VerdadeiroA primeira leva de arquivamentos abrangeu apurações sobre Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiuza.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, Diário do Centro do Mundo, Agência Brasil, Veja, Revista Oeste, O Antagonista
Reportagens dos veículos de esquerda, centro e direita identificam os três; algumas também esclarecem que Paulo Figueiredo respondia em procedimento separado.
Ver fontes e trechos (6)
- CartaCapital · Reportagem
Fachin arquiva investigações relacionadas ao Inquérito das Fake News
Trecho consultado na análise
“O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, arquivou três investigações ligadas ao Inquérito das Fake News nesta terça-feira 27.
As decisões envolvem o pastor evangélico Silas Malafaia, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o blogueiro Paulo Figueiredo e o jornalista Guilherme Fiuza.
Em uma das petições, Fachin acolheu o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República de arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo.
A PGR disse não encontrado elementos suficientes que comprovassem a participação pastor evangélico na tentativa de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por tentativa de golpe de Estado.
Uma apuração envolvendo o jornalista Guilherme Fiuza também foi arquivada.
Na petição, o comunicador era acusado pela prática de incitação ao crime.
A decisão de Fachin considerou que o prazo de prescrição do inquérito, de três anos, havia sido ultrapassado.
Em relação à investigação sobre suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação.
Por fim, o presidente do STF determinou o arquivamento de um inquérito contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo por coação no curso processo, uma vez que a investigação cumpriu a finalidade para a qual foi instaurada.
O procedimento resultou no recebimento da denúncia contra Eduardo, que foi condenado, e na remessa da acusação contra Figueiredo para outro inquérito específico.
Em setembro, Fachin avocou o processo para sua relatoria após Alexandre de Moraes, relator original, incluir o colega André Mendonça devido a "fortes indícios" da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos no exercício da relatoria das operações Sem Desconto, sobre as fraudes no INSS, e Compliance Zero, sobre o Banco Master.
No mesmo contexto, Mendonça pediu apuração sobre o suposto vínculo entre Daniel Vorcaro e Moraes.
Um pedido de vista de Flávio Dino paralisou a discussão.
Em fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu a Fachin o fim do inquérito devido à sua "longa duração".
O procedimento está aberto há sete anos.
A legislação penal prevê que inquéritos devem ficar abertos por até um ano.
Depois, ele deve resultar em uma investigação formal ou no arquivamento das denúncias.
Ao longo do ano, Fachin se manifestou algumas vezes favorável ao encerramento do Inquérito das Fake News.”
- Diário do Centro do Mundo · Reportagem
Fachin arquiva investigações contra Eduardo Bolsonaro e Malafaia
Trecho consultado na análise
“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou na segunda (26) o arquivamento de investigações contra o deputado Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o escritor Guilherme Fiuza no inquérito das fake news, segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
As decisões acolheram pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) em diferentes frentes da apuração.
No caso de Eduardo, Fachin entendeu que a investigação cumpriu sua finalidade porque levou a uma ação penal já concluída.
A 1ª Turma do STF condenou o deputado em junho pelo crime de coação, após analisar sua atuação nos Estados Unidos para pressionar o Judiciário brasileiro.
Por unanimidade, os ministros concluíram que Eduardo tentou interferir no julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
A condenação transitou em julgado, e o arquivamento não alcança o empresário Paulo Figueiredo, investigado em outro processo pela suspeita do mesmo crime.
Fachin também encerrou a apuração sobre uma possível colaboração de Malafaia com Eduardo e Figueiredo na tentativa de obter sanções de autoridades dos Estados Unidos contra integrantes do STF e interferir no processo sobre a tentativa de golpe.
O ministro revogou as cautelares impostas ao pastor, incluindo a proibição de deixar o país, e mandou devolver os bens apreendidos.
PGR não encontrou provas de participação efetiva de Malafaia A PGR afirmou que conversas entre Malafaia e Bolsonaro continham “incentivos, sugestões de estratégia e ofertas de ajuda”, mas não indicavam que o pastor tivesse determinado ou influenciado efetivamente os atos praticados por Eduardo e Figueiredo no exterior.
