VerdadeiroA Anatel estabeleceu validação biométrica facial com prova de vida para cadastrar, ativar ou manter linhas de celular.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Jovem Pan, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Veja, O Globo
Os três grupos relatam a exigência de reconhecimento facial; os textos também descrevem prova de vida. A regra é apresentada como aprovada ou determinada, não como já plenamente implementada.
Ver fontes e trechos (7)
- ICL Notícias · Reportagem
Anatel vai exigir biometria para ativar e manter linhas de celular
Trecho consultado na análise
“Por Guilherme Matos
(Folhapress) – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de telefonia confirmem a identidade dos clientes por biometria.
O objetivo é reduzir o uso de chips cadastrados com dados falsos ou com informações de terceiros e, assim, coibir fraudes.
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida (validada por meio de mecanismos como piscar, mexer a cabeça, acompanhar estímulos visuais ou ler uma frase aleatória).
A imagem será comparada com bases biométricas já existentes, do governo ou de fornecedores privados.
A medida vale para pessoas físicas ou MEIs (Microempreendedores Individuais) e será implantada de forma gradual.
As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para começar a exigir a validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
Para linhas pós-pagas, portabilidade (troca de operadora mantendo o mesmo número), mudança de chip e qualquer alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente, o prazo para implementação da biometria vai até 31 de dezembro de 2027.
Quem já tem linha deverá ser recadastrado até 31 de dezembro de 2028 para inclusão da biometria.
A partir de 1º de novembro de 2028, as empresas terão de avisar esses clientes sobre a possibilidade de suspensão, por SMS, WhatsApp ou portal da operadora.
As mensagens devem ser repetidas a cada cinco dias e diariamente na reta final do prazo.
As operadoras terão de oferecer aos clientes opções de validação presencial, em lojas próprias (unidades de atendimento de credenciados e revendas autorizadas) ou de forma remota, por site e aplicativo.
Os sistemas de verificação terão de checar a autenticidade de documentos e detectar fraudes como fotos impressas ou em telas, vídeos pré-gravados, máscaras, deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial.
A imagem do rosto deve ter resolução mínima de 480 pixels, e cada validação ficará registrada, com data, hora e fornecedor do serviço, para eventual auditoria.
Segundo a norma, anunciada nesta quarta-feira (28), a medida busca garantir a “fidedignidade dos dados cadastrais dos responsáveis pelos acessos”.
Ou seja, que o titular registrado é quem responde pela linha.
Quem não regularizar a situação terá a linha suspensa a partir de 1º de janeiro de 2029, por 120 dias.
Nesse período, o cliente mantém o número, consegue falar com a operadora para fazer o cadastro e pode ligar ou enviar mensagem a serviços públicos de emergência.
Se o recadastramento não for feito até 30 de abril de 2029, a linha será cancelada a partir de 1º de maio.
A partir de 1º de junho de 2029, os usuários não poderão mais usar telefone sem ter passado por cadastro com validação biométrica.
Para quem tem mais de uma linha, a operadora poderá fazer a validação biométrica uma única vez, no recadastramento, desde que o cliente possa apontar quais acessos não reconhece.
Essas linhas deverão ser tratadas pela empresa e validadas até o fim do prazo de recadastramento.
A norma também proíbe aplicar a biometria de uma linha a outra do mesmo titular sem nova validação ou sem esse procedimento de indicação.
A norma estabelece que as prestadoras deverão proteger os dados pessoais dos consumidores conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas da Agência Nacional de Proteção de Dados.
O texto também veda o compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros.
O Brasil vê crescer casos de estelionato digital, o que inclui uso de linhas telefônicas fraudulentas para enganar as vítimas.
Segundo a 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 2,2 milhões de ocorrências de estelionato em 2025, o equivalente a 258 casos por hora e um aumento de 429% em relação a 2018, primeiro ano da série histórica.
Só os golpes cometidos por meios digitais somaram 346,7 mil boletins no ano passado, ante 286,2 mil em 2024 (sem dados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará).”
- Agência Brasil · Reportagem
Biometria facial será obrigatória para usuários de telefonia móvel
Trecho consultado na análise
“A partir de 2027, usuários de telefonia móvel vão precisar fazer validação biométrica para contratar e manter linhas telefônicas.
