VerdadeiroO TCU aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027; o Senado ainda definiria o valor final.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, O Globo, Revista Oeste, g1
Os trechos dos três grupos apresentam 11,3% como referência aprovada pelo TCU e atribuem ao Senado a definição final.
Ver fontes e trechos (4)
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Alíquota da CBS a 11,3% aumenta carga tributária sobre consumo em 2027
Trecho consultado na análise
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A aplicação de uma alíquota de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irá elevar a carga tributária federal sobre o consumo em 2027 em relação à arrecadação verificada nos últimos anos, segundo cálculos feitos pela Folha com base nos dados divulgados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na quarta-feira (28).
A explicação para isso está nas regras de cálculo aprovadas pelo Congresso a pedido do governo, que alteraram o período de referência para medir a carga tributária a ser mantida, de modo a retirar os efeitos de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2021 que derrubou a arrecadação nos anos seguintes, a tese do século, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins —tributos que serão extintos em 1º de janeiro.
Para manter a arrecadação dos dez anos encerrados em 2024 (último ano com dados utilizados pelo tribunal), por exemplo, seria necessária uma alíquota de 10,3%.
Nesse decênio, a carga dos tributos envolvidos na reforma foi de 4,63% do PIB (Produto Interno Bruto).
A regra aprovada pelo Congresso, no entanto, determina que seja mantida a carga do período 2012-2021, quando a média foi de 4,99% do PIB.
Em termos de arrecadação, a diferença representa quase R$ 50 bilhões.
As projeções do Orçamento de 2027 já apontavam aumento na arrecadação dos tributos envolvidos na reforma de 0,4% do PIB (R$ 58 bilhões) em relação às estimativas para 2026.
A proposta original da área técnica do governo que chegou ao Congresso previa a utilização dos anos de 2024 e 2025 como base, mas o próprio Executivo pediu alteração nesse ponto durante a tramitação do texto.
O relatório do TCU não traz dados para o ano passado, mas números do Tesouro Nacional apontam um valor de 4,39% do PIB.
Nesse caso, a carga média do biênio seria de 4,5% do PIB, o que resultaria em uma alíquota de 9,9%.
O economista Sérgio Gobetti —um dos poucos que antecipou que a CBS ficaria próxima de 11%— também calcula que a alíquota ficará cerca de 1 ponto percentual maior na comparação entre os decênios encerrados em 2021 e 2024.
Ele estima que isso representará uma arrecadação extra próxima de R$ 45 bilhões.
Mas destaca que esse é praticamente o mesmo valor da receita extra estimada com base na queda da sonegação e dos planejamentos (gap tributário) esperado pelo TCU.
"É um aumento de arrecadação, mas não representa uma alta da carga tributária sobre os que já estão pagando, e sim sobre os que não estão sendo tributados", afirma o economista.
Com base nos dados do TCU, ele estima em mais de R$ 500 bilhões os valores que atualmente não são alcançados pelos tributos atuais.
O Senado Federal ainda irá analisar o número entregue pelo Tribunal de Contas e tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota da CBS, por meio de um projeto de resolução, que não precisa passar pela Câmara.
A legislação não deixa claro qual a liberdade dos senadores para alterar os números do TCU, cujos cálculos têm sido avaliados como tecnicamente corretos por especialistas no tema.
O Senado será responsável por rever anualmente a alíquota de referência da CBS —que funciona como um teto para o tributo— até 2033, sempre com base em novos cálculos do tribunal e dados atualizados sobre a arrecadação.
Não há previsão de compensação caso a receita verificada em um ano fique acima ou abaixo do projetado.
O governo federal não foi o único que se movimentou para travar a carga com base no momento de maior arrecadação.
O Congresso também alterou o período de cálculo do IBS, o imposto sobre bens e serviços administrados por estados e municípios.
Nesse caso, a base será o triênio 2024-2026, quando muitos governadores elevaram as alíquotas do ICMS e cortaram benefícios tributários, o que engordou a arrecadação estadual.
