- UOL · Reportagem
STF arquiva inquérito contra Monark após pagamento de multa de R$ 300 mil
Trecho consultado na análise
“Foto: Reprodução/Redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark , por descumprimento de decisões judiciais.
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou o pagamento de uma multa de R$ 300 mil uma sanção suficiente para o caso.
A investigação foi aberta em 2023, após Monark criar novos perfis nas redes sociais para divulgar conteúdos com desinformação que já haviam sido proibidos pelo STF.
Segundo as apurações, o influenciador também tentou obter lucro com a publicação do material.
Na época, o podcaster fazia declarações públicas questionando, sem apresentar provas, a lisura das eleições brasileiras, a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Supremo.
Monark teve contas bloqueadas como desdobramento das investigações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Ao solicitar o arquivamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que Monark descumpriu determinações judiciais.
No entanto, avaliou que a aplicação da multa já havia sido suficiente para punir a conduta, sem necessidade de abertura de uma ação penal.
"Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Monteiro Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento", afirmou Gonet.
Segundo a Procuradoria, a violação das determinações já havia sido analisada e sancionada nos processos em que as ordens foram estabelecidas.
"Assim, observa-se que o descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos em que proferidas as ordens judiciais, nos quais houve aplicação de sanção específica, consistente em multa diária", destacou o órgão.
Diante disso, a PGR concluiu que não havia fundamento suficiente para iniciar uma nova persecução criminal contra o influenciador.
"Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento", concluiu o Ministério Público.
Com o acolhimento do pedido por Moraes, o inquérito contra Monark foi arquivado.
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- CNN Brasil · Reportagem
Moraes arquiva caso contra Monark após pagamento de R$ 300 mil em multa
Trecho consultado na análise
“O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de um inquérito contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, investigado por suspeita de desobediência a uma decisão judicial.
A determinação, assinada na quarta-feira (28), atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A investigação foi instaurada após o descumprimento de medidas impostas pelo ministro no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Na ocasião, Moraes determinou o bloqueio de contas e perfis nas redes sociais associados à divulgação e à incitação dos atos investigados.
Entre os atingidos estavam canais de Monark no Instagram, Rumble, Telegram, TikTok, Twitter (atual X) e YouTube.
Mesmo após as restrições, o influenciador continuou publicando conteúdos nas redes sociais, contrariando as determinações judiciais.
Em junho de 2023, Moraes estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem que proibia a publicação, promoção e compartilhamento de notícias fraudulentas e antidemocráticas.
No mês seguinte, diante da constatação de novas infrações, o ministro aplicou multa de R$ 300 mil e determinou o bloqueio do valor correspondente em conta bancária.
Em abril deste ano, a Polícia Federal encaminhou ao STF um relatório sobre conteúdos publicados pelo influenciador.
Segundo a corporação, Monark questionava repetidamente a segurança do sistema eleitoral brasileiro e a atuação das instituições responsáveis pelas eleições.
"Da análise do conteúdo audiovisual encaminhado pela empresa Bytedance Brasil (TikTok), bem como das respectivas degravações, verifica-se que o investigado Bruno Monteiro Aiub (Monark), de forma reiterada, profere declarações públicas nas quais questiona a lisura do processo eleitoral brasileiro, a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, com ênfase nas decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes", afirmou a PF.
Apesar das conclusões da investigação, a PGR se manifestou pelo arquivamento do inquérito, sob o argumento de que o descumprimento das medidas judiciais já havia sido sancionado financeiramente.
Segundo o órgão, a aplicação da multa de R$ 300 mil esgotou a resposta ao descumprimento no âmbito do processo em que as restrições foram determinadas, não havendo fundamento suficiente para a continuidade de uma investigação criminal independente.
"Não há, portanto, justa causa apta à deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento", afirmou a Procuradoria-Geral da República.
Ao acolher a manifestação da PGR, Moraes destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre o oferecimento de denúncia ou o pedido de arquivamento de investigações criminais.
Assim, o ministro determinou o encerramento do inquérito, ressalvada a possibilidade de retomada das investigações caso surjam novas provas. https://www.youtube.com/watch?
v=5gNB5R3aUug”
- Revista Oeste · Reportagem
Moraes arquiva inquérito contra Monark a pedido da PGR
Trecho consultado na análise
“Letícia Alves nasceu em Fortaleza e se formou em jornalismo na Universidade Federal do Ceará.
Atuou no jornal O Povo, Poder360, Brasil sem Medo e Gazeta do Povo.
Atualmente, é repórter na Revista Oeste.
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou o inquérito contra o youtuber Monark em 28 de outubro de 2026, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A investigação apurava desobediência a uma decisão judicial relacionada ao 8 de janeiro de 2023, quando Monark questionou a lisura das eleições de 2022.
Em junho de 2023, Moraes já havia bloqueado suas contas e imposto multas diárias por descumprimento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou nesta quarta-feira, 28, o arquivamento do inquérito contra o youtuber Monark.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A investigação apurava a suspeita de desobediência a decisão judicial no contexto do 8 de janeiro de 2023.
Bruno Aiub Monteiro, conhecido como Monark, publicou conteúdos que questionavam o processo eleitoral brasileiro depois das eleições de 2022.
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Em junho daquele ano, Moraes determinou o bloqueio das contas do influenciador no TikTok, no YouTube e no Instagram.
O ministro também ordenou a preservação integral das publicações.
O descumprimento dessas medidas cautelares motivou a abertura do inquérito.
A Polícia Federal concluiu que Monark “de forma reiterada, profere declarações públicas nas quais questiona a lisura do processo eleitoral brasileiro, a confiabilidade das urnas eletrônicas”.