A obrigatoriedade foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem o objetivo de coibir fraudes, já que o titular da linha telefônica passa a ser identificado.
A biometria será feita por reconhecimento facial com prova de vida, que será comparado com bases de dados já existentes, públicas ou privadas.
Essa validação deve estar disponível em canais de atendimento presenciais das operadoras, além de sites e aplicativos das empresas de telefonia móvel.
Se a autenticação biométrica não for possível, a norma da Anatel exige procedimentos alternativos para garantir a identificação do titular da linha.
A implementação da norma será feita de forma gradual.
Em casos de novas contas pré-pagas, o prazo para uso da biometria será 30 de setembro de 2027.
Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chips e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
Os usuários de contas antigas que ainda não tenham sido cadastrados precisam fazê-lo até janeiro de 2029.
As linhas não regularizadas poderão ser suspensas e canceladas.”
- Jovem Pan · Reportagem
Anatel exigirá reconhecimento facial para ativar ou manter linhas de celular
Trecho consultado na análise
“Estadão Conteúdo
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai exigir reconhecimento facial como prova de vida para ativar ou manter linhas de celular no Brasil .
A medida, que será implementada gradualmente a partir de 2027 , busca combater fraudes e golpes praticados com números registrados em nome de terceiros ou mediante o uso de informações falsas.
A nova regra determina que as operadoras de telefonia móvel adotem procedimentos de identificação biométrica para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) .
A exigência também será aplicada a serviços como portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.
O procedimento deverá incluir uma prova de vida, realizada por reconhecimento facial, e a comparação das informações coletadas com registros biométricos já existentes, mantidos por órgãos públicos ou fornecedores privados.
Segundo a Anatel, a mudança pretende aumentar a segurança dos cadastros das operadoras e dificultar a utilização indevida de dados pessoais para habilitar linhas telefônicas.
A implementação ocorrerá em etapas , com prazos diferentes conforme o serviço solicitado pelo consumidor.
Para novas linhas pré-pagas , as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o reconhecimento facial.
No caso de novas ativações pós-pagas, portabilidade, substituição de chip e mudanças cadastrais ou contratuais , a exigência deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2027 .
Os clientes que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pela validação biométrica deverão realizar o recadastramento até 31 de dezembro de 2028 .
A partir de janeiro de 2029, números que permanecerem sem regularização poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados .
Antes dessas medidas, as operadoras deverão respeitar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela norma.
As operadoras deverão disponibilizar o reconhecimento facial tanto nos pontos de atendimento presencial quanto em seus sites e aplicativos oficiais .
A identificação será feita por meio de prova de vida e conferência com bases biométricas preexistentes , públicas ou privadas.
A regulamentação também prevê alternativas para situações em que o consumidor não conseguir realizar a validação biométrica .
Os procedimentos deverão incluir mecanismos de proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).”
- Folha de S.Paulo · Reportagem
Anatel vai exigir biometria para ativar e manter linhas de celular
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“benefício do assinante
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de telefonia confirmem a identidade dos clientes por biometria.
O objetivo é reduzir o uso de chips cadastrados com dados falsos ou com informações de terceiros e, assim, coibir fraudes.
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida (validada por meio de mecanismos como piscar, mexer a cabeça, acompanhar estímulos visuais ou ler uma frase aleatória).
A imagem será comparada com bases biométricas já existentes, do governo ou de fornecedores privados.
A medida vale para pessoas físicas ou MEIs (Microempreendedores Individuais) e será implantada de forma gradual.
As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para começar a exigir a validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
A Conexis Brasil, entidade que representa as principais empresas de telecomunicações do país, diz que as operadoras adotam as melhores práticas e vêm evoluindo procedimentos internos de segurança.
O grupo vê a adoção de biometria para habilitar novos acessos, portabilidade, troca de chip ou outras alterações cadastrais como "mais uma camada de proteção aos consumidores".
Acrescenta ainda que o procedimento de implementação gradual da exigência foi construído pela Anatel em conjunto com as empresas.