Esses dados reforçam a expectativa de que a alíquota somada de CBS e IBS fique próxima dos 29% projetados pelo Ministério da Fazenda em 2024.
A Secretaria da Reforma Tributária calculou que o percentual seria de 26,5% considerando a proposta inicial, mas chegou a 28,9% após a ampliação das exceções pelo Congresso.
Os parlamentares então colocaram o primeiro número como uma trava, prevendo que haverá revisão das exceções se ela for alcançada.
A primeira revisão está marcada para 2031, mas o Parlamento não é obrigado a revê-las.
O ex-secretário da reforma tributária, Bernard Appy, projeta que a CBS caia para cerca de 10% nos próximos anos, quando o sistema estiver funcionando na prática e haja uma queda na sonegação e nos planejamentos tributários.
Outro fator para reduzir a alíquota da contribuição é o aumento esperado para a arrecadação do Imposto Seletivo, que irá subir para compensar o fim do ICMS adicional sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros
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- O Globo · Reportagem
Reforma Tributária: Senado vai ouvir Fazenda e TCU antes de definir alíquota da CBS
Trecho consultado na análise
“O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou neste sábado que convidará o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, para discutir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos impostos criados pela Reforma Tributária.
As audiências públicas começarão em 11 de novembro, e a definição do percentual precisa ser votada ainda neste ano.
A CBS substituirá dois tributos federais cobrados atualmente sobre produtos e serviços, o PIS e a Cofins.
Na prática, a discussão no Senado é sobre qual percentual deverá ser cobrado para que o governo federal mantenha sua arrecadação com a mudança no sistema tributário.
O debate ocorre após o TCU estabelecer uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS.
O percentual servirá de base para a decisão dos senadores, que têm a responsabilidade de fixar a taxa a ser aplicada a partir de 2027, quando começa a cobrança efetiva do novo tributo.
Além dos representantes da Fazenda e do TCU, Renan informou que serão convidados especialistas em tributação e representantes da sociedade.
O relator da proposta será o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que também relatou a Reforma Tributária no Senado.
A CBS faz parte de uma mudança mais ampla na cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Ela funcionará ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais.
A transição para o novo sistema será gradual, com conclusão prevista para 2033.
O governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, primeiro ano de sua cobrança efetiva.
A proposta que estabelece a alíquota de referência deverá passar pela CAE e pelo plenário do Senado antes de sua definição final.”
- Revista Oeste · Reportagem
Reforma tributária: alíquota de 11,3% preocupa empresas a dois meses de novas regras
Trecho consultado na análise
“Formado em jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
É editor do site da Revista Oeste.
Antes, na Gazeta do Povo e na Jovem Pan.
Veja mais
A menos de dois meses do início de uma nova etapa da reforma tributária, empresas brasileiras ainda aguardam a definição das regras que afetarão seus custos em 2027.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira, 28, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.
O porcentual, contudo, depende de uma resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro.
O cálculo surpreendeu representantes do setor produtivo, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%.
A diferença preocupa empresas que precisam concluir os orçamentos para o próximo ano e atualizar sistemas de emissão de notas fiscais.
Parte do empresariado defende o adiamento da implantação da reforma.
A CBS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027.
O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam áreas como a Previdência Social e a seguridade social.
Também substituirá o IOF-Seguros, imposto cobrado sobre operações de seguro.
Além disso, a CBS compensará parte da arrecadação que deixará de existir com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado sobre produtos industrializados nacionais e importados.
O TCU chegou ao porcentual exato de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação .
Para calcular a alíquota, o tribunal examinou dados de arrecadação e projeções da Receita Federal, com o objetivo de preservar o volume de receitas federais durante a substituição dos tributos.
O trabalho envolveu a análise de 17 módulos de cálculo e a criação de uma ferramenta própria de conferência.
Foi a primeira vez que o TCU realizou esse procedimento para um tributo federal, atribuição prevista na reforma aprovada em 2023.
O presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o critério de equivalência da arrecadação estabelecido pela Constituição.
