VerdadeiroO MPT ajuizou ação civil pública contra a Meta e pediu R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, Poder360, ICL Notícias, Jovem Pan
Reportagens dos três grupos informam o ajuizamento da ação e o pedido de indenização; trata-se de pedido, não de condenação.
Ver fontes e trechos (4)
- CartaCapital · Reportagem
MPT processa Meta em R$ 50 milhões e pede a remoção de conteúdos de assédio eleitoral
Trecho consultado na análise
“O Ministério Público do Trabalho entrou, nesta quinta-feira 29, com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads.
O órgão cobra que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto no presidente Lula (PT).
Pede, ainda, 50 milhões de reais em indenização por danos morais coletivos.
Após o segundo turno das eleições, perfis nas plataformas passaram a se dirigir a empregadores em tom de convocação.
Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora.
Outras expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.
Apenas quatro publicações de um único perfil, com selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
Entre a meia noite do dia 26 de outubro e às 12h do dia 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registradas nas eleições deste ano.
Na ação, o MPT aponta a responsabilidade da plataforma digital, pois, além de permitir conteúdos ilegais durante dias, os próprios sistemas de recomendação da empresa, como a aba ‘Explorar’ e os ‘Reels’ sugeridos, ampliam o alcance do que gera mais engajamento.
As postagens seguiam no ar dois dias depois de publicadas, embora as regras da própria Meta admitam a remoção de conteúdos que violem a lei.
O MPT requer a notificação aos perfis responsáveis por conteúdos ilegais e suspensão por 30 dias para aqueles que voltarem a publicar conteúdos ilegais, com desativação em caso de nova reincidência.
O MPT também quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mude suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação em períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.”
- Poder360 · Reportagem
MPT processa Meta em R$ 50 milhões por posts de assédio eleitoral
Trecho consultado na análise
“O Ministério Público do Trabalho ajuizou nesta 5ª feira (29.out.2026) uma ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads, para exigir a remoção de publicações que incentivem empresários a demitir, vigiar ou deixar de contratar trabalhadores por causa de suas escolhas políticas.
O órgão também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A ação solicita que os conteúdos sejam retirados em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por publicação mantida.
O MPT também quer a suspensão de perfis reincidentes e mudanças permanentes nas políticas de moderação da empresa. [shortcode-newsletter] Segundo o MPT, depois do 2º turno das eleições, em 25 de outubro, empresários, influenciadores e parlamentares passaram a publicar mensagens incentivando empregadores a identificar o voto de funcionários e demitir aqueles com posições políticas diferentes.
Algumas publicações também expõem trabalhadores, divulgam seus nomes e imagens ou comemoram demissões.
De acordo com o órgão, apenas 4 publicações de um perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas.
Das 0h de 26 de outubro até as 12h desta 5ª feira (29.out), o MPT recebeu 1.459 relatos de assédio eleitoral.
Ao todo, foram registrados 3.396 durante o processo eleitoral de 2026.
RESPONSABILIDADE DA META Na ação, o MPT argumenta que a Meta permite a circulação de conteúdos ilegais e que seus sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, contribuem para ampliar o alcance das publicações.
O órgão afirma que a empresa dispõe de ferramentas automatizadas e de revisão humana capazes de identificar conteúdos que violem suas regras.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores responsáveis pela ação.
Além da retirada das publicações, o MPT pede que a Meta: exiba um aviso aos usuários brasileiros informando que não tolera conteúdos que incentivem discriminação ou punição de trabalhadores por orientação política; notifique os responsáveis pelas publicações consideradas ilegais; suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar esse tipo de conteúdo; desative os perfis em caso de nova reincidência; estabeleça uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral; reforce a moderação durante períodos eleitorais e apresente relatórios periódicos à Justiça.
A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e por outros 5 procuradores.
O Poder360 procurou a Meta para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da ação.
Não houve resposta até a publicação desta reportagem.
O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.
Leia mais: Bolsonaristas incentivam boicote a trabalhadores e empresas que apoiam Lula Ministério Público recebe 1.353 relatos de assédio após 2º turno Governo vai buscar remover posts que incentivem assédio eleitoral Marinho associa assédio eleitoral a discurso “ódio” da família Bolsonaro PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho”
- ICL Notícias · Reportagem
MPT processa Meta em R$ 50 milhões por assédio eleitoral nas redes sociais
Trecho consultado na análise
“Por Gabriela Cecchin
(Folhapress) – O MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação civil pública contra a Meta , dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
O órgão quer que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de sua preferência política, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar.
Procurada, a Meta afirmou que não irá comentar o caso.
O órgão também quer que a empresa exiba um aviso a todos os usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem a discriminação, a retaliação ou a punição de empregados por orientação política.
A ação pede ainda que a plataforma notifique os responsáveis pelas publicações ilegais e suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar esse tipo de conteúdo.
Em caso de nova reincidência, o órgão quer a desativação das contas.