Para linhas pós-pagas, portabilidade (troca de operadora mantendo o mesmo número), mudança de chip e qualquer alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente, o prazo para implementação da biometria vai até 31 de dezembro de 2027.
Quem já tem linha deverá ser recadastrado até 31 de dezembro de 2028 para inclusão da biometria.
A partir de 1º de novembro de 2028, as empresas terão de avisar esses clientes sobre a possibilidade de suspensão, por SMS, WhatsApp ou portal da operadora.
As mensagens devem ser repetidas a cada cinco dias e diariamente na reta final do prazo.
As operadoras terão de oferecer aos clientes opções de validação presencial, em lojas próprias (unidades de atendimento de credenciados e revendas autorizadas) ou de forma remota, por site e aplicativo.
Os sistemas de verificação terão de checar a autenticidade de documentos e detectar fraudes como fotos impressas ou em telas, vídeos pré-gravados, máscaras, deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial .
A imagem do rosto deve ter resolução mínima de 480 pixels, e cada validação ficará registrada, com data, hora e fornecedor do serviço, para eventual auditoria.
Segundo a norma, anunciada nesta quarta-feira (28), a medida busca garantir a "fidedignidade dos dados cadastrais dos responsáveis pelos acessos".
Ou seja, que o titular registrado é quem responde pela linha.
Quem não regularizar a situação terá a linha suspensa a partir de 1º de janeiro de 2029, por 120 dias.
Nesse período, o cliente mantém o número, consegue falar com a operadora para fazer o cadastro e pode ligar ou enviar mensagem a serviços públicos de emergência.
Se o recadastramento não for feito até 30 de abril de 2029, a linha será cancelada a partir de 1º de maio.
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A partir de 1º de junho de 2029, os usuários não poderão mais usar telefone sem ter passado por cadastro com validação biométrica.
Para quem tem mais de uma linha, a operadora poderá fazer a validação biométrica uma única vez, no recadastramento, desde que o cliente possa apontar quais acessos não reconhece.
Essas linhas deverão ser tratadas pela empresa e validadas até o fim do prazo de recadastramento.
A norma também proíbe aplicar a biometria de uma linha a outra do mesmo titular sem nova validação ou sem esse procedimento de indicação.
A norma estabelece que as prestadoras deverão proteger os dados pessoais dos consumidores conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas da Agência Nacional de Proteção de Dados.
O texto também veda o compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros.
O Brasil vê crescer casos de estelionato digital , o que inclui uso de linhas telefônicas fraudulentas para enganar as vítimas.
Segundo a 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 2,2 milhões de ocorrências de estelionato em 2025, o equivalente a 258 casos por hora e um aumento de 429% em relação a 2018, primeiro ano da série histórica.
Só os golpes cometidos por meios digitais somaram 346,7 mil boletins no ano passado, ante 286,2 mil em 2024 (sem dados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará).
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- CNN Brasil · Reportagem
Anatel vai exigir biometria facial para manter linhas de celular ativas
Trecho consultado na análise
“A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para o cadastro de usuários de telefonia móvel.
A medida prevê o uso de reconhecimento facial com prova de vida para confirmar a identidade de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com o objetivo de aumentar a segurança dos registros e dificultar fraudes na ativação de linhas.
A implementação será gradual, com prazos diferentes conforme o tipo de serviço.
As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações de linhas pré-pagas.
Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.
Os usuários que ainda não tiverem passado pela validação deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão do serviço e, posteriormente, ao cancelamento, conforme o cronograma estabelecido pela norma técnica.
Como vai funcionar a validação biométrica O procedimento deverá confirmar a identidade do titular por meio do reconhecimento facial, acompanhado de uma tecnologia de prova de vida.
O recurso serve para verificar se a imagem capturada corresponde a uma pessoa presente no momento da validação, dificultando tentativas de fraude com fotografias, vídeos, máscaras ou outros materiais manipulados.
Depois da captura, a imagem será comparada com uma base biométrica preexistente, que poderá ser pública ou disponibilizada por fornecedores privados de autenticação.
A ativação da linha ou a alteração cadastral dependerá da confirmação da identidade do usuário.
As operadoras deverão oferecer o procedimento tanto presencialmente quanto pelos canais digitais.