“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, explicou o ministro, durante a apresentação da decisão.
A alíquota de referência não significa que todas as operações pagarão 11,3%.
A legislação prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinados produtos e serviços.
A divulgação do porcentual levou a Coalizão das Frentes Produtivas, formada por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, a divulgar um manifesto em defesa da neutralidade da carga tributária .
O grupo pede que o Senado examine rigorosamente os cálculos apresentados pelo TCU e evite que a substituição dos tributos atuais aumente os custos de empresas e consumidores.
“Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da reforma tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores”, afirmou a coalizão.
Entre as entidades que assinam o documento estão a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) e o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat).
O Ministério da Fazenda informou que os 11,3% representam uma referência máxima para 2027.
Segundo a pasta, a alíquota efetiva deverá ficar em torno de 8,5%, considerando os mecanismos previstos para a transição.
Outra pendência para 2027 é a regulamentação do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O tributo alcançará categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e determinadas modalidades de apostas.
O governo federal prevê encaminhar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas do imposto.
Além disso, prepara uma proposta de emenda à Constituição para permitir a cobrança temporária do IPI sobre parte dos produtos que passarão a pagar o Seletivo.
A medida é necessária porque o novo imposto precisa respeitar um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Com a apresentação da proposta prevista para novembro, a arrecadação poderá começar apenas em fevereiro de 2027.
Para evitar a interrupção da cobrança sobre determinados produtos em janeiro, o governo pretende manter o IPI temporariamente sobre os itens alcançados pela mudança.
A maior parte da produção industrial, entretanto, terá o IPI zerado a partir de janeiro.
A legislação preserva exceções relacionadas à competitividade da Zona Franca de Manaus.
O calendário oficial prevê que 2026 seja dedicado aos testes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A Receita Federal estabeleceu condições para dispensar o recolhimento dos valores de teste das empresas que cumprirem as obrigações exigidas.
Em 2027, a CBS passará a ser cobrada efetivamente.
O IBS continuará em fase de transição, enquanto o governo inicia a substituição dos tributos federais atuais.
A partir de 2029, os Estados e municípios começarão a reduzir gradualmente o ICMS e o ISS, substituídos pelo IBS.
A mudança ocorrerá até 2032.
O novo sistema entrará integralmente em vigor em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos.
Antes disso, o Senado terá de fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro.
As empresas aguardam essa decisão para finalizar os cálculos tributários e os planejamentos financeiros de 2027.
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- g1 · Reportagem
Reforma tributária: novo imposto sobre consumo pode ficar acima de 30% e superar o de países ricos; veja a comparação
Trecho consultado na análise
“O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma sugestão para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado na reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.
O cálculo foi feito por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal .
O percentual será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não .
Caberá ao Senado, até 15 de dezembro , fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027.
▶️Para mensurar o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que estão sendo extintos no fim de 2026 (PIS, Cofins e grande parte do IPI).
Isso porque, uma das premissas da reforma sobre o consumo, é manter o atual patamar da carga tributária.”
Encontrou um erro?VerdadeiroO Senado tinha até 15 de dezembro para fixar a alíquota final de referência da CBS.
Esquerda Centro DireitaFolha de S.Paulo, Revista Oeste, g1
Folha de S.Paulo, Revista Oeste e g1 indicam 15 de dezembro como prazo para a definição pelo Senado.
Ver fontes e trechos (3)
VerdadeiroA cobrança efetiva da CBS começaria em 2027, substituindo PIS e Cofins.
Centro DireitaO Globo, Revista Oeste
O Globo e Revista Oeste informam o início da cobrança em 2027 e a substituição de PIS e Cofins pela CBS.
Ver fontes e trechos (2)
Não verificávelSegundo o Ministério da Fazenda, a alíquota efetiva da CBS ficaria em torno de 8,5%, apesar da referência de 11,3%.
DireitaRevista Oeste
Revista Oeste atribui à Fazenda a estimativa de 8,5% e descreve 11,3% como referência máxima; não há confirmação em outro grupo ou em checagem.