Para o órgão, os elementos não bastavam para sustentar a acusação investigada.
Os vídeos públicos em que Malafaia falava sobre possíveis retaliações contra ministros do STF e seus familiares foram considerados graves pela PGR, mas o órgão avaliou que tinham caráter opinativo.
Isoladamente, as gravações não apresentavam elementos concretos para configurar o crime sob apuração.
Após a decisão, Malafaia disse que havia criticado Fachin e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e que agora precisava reconhecê-los.
“Agradeço a justiça que está sendo feita pelo Gonet e pelo Fachin após a covardia e a maldade de Alexandre de Moraes”, afirmou.
Em agosto do ano passado, a Polícia Federal cumpriu busca e apreensão contra Malafaia e recolheu seu celular no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, quando ele desembarcava de Lisboa.
Por ordem de Alexandre de Moraes, o pastor teve os passaportes cancelados e ficou impedido de sair do Brasil.
Na decisão sobre Guilherme Fiuza, Fachin também revogou as medidas cautelares e acolheu a manifestação da PGR pela falta de provas de auxílio material aos bloqueios de rodovias em novembro de 2022 ou de adesão aos atos golpistas de 8 de Janeiro.
O ministro reconheceu ainda a prescrição da suspeita de incitação ao crime, pois a última conduta atribuída ao escritor datava de 17 de dezembro de 2022 e o prazo de três anos terminou em dezembro de 2025.”
- Agência Brasil · Reportagem
Fachin arquiva três investigações do inquérito das Fake News
Trecho consultado na análise
“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de três investigações oriundas dos chamado inquérito das Fake News.
A decisão determinou o encerramento de investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o escritor Guilherme Fiúza.
No caso de Eduardo, Fachin justificou que o ex-parlamentar já foi condenado pela Corte, mas o inquérito que o investigou ainda estava em tramitação.
Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou recurso e confirmou a condenação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão no processo do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Fachin também determinou o arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Malafaia nas ações de Eduardo.
De acordo com o ministro, que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), não foram encontrados indícios da participação do pastor nas ações do ex-deputado.
Com a decisão, Malafaia deverá ter o passaporte devolvido e ficará autorizado a viajar para o exterior.
No caso de Fiúza, o presidente do STF disse que a acusação de incitação ao crime prescreveu.
Em 2023, ele foi acusado de publicar nas redes sociais postagens com discursos de ódio e favoráveis à “quebra da normalidade institucional".
O caso também contou com parecer favorável da PGR pelo arquivamento.
No mês passado, Fachin retirou de Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito das Fake News, que foi aberto em março de 2019.
Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a abertura como forma de combater a veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes.
O ministro também nomeou Moraes como relator do caso.
Recentemente, o presidente do STF disse que pretende arquivar todo o inquérito.
A medida será tomada após a verificação de pendências e eventuais solicitações de diligências à PGR e à Polícia Federal (PF).
Fachin identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados ao inquérito.
Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil”
- Veja · Reportagem
Fachin começa a arquivar investigações relacionadas ao inquérito das fake news
Trecho consultado na análise
“O presidente do STF, Edson Fachin, começou a organizar o acervo que recebeu junto com a relatoria do inquérito das fake news, assumido por ele em setembro.
Nesta terça-feira, Fachin arquivou três casos relacionados e cobrou informações da PF em um quarto.