A validação poderá ser feita em lojas próprias, unidades de atendimento de credenciados e revendedoras autorizadas, além dos sites e aplicativos oficiais das prestadoras.
A norma também prevê alternativas para situações em que o reconhecimento facial não funcionar.
Nesses casos, a operadora deverá orientar o consumidor e tentar realizar uma nova captura.
Quando necessário, poderá encaminhá-lo para atendimento presencial ou adotar um procedimento alternativo de identificação, com verificação de documento oficial e registro da ocorrência.
Se a imagem facial for capturada corretamente, mas não houver correspondência nas bases biométricas disponíveis, a identificação poderá ser confirmada por meio de um documento oficial, com verificação de autenticidade e comparação entre a fotografia do documento e a imagem coletada.
Se nem mesmo o procedimento presencial permitir a validação, a norma prevê uma liberação excepcional, mediante controles específicos e registro dos dados do responsável pela autorização. https://www.youtube.com/watch?
v=3wLcE24EbcM Quem precisará fazer o reconhecimento facial A exigência se aplica às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
A norma abrange as diferentes modalidades de prestação do serviço, incluindo operadoras com rede própria e prestadoras virtuais de telefonia móvel.
No caso de empresas que não sejam MEIs, a validação biométrica do usuário está dispensada.
As pessoas jurídicas, no entanto, deverão manter registros atualizados sobre a destinação das linhas e a identificação de quem efetivamente utiliza cada acesso, conforme previsto em contrato.
Também há regras específicas para menores de idade e pessoas legalmente incapazes.
Nesses casos, a ativação da linha e a validação biométrica deverão ser realizadas pelo responsável legal, que será considerado titular do acesso.
Menores emancipados poderão cadastrar linhas em nome próprio, desde que comprovem essa condição.
A norma ainda admite, excepcionalmente, o cadastro por meio de procuração pública ou de procuração com assinatura digital pela plataforma gov.br, desde que a validação biométrica seja feita pelo procurador.
O que acontece com quem não regularizar a linha O cronograma prevê uma etapa de recadastramento antes da aplicação das medidas de suspensão e cancelamento.
Em 1º de novembro de 2028, as operadoras deverão notificar os consumidores que ainda não tiverem realizado a validação biométrica, informando sobre a necessidade de regularização e os riscos de perder o acesso à linha.
A partir de 1º de janeiro de 2029, os acessos que permanecerem sem validação deverão ter o serviço suspenso por 120 dias.
Durante esse período, o consumidor continuará com o código de acesso e poderá entrar em contato com a operadora para regularizar a situação.
Também será mantida a possibilidade de realizar chamadas e enviar mensagens de texto para os serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.
As prestadoras deverão continuar enviando notificações durante a suspensão, a cada cinco dias.
Nos cinco dias anteriores ao encerramento do prazo, os avisos deverão ser diários.
Se o consumidor não se manifestar nem concluir o recadastramento, a linha deverá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029.
Já a partir de 1º de junho de 2029, não será permitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo procedimento biométrico.
As notificações deverão ser enviadas, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando disponível, e pela área autenticada do cliente nos canais digitais da prestadora.
A empresa também poderá utilizar outros meios de contato disponíveis.
Como ficam os dados pessoais dos consumidores A norma determina que a coleta e o tratamento de informações pessoais e biométricas sigam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As operadoras deverão limitar a coleta ao mínimo necessário para confirmar a identidade dos usuários e adotar medidas de segurança para proteger as informações.
O compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros em desacordo com a legislação está expressamente proibido.
Além disso, as prestadoras deverão manter os dados cadastrais dos usuários por cinco anos após o encerramento do contrato.
Caso exista um processo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, a guarda deverá continuar até o encerramento administrativo.
A norma também estabelece mecanismos de fiscalização.
A partir de setembro de 2027, as operadoras deverão encaminhar mensalmente à agência indicadores sobre a quantidade de usuários que passaram pela validação facial, incluindo os casos confirmados em bases biométricas, identificados exclusivamente por documentos oficiais ou liberados excepcionalmente.