O MPT também solicita a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, a inclusão de regras explícitas contra esse tipo de publicação nos termos de uso, o reforço da moderação em períodos eleitorais e a prestação periódica de informações à Justiça sobre as medidas adotadas.
A ação ocorre após uma onda de publicações nas redes sociais que estimulam a demissão de trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno de domingo (25).
O MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta-feira (29), segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho.
O total de registros nas eleições deste ano chegou a 3.396.
Após a divulgação do resultado, perfis passaram a convocar empresários a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir em quem votaram e dispensar aqueles com preferência política diferente da do empregador.
Também foram publicadas listas de estabelecimentos que supostamente apoiaram Lula, com mensagens que incentivam o boicote aos negócios.
Na ação, o MPT afirma que a Meta deve responder pela permanência e pela disseminação dos conteúdos.
O órgão argumenta que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos no Instagram, ampliam o alcance de publicações com alto engajamento.
Segundo os procuradores, conteúdos que incentivam a discriminação de trabalhadores continuavam disponíveis dias após a publicação, apesar de as próprias regras da empresa permitirem a remoção de material que viole a lei.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.
A Folha de S.
Paulo mostrou que o movimento chamado de “Demita um petista” ganhou força nas redes sociais após a eleição.
Em alguns casos, as publicações comemoram demissões ou expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem.
Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) informou que estuda criar uma lista de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral, nos moldes do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Empresas denunciadas também podem sofrer restrições de acesso a crédito, uma vez que os casos serão comunicados ao Banco Central.
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que determinou prioridade na tramitação de processos relacionados ao assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.
A legislação brasileira proíbe a discriminação no acesso e na manutenção do emprego.
A Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho.
O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
O MPT afirma que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem a dispensa de funcionários por motivação política.
A conduta pode resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
A ação contra a Meta é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.”
- Jovem Pan · Reportagem
MPT pede indenização de R$ 50 mi a Meta e remoção de conteúdos de assédio eleitoral
Trecho consultado na análise
“Estadão Conteúdo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta – proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp – nesta quinta-feira (29).
O MPT exige que a empresa retire do ar as publicações que convocam empresários a vigiar, expor, não contratar e demitir trabalhadores por causa do voto em até 24 horas.
Além disso, exige uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Com o fim das eleições gerais no último domingo (25), empresários, influenciadores e parlamentares orientaram empregadores a vasculhar as redes sociais de trabalhadores com o objetivo de descobrir sua posição política e, por consequência, seu voto.
Caso a opção fosse diferente da do patrão, eram orientados a mandá-los embora ou até mesmo expô-los ao ridículo.
Entre a meia-noite do dia 26 de outubro e as 12h do dia 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registradas nas eleições deste ano.
A ação diz que a responsabilidade é da plataforma digital, pois além de ter permitido conteúdos ilegais durante os dias, ampliou o alcance das postagens com as próprias ferramentas da empresa (como a aba Explorar e os Reels sugeridos), resultando em um maior engajamento.
Para o MPT, a empresa dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, que já identificam e removem outros tipos de conteúdo em larga escala.
Em caráter de urgência, o MPT pede que a Meta exclua as publicações de assédio eleitoral em até 24 horas, sob multa de R$500 mil por conteúdo mantido, e exiba um aviso a todos os usuários brasileiros que não compactua com manifestações que incentivam a discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por suas posições políticas.
O MPT também requer a notificação aos perfis responsáveis pelos conteúdos ilegais, suspensão aos que voltem a fazer essas postagens e a desativação em caso de nova reincidência.
Na ação assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, além dos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim, o MPT quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mude suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação em períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.”
Encontrou um erro?VerdadeiroO MPT pediu que a Meta removesse conteúdos em até 24 horas, sob multa de R$ 500 mil por publicação mantida.
Esquerda Centro DireitaPoder360, ICL Notícias, Jovem Pan
Poder360, ICL Notícias e Jovem Pan descrevem esses pedidos da ação; não relatam que a remoção ou a multa tenham sido determinadas pela Justiça.
Ver fontes e trechos (3)
VerdadeiroO MPT registrou 3.396 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026, segundo balanços publicados em 29 de outubro.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, Poder360, ICL Notícias, Jovem Pan, g1
CartaCapital, Poder360, ICL Notícias e Jovem Pan informam esse total; g1 o situa até as 10h de 29 de outubro.
Ver fontes e trechos (5)
VerdadeiroEntre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral.
Esquerda Centro DireitaCartaCapital, Poder360, ICL Notícias, Jovem Pan
CartaCapital, Poder360, ICL Notícias e Jovem Pan apresentam o mesmo número e a mesma janela temporal, com pequenas variações na forma de indicar o início do período.
Ver fontes e trechos (4)
Não verificávelO MTE enviou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital uma notificação com orientações para denunciar assédio eleitoral.
CentroCNN Brasil, g1
CNN Brasil relata o envio e g1 também menciona mensagens pelo aplicativo, mas ambos são do Centro; não há confirmação em outro grupo nem em I/C.
Ver fontes e trechos (2)