As ações eram conduzidas anteriormente por Alexandre de Moraes.Um dos processos encerrados foi o que apurava se o pastor Silas Malafaia atuou para atrapalhar o andamento da ação penal que terminou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado.Malafaia chegou a sofrer busca e apreensão nesse caso, mas a PGR considerou que os elementos reunidos não foram suficientes para confirmar o seu envolvimento nos fatos.Outra investigação arquivada mirava o jornalista Guilherme Fiuza por incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Em relação ao primeiro crime, Fachin considerou que houve prescrição, já que o fato ocorreu em dezembro de 2025 e o prazo para punição é de três anos.Já sobre a segunda suspeita, a PGR concluiu que não havia provas de participação nos bloqueios de rodovias em novembro de 2022 ou nos atos golpistas de 8 de janeiro.Fachin também arquivou um inquérito que investigou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o influenciador Paulo Figueiredo Filho, também por atrapalhar a ação penal da trama golpista.Nesse caso, contudo, já houve a apresentação de denúncia (e, no caso de Eduardo, condenação), então o encerramento foi uma formalidade.O presidente do STF ainda questionou a PF sobre possíveis diligências pendentes em um inquérito que investiga se Bolsonaro vazou uma investigação sigilosa.
A investigação foi aberta em 2021, mas ficou praticamente paralisada nos últimos anos.”
- Revista Oeste · Reportagem
Fachin arquiva investigações do Inquérito das Fake News
Trecho consultado na análise
“Formado em jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é editor em Brasília.
Em Oeste, atuou como repórter especial, editor-assistente e redator.
Começou a carreira na revista Veja, na coluna de Augusto Nunes.
Cobre política, Judiciário e Mundo
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Nesta terça-feira, 27, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou três investigações do Inquérito das Fake News, aberto em 2019.
As decisões envolvem o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Os arquivamentos ocorreram por motivos diferentes.
No caso de Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou elementos suficientes para sustentar uma acusação.
Em relação a Fiuza, o ministro reconheceu a prescrição de um dos crimes investigados.
Já o procedimento que envolve Eduardo foi encerrado porque havia cumprido sua finalidade.
As decisões também resultaram na revogação de medidas cautelares impostas ao pastor e ao jornalista.
A investigação contra Silas Malafaia apurava a suposta participação do pastor no crime de coação no curso do processo.
O procedimento estava relacionado ao Inquérito n° 4.995.
Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público, que considerou insuficientes os elementos reunidos durante as diligências para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.
Com isso, o ministro determinou o arquivamento da investigação, revogou as medidas cautelares impostas ao pastor e ordenou a restituição de eventuais bens apreendidos.
No caso de Fiuza, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime.
Segundo o STF, a conduta mais recente investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022.
Como o prazo prescricional é de três anos, Fachin concluiu que não havia possibilidade de prosseguir com a persecução penal por esse fato.
A investigação também examinava uma suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nesse ponto, a PGR informou que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos capazes de sustentar uma acusação.
Diante disso, Fachin determinou o arquivamento da apuração.
O ministro ainda revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Em uma terceira decisão, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito n° 4.995, instaurado a partir de uma denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo.
A denúncia contra Eduardo foi recebida pela 1ª Turma do STF e deu origem à Ação Penal n° 2.782.
Na decisão, Fachin destacou que o colegiado condenou Eduardo em 16 de junho de 2026.
Depois da rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.
Segundo o ministro, a instauração da ação penal encerrou a finalidade investigativa do inquérito, razão pela qual não havia motivo para manter o procedimento em tramitação.
O arquivamento, portanto, não interfere na condenação mencionada na decisão.
Fachin também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada a Paulo Figueiredo fossem encaminhadas ao Inquérito n° 5.017.
Os procedimentos estão relacionados ao Inquérito n° 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, aberto em março de 2019 e que esteve sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Conforme informou o STF, a Portaria GP n° 189/2026 transferiu à presidência da Corte a condução do Inquérito n° 4.781 e dos procedimentos correlatos anteriormente distribuídos por prevenção a Moraes.
Com a mudança, Fachin passou a examinar os processos relacionados à investigação, incluindo pedidos de arquivamento, manifestações da PGR e a manutenção de medidas cautelares.
Leia também: “O triunfo da malandragem” , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 346 da Revista Oeste
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Queremos ver as atrocidades do AM”
- O Antagonista · Reportagem
Fachin arquiva investigações ligadas ao inquérito das fake news
Trecho consultado na análise
“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza.