Quando as novas regras entram em vigor O cronograma estabelece etapas para a adoção da biometria e a regularização dos cadastros existentes: 30 de setembro de 2027: prazo para implementação da validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas; 31 de dezembro de 2027: prazo para adoção do procedimento em novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor; 31 de dezembro de 2028: data-limite para o recadastramento dos usuários que ainda não tiverem passado pela validação; 1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas que permanecerem sem regularização, pelo período previsto na norma; 1º de maio de 2029: início do cancelamento das linhas que continuarem irregulares após 120 dias de suspensão, sem manifestação do consumidor; 1º de junho de 2029: proibição da operação de linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo procedimento biométrico. https://stories.cnnbrasil.com.br/nacional/celular-roubado-conta-laranja-e-mais-veja-novas-penas-para-golpes-famosos/ *Sob supervisão de André Rigue”
- Veja · Reportagem
Anatel torna biometria facial obrigatória para linhas de celular a partir de 2027
Trecho consultado na análise
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de telefonia móvel ativas.
A regra vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e será implementada gradualmente a partir de 2027.
Os usuários que ainda não tiverem passado pelo procedimento deverão regularizar seus cadastros até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, as linhas pendentes poderão ser suspensas, respeitadas as regras de notificação previstas na norma, e posteriormente canceladas caso a situação não seja regularizada.A validação exigirá reconhecimento facial acompanhado de prova de vida, para confirmar que há uma pessoa real diante da câmera, e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou mantidas por fornecedores privados.
O procedimento deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.Segundo a Anatel, a medida busca dificultar fraudes na habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.
A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que não seja possível concluir a identificação biométrica e determina a adoção de mecanismos de proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Saiba prazos para a implementaçãoO cronograma estabelece datas diferentes conforme o tipo de operação.
Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica.
Já para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.
A exigência foi estabelecida pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel.
A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública da agência.”
- O Globo · Reportagem
Brasileiros terão que validar biometria para manter linhas de celular, determina Anatel
Trecho consultado na análise
“Os brasileiros terão que passar a fazer validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de celular ativas, determina norma editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quarta-feira.
Segundo a agência, o objetivo é dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros.
O procedimento exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.
A validação deverá estar disponível nas lojas físicas e nos sites e aplicativos das operadoras.
A Anatel também determinou que procedimentos alternativos deverão ser oferecidos caso a validação biométrica não seja possível.
A implementação da norma ocorrerá de forma gradual.
O prazo para adoção em novas linhas pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027.
Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
Os usuários a”
Encontrou um erro?VerdadeiroA validação será adotada gradualmente: até 30 de setembro de 2027 para novas linhas pré-pagas e até 31 de dezembro de 2027 para outras operações especificadas.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Jovem Pan, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Veja, O Globo
Os veículos de centro, direita e esquerda informam os mesmos prazos para novas linhas pré-pagas e para ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.
Ver fontes e trechos (7)
VerdadeiroClientes com linhas existentes deverão concluir o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Jovem Pan, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Veja
Os veículos de centro, direita e esquerda informam essa data-limite. Agência Brasil resume o prazo como “até janeiro de 2029”, sem especificar o dia.
Ver fontes e trechos (6)
VerdadeiroLinhas não regularizadas poderão ser suspensas a partir de 1º de janeiro de 2029 por 120 dias e canceladas a partir de 1º de maio de 2029 se não houver regularização.
Esquerda CentroICL Notícias, Folha de S.Paulo, CNN Brasil
Os veículos de centro e esquerda apresentam esse cronograma detalhado; o Direita também relata suspensão a partir de janeiro de 2029 e cancelamento posterior, sem detalhar essas datas.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroA validação deverá estar disponível presencialmente e por canais digitais das operadoras.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Jovem Pan, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Veja, O Globo
Os três grupos mencionam atendimento em lojas ou pontos presenciais e também por sites e aplicativos das operadoras.
Ver fontes e trechos (7)
VerdadeiroA medida busca dificultar fraudes associadas a linhas cadastradas com dados falsos ou de terceiros.
Esquerda Centro DireitaICL Notícias, Agência Brasil, Jovem Pan, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Veja, O Globo
Os três grupos atribuem à regra o objetivo de coibir fraudes ligadas a dados cadastrais falsos ou pertencentes a terceiros.
Ver fontes e trechos (7)