Ver fontes e trechos (1)
- Revista Oeste · Reportagem
Reforma tributária: alíquota de 11,3% preocupa empresas a dois meses de novas regras
Trecho consultado na análise
“Formado em jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
É editor do site da Revista Oeste.
Antes, na Gazeta do Povo e na Jovem Pan.
Veja mais
A menos de dois meses do início de uma nova etapa da reforma tributária, empresas brasileiras ainda aguardam a definição das regras que afetarão seus custos em 2027.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira, 28, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.
O porcentual, contudo, depende de uma resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro.
O cálculo surpreendeu representantes do setor produtivo, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%.
A diferença preocupa empresas que precisam concluir os orçamentos para o próximo ano e atualizar sistemas de emissão de notas fiscais.
Parte do empresariado defende o adiamento da implantação da reforma.
A CBS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027.
O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam áreas como a Previdência Social e a seguridade social.
Também substituirá o IOF-Seguros, imposto cobrado sobre operações de seguro.
Além disso, a CBS compensará parte da arrecadação que deixará de existir com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado sobre produtos industrializados nacionais e importados.
O TCU chegou ao porcentual exato de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação .
Para calcular a alíquota, o tribunal examinou dados de arrecadação e projeções da Receita Federal, com o objetivo de preservar o volume de receitas federais durante a substituição dos tributos.
O trabalho envolveu a análise de 17 módulos de cálculo e a criação de uma ferramenta própria de conferência.
Foi a primeira vez que o TCU realizou esse procedimento para um tributo federal, atribuição prevista na reforma aprovada em 2023.
O presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o critério de equivalência da arrecadação estabelecido pela Constituição.
“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, explicou o ministro, durante a apresentação da decisão.
A alíquota de referência não significa que todas as operações pagarão 11,3%.
A legislação prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinados produtos e serviços.
A divulgação do porcentual levou a Coalizão das Frentes Produtivas, formada por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, a divulgar um manifesto em defesa da neutralidade da carga tributária .
O grupo pede que o Senado examine rigorosamente os cálculos apresentados pelo TCU e evite que a substituição dos tributos atuais aumente os custos de empresas e consumidores.
“Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da reforma tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores”, afirmou a coalizão.
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O Ministério da Fazenda informou que os 11,3% representam uma referência máxima para 2027.
Segundo a pasta, a alíquota efetiva deverá ficar em torno de 8,5%, considerando os mecanismos previstos para a transição.
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O tributo alcançará categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e determinadas modalidades de apostas.
O governo federal prevê encaminhar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas do imposto.
Além disso, prepara uma proposta de emenda à Constituição para permitir a cobrança temporária do IPI sobre parte dos produtos que passarão a pagar o Seletivo.
A medida é necessária porque o novo imposto precisa respeitar um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Com a apresentação da proposta prevista para novembro, a arrecadação poderá começar apenas em fevereiro de 2027.
Para evitar a interrupção da cobrança sobre determinados produtos em janeiro, o governo pretende manter o IPI temporariamente sobre os itens alcançados pela mudança.
A maior parte da produção industrial, entretanto, terá o IPI zerado a partir de janeiro.
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A Receita Federal estabeleceu condições para dispensar o recolhimento dos valores de teste das empresas que cumprirem as obrigações exigidas.
Em 2027, a CBS passará a ser cobrada efetivamente.
O IBS continuará em fase de transição, enquanto o governo inicia a substituição dos tributos federais atuais.
A partir de 2029, os Estados e municípios começarão a reduzir gradualmente o ICMS e o ISS, substituídos pelo IBS.
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Não verificávelA alíquota de referência de 11,3% não significaria que todas as operações pagariam esse percentual, devido a reduções e isenções.
DireitaRevista Oeste
Essa ressalva sobre tratamentos diferenciados consta em Revista Oeste, sem confirmação nos demais trechos fornecidos.
Ver fontes e trechos (1)
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira, 28, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo.
O porcentual, contudo, depende de uma resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro.