O ministro também arquivou o inquérito que envolvia o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), após a investigação dar origem a uma ação penal que resultou em condenação definitiva.
As decisões têm fundamentos distintos.
No caso de Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em relação a Fiuza, reconheceu a prescrição do crime de incitação ao crime e determinou o encerramento de outra apuração por falta de elementos mínimos para sustentar uma acusação.
Já o inquérito de Eduardo foi encerrado porque sua finalidade investigativa havia sido cumprida.
Na Petição 14.305, relacionada ao Inquérito 4.995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo.
Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos apurados.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Malafaia e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
Ao fundamentar a decisão, o presidente do STF ressaltou o entendimento da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público deve ser acolhido, uma vez que o órgão é o titular da ação penal.
Fiuza tem punibilidade extinta por prescrição Na Petição 10.801, vinculada ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza pelo crime de incitação ao crime.
De acordo com a decisão, a última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022.
Como o prazo prescricional aplicável ao delito era de três anos, o ministro reconheceu a prescrição.
Em relação à apuração sobre a suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação.
Fachin, então, determinou o arquivamento dessa investigação.
O ministro também revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Inquérito de Eduardo Bolsonaro é arquivado após condenação Em decisão de 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4.995, que envolvia Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho e apurava suspeita de coação no curso do processo.
A investigação deu origem a uma denúncia apresentada pela PGR contra os dois.
Como não foi possível notificar os denunciados inicialmente, o procedimento foi desmembrado em setembro de 2025.
Desde então, o inquérito passou a tramitar exclusivamente em relação a Eduardo, enquanto Paulo Renato passou a responder separadamente no Inquérito 5.017.
A denúncia contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF, dando origem à Ação Penal 2.782.
Segundo Fachin, a instauração da ação penal esgotou a finalidade investigativa do inquérito, o que justificava seu arquivamento.
Na decisão, o ministro registrou que a Primeira Turma condenou Eduardo em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
Fachin também determinou que as informações sobre o cumprimento da carta rogatória destinada à notificação de Paulo Renato sejam encaminhadas ao Inquérito 5.017, no qual ele responde separadamente à acusação.
Mudança de relatoria As decisões foram tomadas após mudanças na condução dos procedimentos relacionados ao Inquérito 4.781.
Em razão da Portaria GP 189/2026, investigações e processos que estavam distribuídos por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes passaram à condução da Presidência do STF.”
Encontrou um erro?VerdadeiroO inquérito sobre Eduardo Bolsonaro foi arquivado após dar origem a uma ação penal que resultou em condenação; o arquivamento não anulou a condenação.
Esquerda DireitaDiário do Centro do Mundo, Folha de S.Paulo, Estadão, Revista Oeste, O Antagonista
Diário do Centro do Mundo, Folha de S.Paulo, Revista Oeste e O Antagonista dizem que a apuração cumpriu sua finalidade com a ação penal; Estadão também relata a condenação.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroNo caso de Malafaia, a PGR considerou insuficientes os elementos para sustentar a acusação, e Fachin revogou medidas cautelares.
Esquerda Centro DireitaDiário do Centro do Mundo, Folha de S.Paulo, Agência Brasil, Revista Oeste, O Antagonista
As reportagens registram o acolhimento da manifestação da PGR e a revogação das cautelares; Diário do Centro do Mundo e Folha de S.Paulo detalham as razões apresentadas.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroOutra leva encerrou cinco procedimentos: sobre Rui Costa Pimenta, Gilson Machado, Alex Brasil, Flávia Cordeiro Magalhães e mensagens em um grupo do Telegram.
Centro DireitaCNN Brasil, Gazeta do Povo, Jovem Pan
CNN Brasil, Gazeta do Povo e Jovem Pan enumeram os cinco procedimentos e relatam motivos como prescrição, falta de elementos, duplicidade e impossibilidade de identificar responsáveis.
Ver fontes e trechos (3)