários a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
A decisão tem validade nacional e estabelece prazo de 24 horas, a partir da notificação da companhia, para a exclusão dos conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT.
O órgão acusa a plataforma de permitir a circulação de mensagens que incentivam a discriminação de trabalhadores em razão do voto.Além de retirar as publicações, a Meta deverá informar aos usuários brasileiros de suas três redes sociais que a legislação proíbe o assédio eleitoral nas relações de emprego.
O comunicado deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos.A decisão é provisória e foi tomada antes do julgamento definitivo da ação, que também inclui um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.Justiça distingue opinião política de discriminação no trabalhoNa decisão, o magistrado afirma que a liberdade de expressão não protege manifestações que incentivem a punição de trabalhadores por suas convicções políticas.Segundo o juiz, existe uma diferença jurídica entre defender posições partidárias e estimular empregadores a adotar medidas discriminatórias contra seus funcionários.“
Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, escreveu Perusso.O magistrado também destacou que a possibilidade de dispensa sem justa causa, prevista na legislação trabalhista brasileira, não autoriza demissões motivadas exclusivamente pela preferência política do empregado.A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de convicção política, além de estabelecer princípios de igualdade e proteção contra práticas discriminatórias.Meta terá de retirar posts também das recomendaçõesA determinação judicial estabelece obrigações específicas para a empresa, que vão além da exclusão das publicações.A Meta deverá impedir imediatamente que os conteúdos indicados pelo MPT continuem sendo promovidos por seus mecanismos de recomendação, incluindo a aba Explorar do Instagram e as sugestões de Reels.Os responsáveis pelos perfis atingidos deverão ser comunicados, em até 48 horas, de que suas publicações foram removidas por determinação da Justiça do Trabalho.A empresa também precisará preservar os materiais retirados e seus respectivos registros técnicos até a conclusão do processo.
A exigência busca garantir a disponibilidade dessas informações durante a tramitação da ação.Redes sociais deverão exibir alerta sobre assédio eleitoralOutra obrigação imposta à Meta é a divulgação de um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil.O comunicado deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer visível por cinco dias consecutivos, informando que trabalhadores não podem sofrer punições profissionais em razão de suas escolhas políticas.O texto aprovado pela Justiça estabelece que nenhum empregado pode ser exposto, prejudicado em processos seletivos ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política.A decisão prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.Indenização de R$ 50 milhões ainda será julgadaA liminar representa uma decisão inicial favorável ao Ministério Público do Trabalho, mas não encerra a disputa judicial.Na ação civil pública, o MPT também pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O valor será analisado posteriormente, durante o julgamento do mérito.O processo discute a responsabilidade da empresa diante da circulação de publicações que, segundo o órgão, incentivam práticas discriminatórias nas relações de trabalho.Por enquanto, a decisão se concentra na interrupção da divulgação dos conteúdos identificados, na preservação das provas e na informação aos usuários sobre a proibição do assédio eleitoral.A liminar poderá ser contestada pela Meta nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.”
- ICL Notícias · Reportagem
Justiça manda Meta remover conteúdos de assédio eleitoral contra trabalhadores
Trecho consultado na análise
“(Folhapress) – A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações em suas redes que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto nas eleições presidenciais.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atendeu pedido feito em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho).
O MPT entrou, também nesta quinta, com a ação contra a dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O órgão pediu que a empresa retirasse do ar, em até 24 horas, as publicações, sob risco de multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido.
Para o juiz que concedeu a liminar, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária.
Outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz o texto da decisão.
A Meta também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
Procurada mais cedo, antes da decisão judicial, a Meta afirmou que não iria comentar o caso.
O juiz afirmou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas —o que é proibido pela Constituição.
Além de remover as publicações indicadas pelo MPT, a Meta terá de tirar os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.
Também terá de avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
Outra determinação é que a empresa guarde os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo.
“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho”, diz a decisão.
“Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”.
O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
A ação civil pública foi motivada por mais de 3.000 denúncias de assédio eleitoral em todo o país recebidas pelo MPT.
Desse total, 1.147 foram recebidas no período de 72 horas após o segundo turno da eleição presidencial, vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego.
A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho.
O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política.
A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.”
Encontrou um erro?VerdadeiroA remoção deveria ocorrer em até 24 horas da notificação da Meta, para conteúdos identificados pelo MPT.
Centro DireitaAgência Brasil, Veja, Poder360, Estadão
Os relatos dos veículos de direita e centro informam o prazo de 24 horas contado da notificação; o Esquerda também registra prazo de 24 horas, sem detalhar o marco inicial.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroA decisão também determinou medidas sobre recomendações das plataformas e aviso aos usuários; alguns relatos mencionam ainda comunicação aos perfis e preservação dos conteúdos.
Esquerda Centro DireitaAgência Brasil, Veja, ICL Notícias, CNN Brasil
Os três grupos mencionam a retirada dos conteúdos das recomendações e aviso aos usuários. A comunicação aos perfis e a preservação dos dados aparecem detalhadas nos veículos de direita, centro e esquerda.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroO MPT pediu R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas o pedido ainda será analisado no julgamento da ação.
Esquerda Centro DireitaRevista Fórum, Agência Brasil, Veja, ICL Notícias
Os relatos dos três grupos identificam o valor como pedido do MPT e dizem que a indenização não foi decidida na liminar.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroO MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral; dois relatos informam 1.147 comunicações em 72 horas após o segundo turno.
Esquerda CentroAgência Brasil, ICL Notícias
Os veículos de centro e esquerda registram mais de 3 mil denúncias e 1.147 em 72 horas. Revista Fórum informa outro total para um intervalo mais amplo, entre 26 e 29 de outubro.
Ver fontes e trechos (4)
VerdadeiroA ordem de remoção abrangia 14 publicações identificadas pelo MPT.
Centro DireitaAgência Brasil, Estadão
Os veículos de direita e centro mencionam 14 publicações específicas indicadas pelo MPT.
Ver fontes e trechos (2)