Segundo a corporação, ele também contestava a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e do STF.
A PGR defendeu o arquivamento diante da “efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento”.
Em 2023, Moraes determinou que Monark pagasse R$ 300 mil e ordenou o bloqueio de suas contas bancárias.
O valor correspondeu ao acúmulo de multas diárias de R$ 10 mil.
Na ocasião, o ministro registrou que o youtuber, em depoimento à PF, “fez questão de consignar, expressamente, seu intuito de desrespeitar decisão judicial”.
Partido Nazista?
Aqui não!
🛑 Em um episódio ontem, no Flow podcast, que contou com Tabata Amaral e Kim Kataguiri, o apresentador falou que: “Eu acho que o nazista tinha que ter um partido nazista reconhecido pela lei” – Monark Nazismo não!
⚠️ https://t.co/HSJPNZOBhy
Em outro caso, neste ano, a Justiça condenou Monark ao pagamento de R$ 100 mil por defender a criação de um partido nazista.
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- Brasil 247 · Reportagem
STF arquiva investigação contra Monark por desobediência após manifestação da Procuradoria
Trecho consultado na análise
“Alexandre de Moraes acolheu pedido da PGR, que considerou já sancionada a conduta com multa de R$ 300 mil em outro inquérito”
- g1 · Reportagem
Após pagamento de R$ 300 mil em multa, STF encerra inquérito contra Monark
Trecho consultado na análise
“O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influencer Bruno Aiub , conhecido como Monark, por descumprimento de decisão judicial .
Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que considerou que a aplicação e o pagamento de uma multa de R$ 300 mil era a sanção adequada para o caso.
O inquérito foi aberto em 2023 depois que o influencer criou novos perfis para reproduzir conteúdo com desinformação já vedado pelo STF e tentou lucrar com o material.
O podcaster fazia declarações públicas questionando, sem provas, a lisura do processo eleitoral brasileiro, a confiabilidade das urnas eletrônicas, além da atuação do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio Supremo.”
- Estadão · Reportagem
STF arquiva inquérito que investigava Monark por descumprimento de ordem judicial
Trecho consultado na análise
“O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito contra o youtuber Monark , a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (28).
A investigação apurava uma suposta prática de crime de desobediência à decisão judicial pelo youtuber, no âmbito das investigações relacionadas ao 8 de janeiro de 2023.
Em meio aos desdobramentos das eleições de 2022, Bruno Aiub Monteiro, o Monark, fez publicações em suas redes sociais questionando o processo eleitoral brasileiro.
A partir disso, o ministro do STF determinou, em junho daquele ano, o bloqueio dos perfis do influenciador em diversas redes sociais, como o TikTok, Youtube e Instagram, além da preservação integral do conteúdo publicado.
O inquérito arquivado esta semana, por sua vez, foi iniciado após descumprimento das medidas cautelares determinadas pelo ministro do Supremo.
Na investigação, a Polícia Federal concluiu que o youtuber “de forma reiterada, profere decl”
- CartaCapital · Reportagem
Moraes arquiva inquérito contra o influenciador Monark
Trecho consultado na análise
“O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes arquivou, nesta quarta-feira 28, um inquérito contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por desobediência a decisões judiciais.
A decisão acolheu a recomendação da Procuradoria-Geral da República.
"Em nosso sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação", escreveu o relator.
O inquérito começou logo após os ataques de 8 de Janeiro de 2023.
Perfis de Monark estavam na lista de contas que Moraes mandou bloquear por, segundo ele, instigarem os atos golpistas.
Já no início de 2025, o ministro autorizou a reativação das páginas do influenciador, por entender que a suspensão não era mais necessária àquela altura da apuração.
Na oportunidade, mandou apenas excluir as postagens que motivaram a ordem de bloqueio.
Ao sugerir o arquivamento, a PGR lembrou que Monark pagou uma multa de 300 mil reais por descumprir a ordem que o mandava se abster de publicar notícias falsas de teor golpista.
"Assim, observa-se que o descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos em que proferidas as ordens judiciais", concluiu o órgão.”
- O Antagonista · Reportagem
Moraes arquiva inquérito contra Monark após pedido da PGR
Trecho consultado na análise
“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 28, o arquivamento do inquérito aberto para apurar suposto crime de desobediência a decisão judicial cometido pelo youtuber Bruno Monteiro Aiub, o Monark.
A decisão acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não haver justa causa para uma persecução penal autônoma porque o descumprimento das ordens judiciais já havia sido punido com multa de 300 mil reais.
“Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento", disse a PGR.
"A decisão proferida em 13.6.2023, no bojo do Inquérito n.
4.923/DF, previu a aplicação da pena de multa diária de 10 mil reais no caso de descumprimento da medida cautelar imposta.
Verificado o descumprimento, o Ministro relator aplicou, em 28.7.2023, multa no valor de 300 mil reais a Bruno Aiub e oficiou o Banco do Brasil para que procedesse ao bloqueio imediato do valor correspondente ao montante integral da multa".
A PGR prosseguiu: "Assim, observa-se que o descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos em que proferidas as ordens judiciais, nos quais houve aplicação de sanção específica, consistente em multa diária.
Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento.
A manifestação é pelo arquivamento do Inquérito n.
4.942/DF".
Em sua decisão Moraes afirma que, tendo Ministério Público Federal requerimento o arquivamento no prazo legal, "não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas".
Outro caso Em setembro, em outro caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Monark a pagar 100 mil reais de danos morais coletivos por defender a legalização de um partido nazista, em 2022, durante episódio do podcast Flow.
A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A magistrada Adriana Cardoso dos Reis afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege manifestações antissemitas ou ideologias voltadas ao extermínio de minorias.”