O cálculo surpreendeu representantes do setor produtivo, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%.
A diferença preocupa empresas que precisam concluir os orçamentos para o próximo ano e atualizar sistemas de emissão de notas fiscais.
Parte do empresariado defende o adiamento da implantação da reforma.
A CBS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027.
O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam áreas como a Previdência Social e a seguridade social.
Também substituirá o IOF-Seguros, imposto cobrado sobre operações de seguro.
Além disso, a CBS compensará parte da arrecadação que deixará de existir com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado sobre produtos industrializados nacionais e importados.
O TCU chegou ao porcentual exato de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação .
Para calcular a alíquota, o tribunal examinou dados de arrecadação e projeções da Receita Federal, com o objetivo de preservar o volume de receitas federais durante a substituição dos tributos.
O trabalho envolveu a análise de 17 módulos de cálculo e a criação de uma ferramenta própria de conferência.
Foi a primeira vez que o TCU realizou esse procedimento para um tributo federal, atribuição prevista na reforma aprovada em 2023.
O presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o critério de equivalência da arrecadação estabelecido pela Constituição.
“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, explicou o ministro, durante a apresentação da decisão.
A alíquota de referência não significa que todas as operações pagarão 11,3%.
A legislação prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinados produtos e serviços.
A divulgação do porcentual levou a Coalizão das Frentes Produtivas, formada por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, a divulgar um manifesto em defesa da neutralidade da carga tributária .
O grupo pede que o Senado examine rigorosamente os cálculos apresentados pelo TCU e evite que a substituição dos tributos atuais aumente os custos de empresas e consumidores.
“Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da reforma tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores”, afirmou a coalizão.
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O Ministério da Fazenda informou que os 11,3% representam uma referência máxima para 2027.
Segundo a pasta, a alíquota efetiva deverá ficar em torno de 8,5%, considerando os mecanismos previstos para a transição.
Outra pendência para 2027 é a regulamentação do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O tributo alcançará categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e determinadas modalidades de apostas.
O governo federal prevê encaminhar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas do imposto.
Além disso, prepara uma proposta de emenda à Constituição para permitir a cobrança temporária do IPI sobre parte dos produtos que passarão a pagar o Seletivo.
A medida é necessária porque o novo imposto precisa respeitar um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Com a apresentação da proposta prevista para novembro, a arrecadação poderá começar apenas em fevereiro de 2027.
Para evitar a interrupção da cobrança sobre determinados produtos em janeiro, o governo pretende manter o IPI temporariamente sobre os itens alcançados pela mudança.
A maior parte da produção industrial, entretanto, terá o IPI zerado a partir de janeiro.
A legislação preserva exceções relacionadas à competitividade da Zona Franca de Manaus.
O calendário oficial prevê que 2026 seja dedicado aos testes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A Receita Federal estabeleceu condições para dispensar o recolhimento dos valores de teste das empresas que cumprirem as obrigações exigidas.
Em 2027, a CBS passará a ser cobrada efetivamente.
O IBS continuará em fase de transição, enquanto o governo inicia a substituição dos tributos federais atuais.
A partir de 2029, os Estados e municípios começarão a reduzir gradualmente o ICMS e o ISS, substituídos pelo IBS.
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Antes disso, o Senado terá de fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro.
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Não verificávelO Esquerda calcula que a alíquota de 11,3% elevaria a carga tributária federal sobre o consumo em 2027 ante anos recentes, em razão do período-base adotado.
EsquerdaFolha de S.Paulo
Folha de S.Paulo apresenta essa análise e relaciona o resultado ao período de referência definido na legislação. Os demais trechos não confirmam nem contradizem esse cálculo.
Ver fontes e trechos (1)
Não verificávelO presidente da CAE anunciou audiências a partir de 11 de novembro e convites à Fazenda e ao TCU para discutir a alíquota.
CentroO Globo
O Globo relata o anúncio e a data prevista; não há confirmação independente nos outros trechos fornecidos.
Ver fontes e trechos (1)